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quarta-feira, 29 de março de 2017

Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio e Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FHRP

EXTRATO PRÉVIO Nº 5533/2017’

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105 / 05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna Processo SEI nº: 01250.010733/2017-20.m Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FHRP. CQB: 297/10
Endereço: Rua Tenente Catão Roxo, 2501. Bairro Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP 14051-140.
Assunto: Solicitação de parecer para execução de projeto com organismos da classe de risco 2.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FHRP, Dra. Simone Kashima Haddad, solicita a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança parecer técnico para execução de atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos da classe II de risco biológico.

Os organismos a serem manipulados são: linhagens celulares humanas transformadas com vetores Lentivirais comerciais com genes humanos.

O projeto a ser executado denomina-se: "Desenvolvimento e caracterização de nanopartículas de PLGA funcionalizadas com o contendo paclitaxel para a otimização da terapia do câncer de ovário".

A pesquisadora responsável será a Dra. Virgínia Picanço e Castro e esta declara que a instituição possui todas as condições técnicas para conduzir com segurança as atividades propostas.

A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A CTNBio informa que, de acordo com artigo 23 do Decreto 5.591 de 22 de dezembro de 2005 e artigo 27 do Regimento Interno da CTNBio (Portaria MCT nº 146 de 06 de março de 2006), os extratos de pleito deverão ser divulgados no Diário Oficial da União e no SIB com, no mínimo, trinta dias de antecedência de sua colocação em pauta, excetuados os casos de urgência, que serão definidos pelo Presidente da CTNBio. Esse processo é considerado urgente. Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio.

EDIVALDO DOMINGUES VELINI


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