DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA
COLEGIADA
RDC N° 146, DE 24 DE MARÇO DE
2017 Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n. 61 de 3 de fevereiro de
2016, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - Anvisa.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a
nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, art. 53, inciso
V e § 1° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 03 de fevereiro de 2016, publicada em 05 de
fevereiro de 2016, e conforme deliberado em Circuito Deliberativo - CD_DN
096/2017 realizado em 14 de fevereiro de 2017 e na Reunião Extraordinária -
RExtra 001/2017, realizada em 23 de fevereiro de 2017, adota a seguinte
Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação:
Art. 1º Alterar os §§ 6º, 7º,
8º e 9º, do art. 4º do Anexo I, do Capítulo I, do Título II, da Resolução da
Diretoria Colegiada-RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
"TÍTULO II DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL CAPÍTULO I DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 4º A Agência Nacional de
Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional:
RDC completa, disponível no
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