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quarta-feira, 29 de março de 2017

Aprovado pedido de exclusão de ingrediente derivado alergênico

A Anvisa aprovou o pedido para excetuar os destilados alcoólicos simples obtidos de cereais da obrigatoriedade de serem identificados como derivados de alergênicos. A resolução de deferimento, RE 784/17, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (27/3).

Os destilados alcoólicos simples de cereais são ingredientes utilizados na produção de bebidas alcoólicas destiladas e bebidas alcoólicas retificadas.

Na documentação apresentada à Anvisa, foi demonstrado que o processo de destilação devidamente controlado evita que compostos de alto peso molecular ou alto ponto de ebulição, como proteínas e peptídeos alergênicos, sejam carreados para o destilado alcoólico.

Com a decisão, os fabricantes desses ingredientes não necessitarão identificar o produto como derivado de alergênico. Além disso, os fabricantes de bebidas alcóolicas destiladas e bebidas alcóolicas retificadas que utilizem os ingredientes excetuados também não necessitarão identifica-los como derivado de alergênico.

A exceção se aplica, inicialmente, aos associados da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), abarcados no protocolo do pedido. No entanto, durante a análise da petição, a Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) verificou que a exceção é passível de ser estendida a todos os fabricantes de bebidas alcóolicas destiladas e retificadas. Assim, o próximo passo é a atualização da Resolução RDC 26, de 2015, para que a decisão seja ampliada.

Alimentos Alergênicos
resolução RDC 26/2015 estabeleceu os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Essa norma previu regras para permitir que as empresas pudessem solicitar a exceção da declaração de alergênicos no rótulo dos produtos, mediante apresentação de documentação técnica e científica que atestasse a ausência de alérgenos em quantidade suficiente para causar alergias alimentares.



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