A Anvisa aprovou o pedido para
excetuar os destilados alcoólicos simples obtidos de cereais da obrigatoriedade
de serem identificados como derivados de alergênicos. A resolução de deferimento, RE 784/17, foi publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (27/3).
Os destilados alcoólicos
simples de cereais são ingredientes utilizados na produção de bebidas
alcoólicas destiladas e bebidas alcoólicas retificadas.
Na documentação apresentada à
Anvisa, foi demonstrado que o processo de destilação devidamente controlado
evita que compostos de alto peso molecular ou alto ponto de ebulição, como
proteínas e peptídeos alergênicos, sejam carreados para o destilado alcoólico.
Com a decisão, os fabricantes
desses ingredientes não necessitarão identificar o produto como derivado de
alergênico. Além disso, os fabricantes de bebidas alcóolicas destiladas e
bebidas alcóolicas retificadas que utilizem os ingredientes excetuados também
não necessitarão identifica-los como derivado de alergênico.
A exceção se aplica,
inicialmente, aos associados da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe),
abarcados no protocolo do pedido. No entanto, durante a análise da petição, a
Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) verificou que a exceção é passível de ser
estendida a todos os fabricantes de bebidas alcóolicas destiladas e
retificadas. Assim, o próximo passo é a atualização da Resolução RDC 26, de 2015, para que a decisão seja
ampliada.
Alimentos Alergênicos
A resolução RDC 26/2015 estabeleceu os requisitos para
rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
Essa norma previu regras para permitir que as empresas pudessem solicitar a
exceção da declaração de alergênicos no rótulo dos produtos, mediante
apresentação de documentação técnica e científica que atestasse a ausência de
alérgenos em quantidade suficiente para causar alergias alimentares.
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