A vigência da Medida
Provisória nº 754/2016, que permitiu ao Conselho de Ministros da Câmara de
Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizar, excepcionalmente, ajustes
positivos e negativos nos preços de medicamentos, foi prorrogada por 60
(sessenta) dias a partir de 20.03.2017.
A prorrogação se deu por meio
do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 5/2017, cuja íntegra da
publicação, abaixo:
CONGRESSO NACIONAL No - 5, DE
2017
O PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1,
de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida
Provisória nº 754, de 19 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da
União do dia 20 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico",
tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 20 de
março de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do
Congresso Nacional
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