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quarta-feira, 22 de março de 2017

CMED - Prorrogada MP que autoriza ajustes positivos e negativos nos preços de medicamentos

A vigência da Medida Provisória nº 754/2016, que permitiu ao Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizar, excepcionalmente, ajustes positivos e negativos nos preços de medicamentos, foi prorrogada por 60 (sessenta) dias a partir de 20.03.2017.

A prorrogação se deu por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 5/2017, cuja íntegra da publicação, abaixo:

CONGRESSO NACIONAL No - 5, DE 2017
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 754, de 19 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 20 de março de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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