Destaques

quinta-feira, 16 de março de 2017

Dosador de medicamento deve ser adequado à posologia

Acessórios disponibilizados por fabricantes para administração de medicamentos são objeto de muitas queixas nos canais de atendimento da Anvisa.

A Anvisa, por meio de seus canais de comunicação com a sociedade, recebe, frequentemente, reclamações de pacientes e de seus familiares relacionadas ao número inadequado de dosadores de medicamentos nas embalagens, de acessórios inadequados para administrar o medicamento ou de produtos cuja forma farmacêutica requereria um dosador, mas o fabricante não oferece o recurso.

O acessório é imprescindível para a correta administração do medicamento e a adesão ao tratamento. Conforme a RDC 60/2014, o medicamento deve vir, obrigatoriamente, acompanhado de acessório dosador, em quantidade e graduação adequadas.

Queixas
Ao avaliar as queixas recebidas sobre dosadores, as equipes técnicas da Anvisa procuram identificar se existe um erro (uma não conformidade) no registro do medicamento ou na quantidade ou tipo de dosador ofertado.

Quando a Anvisa constata que o dosador ofertado é inadequado, a Agência aciona a empresa detentora do registro do medicamento, por meio de ofício, e determina que o fabricante protocolize, em um prazo de 30 (trinta) dias, o pedido de inclusão de nova apresentação comercial do produto, para modificar ou acrescentar dosadores às embalagens.

Precaução
A Anvisa recomenda que os detentores de registro de medicamento se antecipem, no sentido de avaliar seu portfólio de produtos, e realizar o pedido de inclusão de nova apresentação comercial quando detectar uma inadequação no número de dosadores ofertados ou na graduação do acessório dosador, que prejudique a forma correta de administrar determinado medicamento.

Sempre que a Anvisa avalia um pedido de pós-registro de medicamento ou a renovação de registro, os técnicos também verificam se as apresentações registradas possuem o acessório dosador adequado e solicitam as adequações necessárias.



Paulo Hoff assume cadeira na ANM

Instituição contribui para estudo, discussão desenvolvimento das práticas da medicina, saúde pública e ciências afins sobre questões sanitárias e de educação médica.

Presidente da Comissão Científica em Vigilância Sanitária (CCVIS/Anvisa), o médico oncologista Paulo Hoff assumiu, ontem (14/03), a cadeira 58 da Academia Nacional de Medicina, a qual ocupará como membro titular da instituição.

Nascido em Paranavaí, no Paraná, ele ingressou na Universidade de Brasília com apenas 16 anos. Paulo Hoff, de 48 anos, um dos mais renomados oncologistas do país, é diretor-geral do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo. 

Já publicou mais de 200 artigos científicos em revistas internacionais e é autor de 20 livros, além disso, participou do desenvolvimento de vários medicamentos.



Fiocruz leva experiência brasileira com o Aedes aos EUA

Um encontro promovido pelo Centro para Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC, na sigla em inglês) reuniu, na sede do Instituto, em Atlanta, um seleto grupo de pesquisadores e representantes do poder público e da indústria em busca de estratégias para controle do Aedes aegypti em territórios norte-americanos. Única representante brasileira na reunião, a pesquisadora do Laboratório de Biologia Molecular de Flavivírus do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), Denise Valle, teve a missão de apresentar algumas das abordagens adotadas no Brasil.

O encontro, denominado Estratégias para Controle Vetorial de Aedes aegypti e as Doenças Transmitidas por ele: traçando o caminho a seguir, realizado na última semana de fevereiro, foi uma preparação do CDC para a aproximação de estações mais quentes no hemisfério norte, que favorecem a proliferação de mosquitos. Segundo dados da instituição, mais de 42 mil pessoas nos Estados Unidos e seus territórios já foram infectados pelo vírus zika, sendo que 4.6 mil gestantes tiveram confirmação laboratorial da infecção.

“Diferentemente do Brasil, um país tropical, os Estados Unidos não tinham um histórico de doenças transmitidas por mosquitos, principalmente pelo Aedes. No entanto, o vírus zika conseguiu se espalhar com razoável facilidade por lá e outros 60 países. Isso elevou os níveis de alerta do CDC, o maior centro de pesquisas do mundo. Os americanos estão procurando se antecipar a novos surtos e epidemias, a partir do desenvolvimento de estratégias para controle do Aedes e, assim, evitar que o zika e outras doenças se espalhem pelos territórios norte-americanos. Todos os países, incluindo o Brasil, precisam estar sempre atentos para a possibilidade de emergência e reemergência de patógenos causadores de doenças”, pontuou Denise Valle, que trabalha há quase duas décadas com métodos de vigilância e controle de Aedes.

Durante a mesa Desafios para a Implementação de Estratégias de Controle, Denise, que por 13 anos atuou na coordenação da Rede Nacional de Monitoramento da Resistência de Aedes aegypti a Inseticidas (MoReNAa) junto ao Ministério da Saúde, apresentou um panorama histórico do controle químico do vetor no país e explicou os desafios do uso indiscriminado de inseticidas. A bióloga, que é uma das organizadoras de um premiado livro sobre a dengue – Dengue: teorias e práticas, publicado pela Editora Fiocruz –, também abordou a importância do engajamento da população e dos veículos de comunicação no combate ao mosquito. “Desde 2009, desenvolvemos no IOC, de forma sistemática, métodos para disseminação de informações corretas sobre o Aedes por meio de oficinas com agentes multiplicadores da informação. Já tivemos a oportunidade de engajar centenas de jornalistas, escoteiros, professores, estudantes e militares”, comemorou Denise. “Os especialistas presentes no encontro realizado no CDC comentaram bastante essa abordagem, que utiliza a conscientização, não armas químicas”, completou.

A iniciativa 10 minutos contra o Aedes, idealizada por Denise e outros pesquisadores e profissionais de comunicação do IOC, também foi alvo de interesse no evento. De acordo com o conceito, uma vistoria semanal de 10 minutos é suficiente para eliminação de possíveis criadouros do Aedes aegypti. “A intervenção periódica é suficiente para interromper o ciclo de vida do mosquito, que leva de 7 a 10 dias para se desenvolver do ovo até a forma adulta”, explicou. Inspirado em uma ação governamental de sucesso realizada em Cingapura, o conceito dos ‘10 minutos’, lançado em 2011, está amplamente difundido pelo Brasil. No Rio de Janeiro, por exemplo, no ano seguinte à implementação do conceito como campanha oficial pela Secretaria de Estado de Saúde, aumentou em três vezes o número de municípios com índices toleráveis de infestação pelo Aedes.

Outra iniciativa apresentada foi o projeto de videoaulas Aedes aegypti: Introdução aos Aspectos Científicos do Vetor, que disponibiliza gratuitamente na internet aulas sobre diversos aspectos do vetor dos vírus dengue, zika e chikungunya. Desde o lançamento, em 2013, foram mais de 200 mil visualizações no YouTube, oriundas de 107 países. No Brasil, secretarias de educação em dez Estados atuaram como parceiras por meio da distribuição de cartazes nas escolas e do envio de material de divulgação aos professores. A parceria alcançou cerca de 14 mil escolas, distribuídas nas cinco regiões do país. O projeto também recebeu a adesão espontânea de diversas prefeituras, além de profissionais das áreas da Saúde e Educação.

Mosquitos com bactéria que inibe a transmissão dos vírus, Aedes geneticamente modificados, desenvolvimento de novos inseticidas, repelentes e armadilhas de captura de insetos para estudos científicos, além de implementação de métodos capazes de mensurar impactos entomológicos e epidemiológicos também estiveram entre os tópicos debatidos no encontro. “A solução para o controle do Aedes e as doenças transmitidas por ele não é missão exclusiva da área da Saúde e não depende apenas de ferramentas técnicas. É necessário agir com base em intersetorialidade e valorizar a interação direta com a população. Além disso, é fundamental ter responsabilidade social, tanto no âmbito privado, no sentido de manutenção dos espaços domésticos, sem água acumulada que possa se tornar um criadouro, quanto na esfera pública, com ações que garantam a limpeza dos espaços comuns, além de acesso da população ao saneamento básico e fornecimento regular de água”, finalizou.

Vinícius Ferreira (IOC/Fiocruz)


Curso em auriculoterapia para profissionais da Atenção Básica

O Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, em convênio com a Universidade Federal de Santa Catarina, oferece a 2ª edição do curso Formação em auriculoterapia para profissionais da Atenção Básica, com o objetivo de capacitar semi-presencialmente profissionais de nível superior.

O curso, com inscrições abertas até dia 20 de março, é dividido em duas (2) etapas: uma à distância (EAD) com carga horária de 75 horas, constituído de cinco módulos sequenciais; e uma etapa presencial, com carga horária de 5 horas, realizada após a finalização da EAD.

A capacitação será realizada em diferentes estados do país, com a fase presencial ocorrendo em municípios-polo regionais previamente selecionados (conforme lista abaixo).
Quanto aos pré-requisitos para inscrição, além de serem profissionais de saúde de nível superior da atenção básica, os candidatos devem estar lotados nas equipes de Saúde de Família, NASF (Núcleos de Apoio à Saúde da Família) e/ou unidades básicas tradicionais (centros de saúde). O curso é totalmente gratuito para os profissionais.

Pólos regionais
  • Devido à etapa presencial do curso, as inscrições serão realizadas por localização e região geográfica das cidades que funcionam como polos regionais para o curso, em que as etapas presenciais ocorrem.
  • O candidato ao curso deve obrigatoriamente escolher um pólo para fazer a inscrição e nele realizar a etapa presencial.
  • Abaixo serão informados, conforme forem definidos, os pólos regionais das próximas edições do curso, as datas, endereços e horários das aulas presenciais da etapa presencial de cada edição. Fique atento.
Polos confirmados para a 2ª edição:

* O interessado será direcionado posteriormente a um dia específico da etapa presencial de cada polo (por exemplo, em Campinas dia 04 de maio ou Campinas dia 05 de maio).
Ao se inscrever, certifique-se que estará disponível em qualquer um dos dois dias de seu polo regional.

  • Polos a confirmar – 3ª edição (2017): aguarde informações
Mais informações em: auriculoterapia.sus@contato.ufsc.br
Priscilla Leonel, Núcleo de Educomunicação do Gabinete do Departamento de Atenção Básica (DAB) da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS)


Rio de Janeiro irá receber mais 1 milhão de doses extras da vacina

O quantitativo deve ser entregue nesta quinta-feira (16) para a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, que fará a distribuição para os municípios

O Rio de Janeiro irá receber mais um milhão de doses de vacinas contra a febre amarela. O quantitativo deve ser entregue nesta quinta-feira (16) para a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), que fará a distribuição para os municípios. O envio foi acertado durante reunião, nesta quarta-feira (15), entre representantes do Ministério da Saúde e SES/RJ, no Rio de Janeiro.

A Secretaria Estadual informou que irá priorizar, neste primeiro momento, a vacinação em 47 municípios estratégicos. A prioridade será para imunizar a população residente ou que trabalha em áreas de mata e zonas rurais. Os demais municípios serão imunizados, de forma gradativa, até o fim deste ano.  Para as ações, o Ministério da Saúde vai encaminhar as doses da vacina conforme solicitação da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

Desde o início deste ano, o Ministério da Saúde tem enviado doses extras da vacina contra a febre amarela aos estados que estão registrando casos suspeitos da doença, além de outros localizados na divisa com áreas que tenham notificado casos. No total, 14,95 milhões de doses extras foram enviadas para cinco estados: Minas Gerais (6,5 milhões), São Paulo (3,25 milhões), Espírito Santo (3,25 milhões), Rio de Janeiro (1,05 milhão) e Bahia (900 mil). O quantitativo é um adicional às doses de rotina do Calendário Nacional de Vacinação, enviadas mensalmente aos estados.

MUNICÍPIOS DA REGIÃO ESTRATÉGICA DO RIO DE JANEIRO:
- Araruama
- Bom Jardim
- Cabo Frio
- Cachoeiras de Macacu
- Casimiro de Abreu
- Conceição de Macabu
- Cordeiro
- Duas Barras
- Macaé
- Macuco
- Nova Friburgo
- Rio Bonito
- Rio das Ostras
- Silva Jardim
- Sumidouro
- Tanguá
- Trajano de Moraes
- Campos dos Goytacazes*
- Cantagalo*
- Cardoso Moreira*
- Carmo*
- Santa Maria Madalena*
- São Fidélis*
- São Sebastião do Alto*
- Sapucaia*
*Já estavam na área de vacinação de bloqueio (divisas com MG e ES)

MUNICÍPIOS QUE JÁ ESTÃO NA REGIÃO DE BLOQUEIO DO RIO DE JANEIRO:
- Aperibé
- Bom Jesus do Itabapoana
- Cambuci
- Comendador Levy Gasparian
- Italva
- Itaocara
- Itaperuna
- Itatiaia
- Laje do Muriaé
- Miracema
- Natividade
- Paraíba do Sul
- Porciúncula
- Quatis
- Resende
- Rio das Flores
- Santo Antônio de Pádua
- São Francisco de Itabapoana
- São José de Ubá
- Três Rios
- Valença
- Varre-Sai


Brasileiros formados no exterior vão disputar 372 vagas

A oportunidade foi aberta após desistência de médicos com registro no país. Ao todo foram ofertadas neste edital 1,6 mil vagas. Profissionais devem escolher município até 16/3

Profissionais brasileiros formados no exterior terão chance de ingressar no Programa Mais Médicos. Estão sendo ofertadas, no edital de reposição em curso, 372 vagas em que houve desistência de médicos com registro no país. No total, o edital ofertou 1.624 vagas, das quais 1.302 foram preenchidas por esses profissionais que têm prioridade em todos os editais da iniciativa.

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, avalia o resultado como positivo. “Nosso compromisso é aumentar o número de brasileiros com registro no país, e nós tivemos um ótimo resultado neste edital, com preenchimento de cerca de 80% das vagas”, declara. Neste edital, pela primeira vez, foram ofertadas a brasileiros mais de 1 mil vagas antes ocupadas por profissionais cubanos da cooperação com a OPAS.

A meta do Governo Federal é realizar 4 mil substituições de médicos cooperados por brasileiros em três anos, reduzindo de 11,4 mil para 7,4 mil participantes cubanos. A expectativa é chegar a 7,8 mil brasileiros no Mais Médicos, representando mais de 40% do total de profissionais.

FORMADOS NO EXTERIOR – Os 1.148 profissionais brasileiros formados em instituição estrangeira que tiveram sua inscrição validada deverão selecionar os municípios preferenciais até esta quinta-feira (16/3). Os médicos poderão escolher quatro localidades de preferência e serão distribuídos conforme os critérios de classificação constantes no edital.


O resultado com a alocação dos profissionais está previsto para o dia 20 de março. Após a seleção, os profissionais passarão por um módulo de acolhimento, que consiste em um período de três semanas de treinamento e avaliação, de modo a assegurar que os profissionais são qualificados para atuar no Programa Mais Médicos. O início das atividades desses profissionais está previsto para 19 de abril.

Por Priscila Silva, da Agência Saúde


Portaria define a relação das epizootias de notificação compulsória e suas diretrizes para notificação em todo o território nacional

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº - 782, DE 15 DE MARÇO DE 2017

Define a relação das epizootias de notificação compulsória e suas diretrizes para notificação em todo o território nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;
Considerando o art. 10, incisos VI a IX, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS);
Considerando a Portaria nº 1.138, de 23 de maio de 2014, que define as ações e os serviços de saúde voltados para vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública;
Considerando a Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos normativos relacionados à notificação compulsória, por meio da estratégia de vigilância animal, com foco nas doenças ou na morte de animais, ou grupo de animais, que possam apresentar riscos à saúde pública, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
resolve:

Art. 1º Esta Portaria define a relação das epizootias de notificação compulsória e suas diretrizes para notificação em todo o território nacional.

Art. 2º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente será realizada por profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, além de estabelecimentos públicos ou privados educacionais, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.
Parágrafo único. A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento ou por estabelecimentos públicos ou privados relacionados ao manejo de animais.

Art. 3º As autoridades de saúde garantirão a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para profissionais de saúde, órgãos de controle social e população em geral.

Art. 4º A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios divulgarão, em endereço eletrônico oficial, o número de telefone, fax, endereço de e-mail institucional ou formulário para notificação compulsória.

Art. 5º A SVS/MS publicará normas complementares relativas aos fluxos, prazos, instrumentos, definições de casos suspeitos e confirmados, funcionamento dos sistemas de informação em saúde e demais orientações técnicas para o cumprimento e operacionalização desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Nº DOENÇA OU AGRAVO EM ANIMAIS (Ordem alfabética)
I. Lista das doenças de notificação compulsória imediata, com base na vigilância animal:
1 Febre Amarela
2 Raiva
3 Febre do Nilo Ocidental
4 Outras arboviroses de importância em saúde pública (Encefalomielite Equina do Oeste, do Leste e Venezuelana, Oropouche, Mayaro)
5 Peste
6 Influenza
II. Eventos de saúde pública (ESP), Epizootias de notificação compulsória imediata:
1 Morte de primatas não humanos
2 Morte ou adoecimento de cães e gatos com sintomatologia neurológica
3 Morte de aves silvestres
4 Morte ou adoecimento de equídeos com sintomatologia neurológica
5 Morte de canídeos silvestres
6 Morte de quirópteros em áreas urbanas
7 Morte de roedores silvestres em áreas de ocorrência de peste
8 Morte de animais silvestres sem causa conhecida


Projeto que endurece combate a falsificação de remédios vai a sanção

Foi aprovada em Plenário nesta terça-feira (14) proposta que endurece o combate à pirataria de remédios. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 464/2011 acaba com o limite de 90 dias para interdição das empresas flagradas vendendo medicamentos falsificados. A matéria vai à sanção.

Apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto havia sido aprovado pelo Senado e enviado à Câmara dos Deputados. A proposta retornou à análise dos senadores como a Emenda da Câmara (ECD) 2/2014, que inseriu os itens de higiene pessoal e perfumaria entre os artigos listados no projeto.

- A emenda apresentada pela Câmara dos Deputados não compromete o objetivo maior do projeto, apenas estende a cosméticos e outros produtos a possibilidade de interdição enquanto durarem as investigações sobre a denúncia de falsificação de insumo – afirmou o senador.

Atualmente, a Lei 6.437/1977 limita a três meses o prazo para interdição cautelar do produto ou estabelecimento acusado de fraude sanitária. Esse é o período máximo admitido para realização de testes, provas, análises ou outras providências para apuração da suspeita de adulteração. Se esse trabalho não for concluído neste período, a venda do produto ou a atuação do estabelecimento será automaticamente liberada.

O projeto aprovado no Senado acaba com o período pré-estabelecido de suspensão, determinando que a comercialização do produto ou o funcionamento do estabelecimento sob suspeita fiquem suspensos por prazo indeterminado.

Humberto Costa explicou que a proposta é a terceira de um conjunto apresentado na Casa com a intenção de criar um arcabouço legal para que o Brasil tenha uma legislação avançada no combate à pirataria de medicamentos. As outras duas são o PLS 368/2011, que dá competência à Polícia Federal para apurar o crime de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda por meio da internet, quando tiver repercussão interestadual, e foi transformado na Lei 12.894/2013, e o PLS 162/2011, que institui uma política nacional de combate à pirataria de produtos sujeitos a controle da vigilância sanitária, em análise na Câmara dos Deputados (PL 4136/2012).

Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a emenda da Câmara foi importante porque os cosméticos podem interferir na saúde dos cidadãos. Ela lembrou da época em que, como deputada federal, integrou uma CPI que investigou a falsificação de remédios.

- Encontramos pessoas que ficaram cegas por uso de medicamentos falsificados. Esse projeto é muito bom, pois visa proteger a população brasileira - disse.
Proposições legislativas
  • ECD 2/2014
  • PLS 162/2011
  • PLS 368/2011
  • PLS 464/2011
Agência Senado Waldemir Barreto


HEMOBRÁS - Contratação de prestação de serviço contínuo de armazenamento e expedição de medicamentos

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2017 UASG 926171
Nº Processo: 25800.007064/2016 . Objeto: Pregão Eletrônico – Contratação de prestação de serviço contínuo de armazenamento e expedição de medicamentos por empresa especializada, localizada na Região Metropolitana do Recife ou cidade de Goiana/PE, com o objetivo de atender aos compromissos firmados pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia Hemobrás, junto ao Ministério da Saúde, no fornecimento dos medicamentos recombinantes e hemoderivados ao Sistema Único de Saúde, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. UASG 926171. Total de Itens Licitados: 00002. Edital: 16/03/2017 de 08h00 às 12h00 e de 12h01 às 17h59. Endereço: Avenida Engenheiro Antonio de Goes, 60, Pina - RECIFE - PE ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/926171-05-7-2017.
Entrega das Propostas: a partir de 16/03/2017 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 29/03/2017 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
SAULO BANDEIRA DURVAL
Pregoeiro


Vacina Humana Antigripal aquosa 0,50mL - Injetável e adquirida do Butantan pelo valor total de 864.600.000,00

GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 186/2017 UASG 250005 Nº Processo: 25000187211201644 .
Objeto: Aquisição de Vacina Humana Antigripal aquosa 0,50mL - Injetável. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXIV da Lei Ministério da Saúde . nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação da Fundação de Apoio ao Instituto Butantan. Declaração de Dispensa em 13/03/2017. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde.. Ratificação em 15/03/2017. DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 864.600.000,00.
CNPJ CONTRATADA : 61.189.445/0001-56 FUNDACAO BUTANTAN.
(SIDEC - 15/03/2017) 250110-00001-2017NE800177


BioManguinhos - Direção visita empresas cubanas de biotecnologia (CIM, CIMAB, Heber Biotec, Instituto Finlay e outras, antes do término do mantado

PORTARIAS DE 15 DE MARÇO DE 2017
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.339, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 29 de junho de 2012, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,

resolve: - Autorizar o afastamento do país dos servidores

ANTONIO DE PÁDUA RISOLIA BARBOSA, Vice-Diretor de Produção e ARTUR ROBERTO COUTO, Diretor do do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos de Manguinhos, da Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de participar de reuniões com empresas cubanas de biotecnologia (CIM, CIMAB, Heber Biotec, Instituto Finlay e outras) sobre transferência de tecnologia e internalização da produção de biofármacos, em Havana - Cuba, no período de 28 de março a 1º de abril de 2017, inclusive trânsito,

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI


Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão da Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 767,
DE 15 DE MARÇO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 6º da Portaria Conjunta nº 6/SE/ANS, de 23 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 25 de outubro de 2002,
resolve:

Art. 1º Designar os representantes da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão da Agência Nacional de Saúde Suplementar, com a seguinte composição:
I - Ministério da Saúde
a) Secretaria-Executiva (SE): Titular: Galba Freire Moita; Suplente: Larissa Cristina França Santos.
b) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS): Titular: Cleusa R. da Silveira Bernardo Suplente: Thereza de Lamare Franco Netto
II - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: Titular: Eduardo Monteiro Pastore Suplente: Letícia Maia Gonçalves
III - Agência Nacional de Saúde Suplementar: Titular: Suriêtte Apolinário dos Santos Suplente: Mirella Jordão Amorim
Parágrafo único. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação será coordenada pelo representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.

Art. 2º As regras e os procedimentos para o funcionamento interno da Comissão, bem como as atribuições de seu Coordenador e membros constarão de seu Regimento Interno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 696 GM/MS, de 13 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 72, Seção 2, páginas 36 e 37.

RICARDO BARROS


Calendário Agenda