Destaques

quarta-feira, 22 de março de 2017

CONITEC - GILBERTO CEZAR PAVANELLI, nomeado Diretor do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde da SCTIE/MS

CASA CIVIL
PORTARIA Nº 251, DE 21 DE MARÇO DE 2017
MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 8.821, de 26 de julho de 2016,
resolve: NOMEAR
GILBERTO CEZAR PAVANELLI, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
ELISEU LEMOS PADILHA

Gilberto Cezar Pavanelli (Londrina, 22 de abril de 1948) é um pesquisador em parasitas de peixes de água doce do Brasil. possui graduação em História Natural pela PUC-Paraná (1974), mestrado em Zoologia pela UFPR (1981) e doutorado pela mesma universidade (1991).

Atualmente é professor titular da Universidade Estadual de Maringá. Publicou vários livros e capítulos de livros sobre parasitas e patologia de peixes, além de vários artigos científicos em revistas especializadas no Brasil e no exterior.

Exerceu o cargo de Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação (1998-2002) e o cargo de Reitor da Universidade Estadual de Maringá (2002-2006).

É membro fundador do Nupélia (Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aquicultura) da UEM[1], além de docente credenciado nos Programas de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais e Biologia Comparada, tendo orientado vários pós-graduandos em nível de mestrado e doutorado. Atualmente é Pesquisador Científico nível 1A do CNPq. Suas pesquisas referem-se aos parasitas de peixes, patologia e ecologia de parasitas de peixes de água doce.

Formação Acadêmica
1988 - 1991 Doutorado em Zoologia pela Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil. Título: Proteocephalidea (Platyhelminthes-cestoda) parasitos de algumas espécies de peixes, em espceial da família pimelodidae, do Rio Paraná, estado do Paraná.
1979 - 1981 Mestrado em Zoologia pela Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil. Título: Helmintofauna de Gallus gallus domesticus (Galliformes-phasianidae) criados em fundo de quintal no município de Maringá, PR.
1978 - 1978 Especialização em Biologia Celular pela Universidade Estadual de Maringá, UEM, Brasil.
1967 - 1974 Graduação em História Natural pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, PUC-PR, Brasil.

Atividades Desenvolvidas
Reitor da Universidade Estadual de Maringá: 2002/2006
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UEM: 1998/2002
Coordenador Programa de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais (Mestrado/Doutorado) – UEM: 1995/1998
Coordenador Mestrado Interinstitucional UEM/FECILCAM
Coordenador do Programa de Recursos Humanos para Atividades Estratégicas - RAHE/CNPq
Coordenador do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico/Ciências Ambientais - PADCT/CIAMB
Presidente da Associação Brasileira de Patologistas de Organismos Aquáticos - ABRAPOA
Presidente do Conselho Paranaense de Pró-Reitores - CPPG


Grupo Parlamentar Brasil-Portugal é reativado

O Grupo Parlamentar Brasil-Portugal realizou nesta terça-feira (21) uma reunião de reativação e eleição da nova diretoria.

O deputado Paes Landim (PTB-PI) foi escolhido para presidir o colegiado. “O grupo tem suma importância porque nós temos vários interesses em comum. Também é importante por Portugal ser uma porta de entrada do Brasil para a Europa, e os parlamentares podem ajudar nisso. Também é um instrumento para fortalecer as relações dos parlamentos”.

O grupo promove a troca de experiências parlamentares, políticas e culturais e o fortalecimento de cooperação internacional entre a Câmara dos Deputados e a Assembleia da República de Portugal.

A nova diretoria é complementada com o deputado JHC (PSB-AL), como 1º vice-presidente, e o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), 2º vice.

Reportagem – Alex Akira, Edição – Regina Céli Assumpção, Agência Câmara Notícias



Inovação: MindLab da Dinamarca visita Anvisa

Representantes do laboratório de inovação da Dinamarca conheceram experiência da Fábrica de Ideias, iniciativa da Anvisa para promover uma cultura de inovação.

Representantes do MindLab visitaram a Anvisa na última semana para conhecer a experiência da Anvisa em projeto de inovação. O MindLab é uma unidade de inovação do governo da Dinamarca, criada para envolver cidadãos e empresas na criação de novas soluções para a sociedade. O laboratório dinamarquês funciona como uma zona neutra de inspiração criatividade, inovação e colaboração entre os setores público, privado e os cidadãos.

O MindLab foi representado por Lars Elmgreen e Isabella Brandalise. Lars trabalha com Desing de Serviços e Estratégias e possui larga experiência na implementação de projetos de inovação no setor público, além de reconhecidas habilidades em facilitação, concepção de métodos, desenvolvimento de conceitos e prototipagem. Brandalise é Gerente de Projetos do MindLab e possui formação na área de desenho industrial. Ela atua na parceria com o Governo Brasileiro, no âmbito do GNOVA, o Laboratório de Inovação do Governo Brasileiro, sediado na Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

Fábrica de Ideias da Anvisa
A Fábrica de Ideias da Anvisa fez parte da agenda de visitas do MindLab, que está em missão no Brasil. “Nós visitamos Anvisa para conhecer a Fábrica de Ideias, compartilhar experiências, criar rede e entender seu processo e projetos. O contato foi muito enriquecedor, e nossa impressão foi a de um processo simples mas efetivo, que mostra um amplo conhecimento dos seus usuários, clientes e organização”, disseram Lars e Isabella.

Para a Anvisa, a visita também foi uma oportunidade para  troca de experiência e uma forma de reconhecimento do trabalho que vem sendo realizado pela Agência. “Isso nos coloca no mapa das organizações públicas que buscam experiências inovadoras no serviço público brasileiro. Apesar dos desafios e do caminho ainda longo a percorrer, sabemos que estamos na direção correta”, afirmou Danitza, Gerente-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa da Anvisa.

A Fábrica de Ideias é um projeto-piloto que foi instituído em fevereiro de 2016 para promover a cultura de inovação e testar um conjunto de práticas para desenhar um novo modelo de gestão do conhecimento, voltado para a inovação no ambiente corporativo. O projeto está em fase de avaliação dos resultados.

Na próxima semana, dia 21 de março, será realizado um bate papo com Lars Elmgreen, do MindLab. Nesse encontro, promovido pelo GNOVA, o Laboratório de Inovação em Governo, Lars irá compartilhar experiências do MindLab em testar novas políticas públicas antes de sua implementação. O evento será às 16h na sala Nexus, que fica no segundo andar na sede da Enap, em Brasília-DF.


Por: Ascom/Anvisa


Países exigem vacinação contra febre amarela

Medida foi adotada por Nicarágua, Panamá, Venezuela e Cuba por causa do surto da doença em Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Bahia.

Devido ao surto de febre amarela ocorrendo em alguns estados brasileiros, o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP, com registro de vacinação contra a febre amarela, passou a ser exigido dos viajantes procedentes do Brasil para entrar em países que constam na lista da Organização Mundial de Saúde – OMS como não tendo exigência vacinal. 

Até o momento, Panamá, Nicarágua, Venezuela e Cuba foram os países que alteração o status de exigência. Para verificar a informação atualizada sobre exigência vacinal contra a febre amarela do país de destino, clique aqui. 

Desta forma, os viajantes que partirem do Brasil com destino a esses países deverão apresentar CIVP válido, isto é, com registro de vacinação contra a febre amarela realizada pelo menos 10 dias anteriores à viagem.

Validade do certificado
Conforme diretriz da Organização Mundial de Saúde, para emissão do CIVP o viajante deve ter tomado uma dose da vacina contra a febre amarela, que terá validade para toda a vida. Desta forma, para pessoa que já realizou uma vacinação, basta apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina para emissão do CIVP.

Para o viajante que não tiver nenhum histórico vacinal comprovado, deverá tomar uma dose para emissão do certificado.

O cartão nacional de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.

O que é o CIVP?
O certificado internacional de vacinação ou profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e / ou outras doenças, bem como outros métodos profiláticos, medidas tomadas para evitar a disseminação e doenças e contaminação. É exigido, por alguns países, como condição para a entrada de um viajante.
A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).

Atualmente, o CIVP é exigido apenas como comprovante de vacinação contra febre amarela. Tal exigência pode mudar a qualquer momento, dependendo do contexto epidemiológico mundial.

Como obter o CIVP?
A emissão do CIVP é gratuita e pode ser emitido nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Ainda, desde abril de 2011, o certificado pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciados para essa finalidade.

Vale ressaltar, que os Postos da Anvisa não aplicam a vacina, apenas emitem o certificado. A vacina deve ser tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.

Quais os documentos necessários?
- Cartão de vacina e documentos pessoais.
São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos.

A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.
A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

Para agilizar o atendimento, o interessado pode realizar um pré cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo”.

Para visualizar a lista dos serviços de vacinação privados credenciados acesse o endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/viajante. Clique sobre o link “Centro de Orientação à Saúde do Viajante” e, após, no link “Consulte a lista completa dos Centros).

Só o viajante pode assinar o CIVP?
Para obter o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), é imprescindível a presença do interessado (viajante) nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.
Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica à do Passaporte ou a da Carteira de Identidade (RG).

E quando se tratar de criança / adolescente menor de 18 anos?
a) Necessidade da presença do menor:
Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.
b) Necessidade de assinatura:
- Não é obrigatória a assinatura da criança ou do adolescente menor de 18 (dezoito) anos no CIVP, ainda que este já seja alfabetizado.
- Recomenda-se que a criança ou o adolescente assine o certificado, no caso de necessidade de apresentar outros documentos com a sua assinatura no país de destino para evitar eventuais transtornos.

Neste caso, orienta-se ainda que o responsável que solicitou o certificado verifique para que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do adolescente.

No caso de conexão ou escala em outros países há necessidade do certificado?
Dúvidas sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.

Em caso de perda ou extravio?
Em caso de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento.
Também pode procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova via do certificado.

Quais são os países que exigem o CIVP?
A consulta poderá ser realizada no endereço: http://www.anvisa.gov.br/viajante. Clique no link “Verifique as orientações para o país de destino”, e serão apresentadas recomendações para sua viagem e a indicação da existência ou não de exigências sanitárias. Se houver exigência sanitária, será necessária a apresentação do certificado CIVP.

Quando há contraindicação da vacinação?
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contraindicação, deverá ser emitido o atestado ou certificado de isenção de vacinação ou profilaxia.
A emissão desse certificado pode ser realizada por um profissional médico, utilizando modelo de atestado de isenção.

O Centro de Orientação ao Viajante poderá chancelar os atestados médicos de contraindicação que estejam escritos em outros idiomas ou, no caso de atestados médicos que não atendam ao solicitado (modelo acima referido), poderá emitir um certificado de isenção.

- O que apresentar:
- documento de identidade original com foto. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
- atestado médico de contraindicação de vacinação ou profilaxia onde conste o nome do viajante e a contraindicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.
- emissão do certificado ou atestado de isenção de vacinação por profissional médico

No caso de emissão do certificado ou atestado de isenção de vacinação por profissional médico, deverá ser utilizado um modelo de atestado específico e deve-se observar:
- preenchimento completo e de forma legível dos dados;
- identificação do profissional médico e do local onde for efetuado o atendimento; e
- parecer médico de contraindicação de vacinação ou profilaxia.


Agenda Regulatória, Reaberto prazo para participar

Diretoria da Anvisa decide pela reabertura do prazo para participar da Agenda Regulatória 2017/2020. Edital de Chamamento para participação social da AR estará disponível no período de 27/3 a 5/4/17.

Nesta terça-feira (21/3), a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu, na Reunião Ordinária Pública, pela reabertura da etapa de Diálogos Setoriais da AR 2017/2020 para o período de 10 dias, entre 27/3 a 5/4/17. A participação seguirá as mesmas regras estabelecidas no Edital de chamamento n° 2/2016, ou seja pelo preenchimento de pelo menos um dos seguintes formulários eletrônicos:
·         Formulário para descrição de problemas (formulário para apresentação da situação enfrentada pelo participante, esclarecendo quem é afetado, quais as consequências e a ligação desse problema com a legislação da Anvisa)
·         Formulário para indicar aqueles subtemas da AR 2015/2016 e processos de regulamentação que são mais importantes (formulário para o participante priorizar aqueles subtemas da AR 15/16 e propostas de regulamentação que a Anvisa não concluiu até 1/12/16);
Caso queira mais detalhes da Agenda Regulatória 2017/2020, acesse a nossa página em Atuação/Regulamentação/Agenda Regulatória.


terça-feira, 21 de março de 2017

Merck's Keytruda receives FDA approval to treat patients with refractory classical Hodgkin lymphoma

Only anti-PD-1 therapy approved for the treatment of patients with difficult-to-treat cHL regardless of prior stem cell transplantation or use of brentuximab vedotina

Merck (MSD has announced that the FDA has approved Keytruda (pembrolizumab), the company’s anti-PD-1 (programmed death receptor-1) therapy, for the treatment of adult and pediatric patients with refractory classical Hodgkin lymphoma (cHL), or who have relapsed after three or more prior lines of therapy.

Under the FDA’s accelerated approval regulations, this indication is approved based on tumour response rate and durability of response. Continued approval for this indication may be contingent upon verification and description of clinical benefit in the confirmatory trials. In refractory or relapsed cHL, Keytruda is approved for use in adult patients at a fixed dose of 200 mg and in pediatric patients at a dose of 2 mg/kg (up to a maximum of 200 mg). Keytruda is administered intravenously every 3 weeks until disease progression or unacceptable toxicity, or up to 24 months in patients without disease progression.

The approval is based on data in 210 patients from the KEYNOTE-087 trial, which demonstrated an overall response rate (ORR) with Keytruda (200 mg every 3 weeks) of 69% with a complete remission rate (CRR) of 22% and a partial remission rate (PRR) of 47%. The median follow-up time was 9.4 months. Among the 145 responding patients, the median duration of response was 11.1 months.

“The results from KEYNOTE-087 showed that most patients with relapsed or refractory classical Hodgkin lymphoma responded to treatment with Keytruda, and 22% experienced complete remission,” said Dr Roger M. Perlmutter, president, Merck Research Laboratories. “Today’s approval – the first for Keytruda in a hematologic malignancy – reinforces the hope that immunotherapy will prove useful in a wide variety of cancers.”

“For the patients with classical Hodgkin lymphoma who are not cured with existing treatments, there are limited options, and treating their disease becomes more challenging,” said Dr Craig Moskowitz, clinical director, division of hematologic oncology, Memorial Sloan Kettering Cancer Center. “This approval is an important step forward in treating these patients, who are generally young and have a particularly poor prognosis, and gives us the opportunity to help patients in their fight against this devastating disease.”


INPI e Anvisa definem critérios para procedimento de anuência prévia - Instituto Nacional da Propriedade Industrial

O INPI e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acertaram os procedimentos que serão adotados pelas instituições para a análise de pedidos de patentes referentes a produtos e processos farmacêuticos.   

A proposta, que define a atribuição de cada entidade, foi aprovada nesta terça-feira (14/3) pela Diretoria Colegiada da Anvisa e será oficializada por meio de portaria interinstitucional a ser assinada nos próximos dias. 

– O entendimento com a Anvisa possibilitará a retomada plena dos exames de patentes farmacêuticas. O INPI continuará aceitando a relevante contribuição técnica da Agência como subsídio ao exame de patentes – afirma o presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel. 

A Anvisa seguirá realizando a anuência prévia, limitando sua análise ao risco do produto ou processo à saúde pública. Já o INPI avaliará os requisitos de patenteabilidade. 

Quando a Anvisa concluir pela não anuência, o pedido será encaminhado ao INPI, que publicará o resultado da análise da Agência e o arquivamento definitivo do pedido. 

Será instituído ainda um Grupo de Articulação Interinstitucional, com a participação de representantes do INPI e da Anvisa, com o objetivo de promover a troca de informações técnicas e a harmonização de entendimentos sobre os processos.
Imagem: FreeDigitalPhotos.net e jk1991


INPI abre consulta pública sobre diretrizes de exame de patentes na área química

O INPI iniciou consulta pública sobre as diretrizes de exame de pedidos de patente da área química. A consulta foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17/3) e fica aberta a partir dessa data pelo prazo de 60 dias. 

O novo texto complementa o conteúdo dos Blocos I (Resolução INPI/PR N° 124/2013, publicada na RPI 2241, de 17/12/2013) e II das Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente do INPI (Resolução INPI/PR N° 169/2016, publicada na RPI 2377, de 26/07/2016), com particularidades do exame de pedidos de patente da área química. 

Os interessados devem enviar as sugestões para o e-mail saesp@inpi.gov.br. Após o prazo, o INPI apresentará as propostas recebidas durante a consulta pública e o texto definitivo das diretrizes. 




Debates CBDL "O Papel e Futuro do Diagnóstico na Saúde Suplementar"



A Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial convida para o primeiro encontro do CICLO DE DEBATES CBDL

“O PAPEL E O FUTURO DO DIAGNÓSTICO
NA SAÚDE SUPLEMENTAR – TENDÊNCIAS”

(30/03/2017 – das 8h30 às 11h15 – Auditório Grupo Fleury)

08h30 - 09h00 - Welcome Coffee / Registro
09h00 - 09h10 - Abertura - Fabio Arcuri, Presidente da CBDL
09h10 - 10h30 - Mesa Redonda - Sustentabilidade para o Setor
Como lidar com desafios como Incorporação Tecnológica, Reembolso e IT (Saúde 4.0)
Chair: Gonzalo Vecina Neto (Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo)
Palestrantes:        Gustavo Campana   (DASA),
Guilherme Collares  (Hermes Pardini),
Jeane Tsutsui  (Grupo Fleury) e
Leandro Figueira  (Grupo Alliar)

10h30 / 11h00 - O Papel das Novas Tecnologias na Saúde Suplementar
Palestrante: Claudio Taffla  (Mapfre Saúde)

11h00 / 11h15 – Apresentação da Pesquisa de Mercado CBDL 2016 e Encerramento.




Local: Sede do Grupo Fleury - Av. General Valdomiro de Lima, 508 - Jabaquara, São Paulo, SP

Comissão Intersetorial de Saúde Indígena

RESOLUÇÃO Nº - 519, DE 3 DE JUNHO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Segunda Reunião Ordinária realizada nos dias 1, 2 e 3 de junho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o previsto no art. 7o, III e no Capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Indígena - CISI de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado

Resolve:

Art. 1o Aprovar a reestruturação da CISI, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 15 (quinze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares
Coordenador: Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB
Coordenador Adjunto: Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS
- Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul - ARPINSUL
- Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn
- Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB
- Conselho Federal de Psicologia - CFP
- Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI
- Fundação Nacional do Índio - FUNAI
- Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS
- Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS
- Pastoral da Criança
- Região Centro-Oeste
- Região Nordeste
- Região Sudeste
- União Nacional dos Estudantes - UNE
II - Suplentes
- Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS
- Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais - ABRATO
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS
- Conselho Federal de Farmácia - CFF
- Conselho Federal de Nutricionistas - CFN
- Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
- Articulação Brasileira de Gays - Artgay
- Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB
- Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB
- Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB
Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISI e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 483, de 7 de agosto de 2013.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho

Homologo a Resolução CNS no 519, de 3 de junho de 2016,
nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde


Comissão Intersetorial de Saúde Bucal - CISB

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO No - 518, DE 3 DE JUNHO DE 2016
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Segunda Reunião Ordinária realizada nos dias 1, 2 e 3 de junho de 2016, no uso de suas Competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o previsto no art. 7o, III e no Capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Bucal - CISB de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado.

Resolve:

Art. 1o Aprovar a reestruturação da CISB, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
Coordenador: Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO
Coordenador Adjunto: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP
- Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul - ARPINSUL
- Associação Brasileira de Autismo - ABRA
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS
- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS
- Conselho Federal de Odontologia - CFO
- Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia - CONTER
- Federação Nacional dos Odontologistas- FNO
- Secretaria de Atenção à Saúde SAS/MS
- Secretaria de Atenção à Saúde SAS/MS
- Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil - FENACELBRA
Suplentes
- Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB
- Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB
- Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINTAPI/CUT
- Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - SBGG
- Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS
- Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS
- Secretaria de Educação Superior - SESU/MEC
- Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/MS
- Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa
- Conselho Federal de Nutricionistas – CFN

Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISB e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 481, de 7 de agosto de 2013.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
Homologo a Resolução CNS no 518, de 3 de junho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde


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