O INPI e a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) acertaram os procedimentos que serão adotados pelas
instituições para a análise de pedidos de patentes referentes a produtos e
processos farmacêuticos.
A proposta, que define a
atribuição de cada entidade, foi aprovada nesta terça-feira (14/3) pela
Diretoria Colegiada da Anvisa e será oficializada por meio de portaria
interinstitucional a ser assinada nos próximos dias.
– O entendimento com a Anvisa
possibilitará a retomada plena dos exames de patentes farmacêuticas. O INPI
continuará aceitando a relevante contribuição técnica da Agência como subsídio
ao exame de patentes – afirma o presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel.
A Anvisa seguirá realizando a
anuência prévia, limitando sua análise ao risco do produto ou processo à saúde
pública. Já o INPI avaliará os requisitos de patenteabilidade.
Quando a Anvisa concluir pela
não anuência, o pedido será encaminhado ao INPI, que publicará o resultado da
análise da Agência e o arquivamento definitivo do pedido.
Será instituído ainda um Grupo
de Articulação Interinstitucional, com a participação de representantes do INPI
e da Anvisa, com o objetivo de promover a troca de informações técnicas e a
harmonização de entendimentos sobre os processos.
Imagem: FreeDigitalPhotos.net
e jk1991
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