CONSELHO
NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO
No - 518, DE 3 DE JUNHO DE 2016
O
Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima
Segunda Reunião Ordinária realizada nos dias 1, 2 e 3 de junho de 2016, no uso
de suas Competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de
19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo
Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando
o previsto no art. 7o, III e no Capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de
setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento
das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
Considerando
que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das
Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e
representações sociais em cada Comissão;
Considerando
que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno
e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições
e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com
repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o
fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que
participam do SUS;
Considerando
que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando
as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no
507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando
a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Bucal - CISB de
representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para
as comissões intersetoriais deste colegiado.
Resolve:
Art.
1o Aprovar a reestruturação da CISB, para o exercício do mandato de 2016 a
2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída
da seguinte forma:
Coordenador:
Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO
Coordenador
Adjunto: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP
-
Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul - ARPINSUL
-
Associação Brasileira de Autismo - ABRA
-
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS
-
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS
-
Conselho Federal de Odontologia - CFO
-
Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia - CONTER
-
Federação Nacional dos Odontologistas- FNO
-
Secretaria de Atenção à Saúde SAS/MS
-
Secretaria de Atenção à Saúde SAS/MS
-
Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil - FENACELBRA
Suplentes
-
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB
-
Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB
-
Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos -
SINTAPI/CUT
-
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - SBGG
-
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS
-
Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS
-
Secretaria de Educação Superior - SESU/MEC
-
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/MS
-
Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa
-
Conselho Federal de Nutricionistas – CFN
Art.
2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de
áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela
CISB e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art.
3o Fica revogada a Resolução CNS no 481, de 7 de agosto de 2013.
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALD
FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
do Conselho
Homologo
a Resolução CNS no 518, de 3 de junho de 2016, nos termos do Decreto de
Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
RICARDO
BARROS
Ministro
de Estado da Saúde
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