Destaques

terça-feira, 25 de abril de 2017

MAQUINA DE HEMODIÁLISE BELLCO - ANVISA PROIBE IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.099, DE 24 DE ABRIL DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 de fevereiro de 2017;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
Considerando a Resolução RDC n.º 16/2013;
Considerando as evidencias técnico-científicas apresentadas no Relatório de Inspeção Internacional de Boas Práticas de Fabricação - BPF de Produtos para Saúde, na Empresa Bellco S.R.L, situada em Modena, na Itália, solicitada pelo importador brasileiro VR Medical Importadora e Distribuidora de Produtos Médicos Ltda,
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da importação, comercialização e distribuição do EQUIPAMENTO MÁQUINA DE HEMODIÁLISE BELLCO, Registro Anvisa n.º 80102510346 e o Material RÁPIDO, Registro Anvisa n.º 80102510414, importados e comercializados no Brasil pela empresa VR Medical Importadora e Distribuidora de Produtos Médicos Ltda, CNPJ: 04.718.143/0001-4, localizada na rua Batataes, nº 391, 1º andar - conjuntos 11, 12 e 13 -Jardim Paulista -São Paulo- SP, por descumprimentos de requisitos de Boas Práticas
de fabricação para Produtos para Saúde.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


70.711.137,90 R$ SÃO INSERIDOS NO LFM - LAB. FARMACEUTICO DA MARINHA

EXTRATO DO 1º TERMO SIMPLIFICADO DE INSERÇÃO
ORÇAMENTÁRIA AO TERMO DE EXECUÇÃO
DESCENTRALIZADA Nº - 148/2016
Convenentes: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) LABORATORIO FARMACEUTICO DA MARINHA/RJ - CNPJ nº 11.376.952/0001-20.
PROCESSO: 25000.190378/2016-92.
OBJETO: Inserção de Recursos Orçamentários, no montante de R$ 70.711.137,90 (setenta milhões, setecentos e onze mil, cento e trinta e sete reais e noventa centavos), no corrente exercício correndo as despesas à conta da Unidade Gestora 257001, Gestão 00001, Programa de Trabalho 10.303.2015.4705.0001, Natureza de Despesas 339030, Fonte de Recurso 6151000000, Nota de Empenho nº 2017NC400156, 2017NC400158. DATA DE ASSINATURA: 20/04/2017.
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 21/01/2018.
SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS ROSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde - CPF nº 236.795.140-34.



1ª Reunião do CIOMS, em Genebra, Suíça

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA N° 665, DE 24 DE ABRIL DE 2017
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 47, IV aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve autorizar, ad referendum, o afastamento do país do(s) seguinte(s) servidor(es):
PATRICIA MANDALI DE FIGUEIREDO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, com a finalidade de participar da 1ª Reunião do CIOMS, em Genebra, Suíça, no período de 25/04/17 a 29/04/17, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme ad referendum. (Processo nº. 25351.19420 /2017-10).
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.



TEST IMUNOBLOT RÁPIDO DPP, ACORDO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA CHEMBIO DIAGNOSTIC PARA BIOMANGUINHOS, TECNICOS SERÃO TREINADOS EM MEDFORD, NOVA YORK

EDIMILSON DOMINGOS DA SILVA, RAFAEL ALEXANDRINO DOS SANTOS MACEDO, Tecnologistas em Saúde Pública e Gerente do Laboratório de Tecnologia Diagnóstica, MARCO ANTONIO LEMOS DE ANDRADE, Chefe da Divisão de Produção de Reativos para Diagnóstico, do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos de Manguinhos, da Fundação Oswaldo Cruz, realizarão treinamento para transferência de tecnologia do Teste Imunoblot Rápido DPP (Dual Path Platform) utilizado no sistema público de saúde para o diagnóstico de diversos agravos, na Empresa Chembio Diagnostics Systems Incorporation, em Medford, Nova York - EUA, no período de 29 de abril a 14 de maio de 2017.

segunda-feira, 24 de abril de 2017

US Zika vaccine begins second phase of testing

Researchers have begun the second phase of testing of a Zika vaccine developed by U.S. government scientists in a trial that could yield preliminary results as early as the end of 2017.

Dr. Anthony Fauci, director of the National Institutes of Allergy and Infectious Diseases (NIAID), said on Friday the $100 million trial has already been funded and will proceed, irrespective of the $7 billion in cuts to the National Institutes of Health (NIH) budget proposed by the Trump Administration over the next 18 months.

In a conference call with reporters, Fauci would not comment on the proposed cuts because it is not clear yet what the actual budget will be. Both Democratic and Republican lawmakers oppose cuts to the NIH, which funds 21 institutes, including NIAID.

NIH Director Dr. Francis Collins is scheduled to speak with President Donald Trump later on Friday. "I will certainly be talking to Francis Collins when he returns from the White House," Fauci said.

Zika typically causes mild symptoms, but when the virus infects a pregnant women, she can pass it to her fetus, causing a variety of birth defects including microcephaly, in which the baby's head is abnormally small.

Fauci said the current Zika vaccine candidate had cleared preliminary safety hurdles, and would now enter testing for efficacy, which would occur in two phases.

The first phase will continue testing for safety and evaluate the vaccine's ability to stimulate the immune system to develop antibodies to fight Zika. It will also test different doses to see which works best.

The second phase, set to begin in June, will attempt to determine if the vaccine can actually prevent Zika infection.

Several companies are developing Zika vaccines, including Sanofi SA, GlaxoSmithKline Plc and Takeda Pharmaceuticals.

In the NIAID study, researchers aim to enroll at least 2,490 healthy volunteers in areas with confirmed or potential active transmission of Zika by mosquitoes. These include parts of the continental United States, Puerto Rico, Brazil, Peru, Costa Rica, Panama and Mexico. They will receive either the vaccine, or a placebo, and be followed for two years.

If enough people are exposed to the virus, Fauci said they could get an effectiveness signal as early as the end of this year. The trial is expected to be completed by 2019.

Fauci said the government is already in discussions with pharmaceutical companies that would share the costs of the final stage of testing and handle manufacturing.

Zika is primarily transmitted by mosquitoes, but it can also be transmitted sexually. According to Centers for Disease Control and Prevention, 5,182 people in the continental United States have been infected by Zika either locally or through travel to places where the virus is spreading. Another 38,303 cases have been reported in U.S. territories, including Puerto Rico.


VACINAS INFLUENZA SAZONAIS TRIVALENTES E QUADRIVALENTES DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A RECOMENDAÇÃO ANUAL DA OMS

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO-RDC Nº - 151, DE 20 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre a composição das vacinas influenza sazonais a serem utilizadas no Brasil.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 18 de abril de 2017, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º As vacinas influenza sazonais trivalentes e quadrivalente a serem comercializadas ou utilizadas no Brasil anualmente
deverão estar em conformidade com a composição recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para uso no hemisfério sul na temporada correspondente.

Parágrafo único. A Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos publicará Resolução (RE) com a especificação das cepas a serem utilizadas no Hemisfério Sul na temporada correspondente.

Art. 2º É vedada a utilização de quaisquer outras cepas de vírus em vacinas influenza sazonais no Brasil, sendo que aquelas comercializadas ou fabricadas fora das determinações da OMS para uso no hemisfério sul na temporada correspondente deverão ser retiradas do mercado.

Parágrafo único. A obrigação de que trata o caput não se aplica às vacinas influenza sazonais com finalidade exclusiva de exportação para o Hemisfério Norte nem àquelas registradas exclusivamente para vacinação de viajantes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR


XLV Reunião Ordinária do SGT Nº 11 "Saúde" MERCOSUL, em Buenos Aires, Argentina

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA N° 659, DE 20 DE ABRIL DE 2017
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.
54, III, § 3º, aliado aos arts. 7°, XII e 53, I, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve
autorizar o afastamento do país do (s) seguinte (s) servidor (es):
MARCELO VOGLER DE MORAES, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, participará da XLV Reunião Ordinária do SGT Nº 11 "Saúde" MERCOSUL, em Buenos Aires, Argentina, no período de 23/04/17 a 26/04/17, incluído o trânsito
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.


ANS - MS PUBLICA A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO

PORTARIA Nº 1.047, DE 20 DE ABRIL DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 6º da Portaria Conjunta nº 6/SE/ANS, de 23 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 25 de outubro de 2002,
resolve:
Art. 1º Designar os representantes da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), com a seguinte composição:

Ministério da Saúde - Secretaria-Executiva:
Titular: Juliana Pereira de Souza Zinader; e
Suplente: Luiz Marques Campelo.
Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção à Saúde:
Titular: Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo; e
Suplente: Thereza de Lamare Franco Netto.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
Titular: Eduardo Monteiro Pastore; e
Suplente: Letícia Maia Gonçalves.
Agência Nacional de Saúde Suplementar:
Titular: Suriêtte Apolinário dos Santos; e
Suplente: Mirella Jordão Amorim.

Parágrafo único. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação de que trata esta Portaria será coordenada pelo representante da
Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.

Art. 2º As regras e os procedimentos para o funcionamento interno da Comissão, bem como as atribuições de seu Coordenador e
membros, serão definidos, aprovados e publicados pela Comissão em um Regimento Interno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de abril de 2017.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 767/GM/MS, de 15 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 52, Seção 2,
página 38.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO


LEONARDO RODRIGUES TAVARES é EXONERADO do cargo de Diretor do Departamento de Engenharia de Saúde Pública da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve
Nº 402 - EXONERAR
LEONARDO RODRIGUES TAVARES do cargo de Diretor do Departamento de Engenharia de Saúde Pública da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, código DAS 101.5.
ELISEU LEMOS PADILHA


DOENÇA DE ALZHEIMER - CONITEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA A PROPOSTA DE ATUALIZAR O PCDT , apresentada pela SCTIE/MS

Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias
no SUS relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas para Doença de Alzheimer, apresentada Secretaria
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS CONSULTA PÚBLICA No - 17, DE 19 DE ABRIL DE 2017

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à
proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para

Doença de Alzheimer, apresentada Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicas - SCTIE/MS.

Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicas - SCTIE/MS.

Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.

A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no

A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


ESCLEROSE SISTÊMICA - CONITEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA A PROPOSTA DE ATUALIZAR O PCDT, apresentada pela SCTIE/MS

CONSULTA PÚBLICA Nº - 18, DE 19 DE ABRIL DE 2017

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à
proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Esclerose Sistêmica, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas . A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


BIOTINIDASE - CONITEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA A RECOMENDAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PCDT por solicitação da SAS/MS

CONSULTA PÚBLICA Nº - 19, DE 19 DE ABRIL DE 2017

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à
proposta de elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Deficiência de

Biotinidase apresentada pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS.

Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas .
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


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