Destaques

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Atenção para o uso racional, seguro e responsável de medicamentos

Em alusão a data que marca o Uso Racional, Seguro e Responsável de medicamentos, lembrada no dia 5 de maio, o Ministério da Saúde reuniu o Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos (CNPURM) para discutir a agenda de 2017 e a organização do VI Congresso Brasileiro sobre o Uso Racional de Medicamentos e I Congresso Pan-Americano sobre Uso Racional de Medicamentos. As discussões em torno do tema ainda reforçam a importância de utilizar os medicamentos corretamente, fazer o descarte adequado, e estar atento aos riscos de intoxicação.

Geisa Farani, Consultora Técnica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), do Ministério da Saúde, explica que esta agenda não envolve apenas os profissionais de saúde. “A gente tem que entender que todos nós somos responsáveis, não só o profissional como o próprio cidadão. Através das recomendações e ações é possível fortalecer as equipes e mostrar à população a importância que ela tem”.

Além disso, a farmacêutica Célia Chaves, integrante do Comitê como representante da Federação Nacional de Farmacêuticos, reforça que o Uso Racional de Medicamentos já vem sendo discutido mundialmente há muito tempo. “É uma questão que aflige a todos, as populações mais ricas e as mais pobres, tanto pela medicalização exagerada quanto pela falta de medicamento”. 

Na imagem abaixo, clique nas bolinhas ao lado de cada recomendação para saber mais sobre o uso racional, seguro e responsável de medicamentos:



















Feito com o
Segundo a Pesquisa Nacional de Acesso, Utilização e Promoção do Uso Racional de Medicamentos (PNAUM), a prevalência da automedicação no Brasil foi de 16,1%, relatada na quinzena anterior ao momento da pesquisa, sendo que os medicamentos mais utilizados foram relaxantes musculares e analgésicos. Já informações do Departamento de Informática do SUS (DATASUS) mostram que em 2013 houve no país 48 milhões de atendimentos de urgência, os quais resultaram em 11 milhões de internações financiadas pelo SUS.

Se o tratamento não for feito da maneira adequada, como foi prescrito, pode haver consequências para a população. É isso que explica Cleonice Gama, coordenadora do Programa Farmácia Popular do Brasil, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), do Ministério da Saúde. “Os medicamentos servem para auxiliar na melhora da saúde da população. É muito importante usar esses medicamentos adequadamente porque eles podem ter um efeito  colateral indesejado, e podem causar intoxicações ou um sub efeito, onde você só mascara os sintomas”.

Outro ponto importante é que usar de maneira irracional não é apenas utilizar em excesso. Todo o processo que envolve o uso do medicamento deve ser feito com cuidado, desde os profissionais que prescrevem nas Unidades de Saúde até o cidadão que vai fazer o uso em casa. “No SUS, por exemplo, nós temos a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, e as prescrições devem seguir Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. explica Cleonice.

Após a prescrição, no momento que o medicamento  chega ao usuário, é importante tomar a quantidade certa, na hora certa, pelo tempo que foi determinado. Não é indicado suspender o tratamento antecipadamente, principalmente nos casos de antibióticos, quando pode ocorrer o surgimento de resistência bacteriana, e consequente desenvolvimento de superbactérias, dificultando  encontrar o tratamento adequado dentro das opções terapêuticas disponíveis para aquela doença.

Outro aspecto que a população também deve levar em conta é o controle na hora de armazenar os medicamentos: eles devem estar no local adequado, em condições ideais de temperatura. Aqueles que são termos- sensível devem ficar na geladeira, e o que não é termo-sensível deve estar a uma temperatura ambiente adequada. Também é necessário observar se houve a degradação dos medicamentos, como alteração de cor, formato, aparência, e sabor.

Após utilizar a quantidade prescrita de medicamento, caso haja sobras, elas devem ser descartadas em local correto, não devendo ser jogadas no vaso sanitário ou pia da cozinha, pois isso vai gerar uma cadeia de contaminação no meio ambiente.

  • Veja aqui o especial do Blog da Saúde sobre o descarte correto de medicamentos!
O Ministério da Saúde disponibiliza ainda para a população a Cartilha para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos, que está disponível aqui.

 Aline Czezacki, para o Blog da Saúde


Evento na ANVISA discute novas tecnologias e terapias avançadas

Nos dias 8 e 9 de maio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) coordena, em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), o seminário sobre produtos de terapias avançadas e novas tecnologias que utilizam células humanas.

O evento acontecerá na sede da ABDI, em Brasília será transmitido ao vivo no canal da ABDI no YouTube. Confira no link: http://www.youtube.com/ABDIgov.

O seminário tem como objetivo discutir sobre as boas práticas regulatórias para o desenvolvimento de novas tecnologias e registro de produtos de terapias avançadas no Brasil, além das peculiaridades para os ensaios clínicos e não-clínicos.

Além disso, o evento irá tratar dos desafios regulatórios no desenvolvimento de tecnologias que utilizam células humanas no Brasil e no mundo.

O seminário é voltado para centros de pesquisa da rede de terapia celular brasileira, fabricantes dos produtos de terapias avançadas, empresas e associação de empresas relacionadas, além das áreas técnicas e consultorias jurídicas dos ministérios da Saúde, Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações e Indústria e Comércio Exterior e órgãos como Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – (Conep/MS), a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Advocacia Geral da União (AGU).

Representantes de Anvisa, ABDI e países que compõem a Rede Iberoamericana de Terapias Avançadas – RITA, irão participar do evento, presencialmente e via Internet.
Evento: Seminário sobre Produtos de Terapias Avançadas e novas tecnologias que utilizam células humanas – Anvisa e ABDI
Local: 08/05/2017 a 09/05/2017



Anvisa participa de reunião sobre coerência regulatória

A Anvisa foi convidada a participar da Mesa Redonda sobre Coerência Regulatória que ocorrerá durante o evento Diálogo Comercial Brasil – Estados Unidos. O convite para a reunião, organizada pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), foi feito em reconhecimento aos resultados da Agência na gestão do estoque regulatório. O evento, que ocorrerá no dia 8 de maio, na Confederação Nacional da Indústria (CNI), também contará com a participação de representantes do governo e do setor privado da Argentina.

Os principais temas a serem debatidos são a avaliação de impacto regulatório, a racionalização do estoque regulatório e oportunidades para a implementação efetiva de Boas Práticas Regulatórias. Participarão do evento representantes da Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG), da Diretoria de Regulação Sanitária (Direg) e da Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).

Gestão do Estoque Regulatório
A Anvisa define a gestão do estoque regulatório como um conjunto de medidas de acompanhamento sistemático do acervo dos atos normativos para promover o seu acesso, bem como para avaliar e identificar os atos normativos passíveis de revisão e simplificação. O intuito é torná-los mais efetivos, com custos adequados aos seus objetivos, de acordo com as diretrizes da política regulatória e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

Como um dos resultados dessas atividades, atualmente, a Anvisa possui todo seu marco regulatório disponível no Portal da Agência. Nele, é possível pesquisar os atos normativos atualizados e compilados por meio de ferramenta gratuita, que não exige cadastro e é confiável.


Postos de controle sanitário da ANVISA, em aeroportos e portos em São Paulo recebem força-tarefa

Nesta segunda-feira (8/5), postos da Anvisa nos portos e aeroportos de São Paulo receberão profissionais que atuarão para reduzir tempo de anuência de importação.

Os postos da Anvisa no Estado de São Paulo irão receber reforços nas equipes. A partir desta segunda-feira (8/5), uma força-tarefa passará a atuar nos postos de controle sanitário em aeroportos e portos, com o objetivo de adequar o tempo de anuência de importação.

A iniciativa tem o objetivo de evitar demora na liberação de cargas, já que o monitoramento realizado pela Agência identificou que os prazos estão um pouco acima do esperado no Estado. A Diretoria de Monitoramento da Anvisa tem acompanhado criteriosamente os tempos de anuência de importação de forma a garantir um melhor atendimento ao usuário.

ASCON/ANVISA


MIGLUSTATE é adquirido por INEXIBILIDADE por R$ 4.455.759,60. da ACTELION PHARMACEUTICALS DO BRASIL LTDA.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2017 UASG 250005 Processo: 25000012962201799 .
Objeto: Aquisição de Miglustate 100mg. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 28/04/2017. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde.. Ratificação em 04/05/2017. DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 4.455.759,60. CNPJ CONTRATADA : 05.240.939/0001-47 ACTELIONPHARMACEUTICALS DO BRASIL LTDA..
(SIDEC - 05/05/2017) 250110-00001-2017NE800177


ANVISA APROVA ALTERAÇÕES NAS DCBs DE VÁRIOS PRODUTOS

RESOLUÇÃO RDC Nº - 156, DE 5 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a alteração das Resoluções da Diretoria Colegiada - RDC nº 64/2012, nº 29/2013, nº 42/2014, nº 01/2015, nº 11/2015, nº 71/2016 e nº 104/2016, para a inclusão, alteração e exclusão de Denominações Comuns Brasileiras - DCB, na lista completa das DCB da Anvisa.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 18 de abril de 2017, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Aprovar a inclusão das Denominações Comuns Brasileiras (DCB), relacionadas no Anexo I, da Lista Completa das DCB, disponibilizada pela Resolução RDC nº. 64, de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 03/01/2013).

Art. 2º Alterar as DCB, relacionadas no Anexo II, da lista completa disponibilizada pela Resolução-RDC nº. 64 de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 03/01/2013), no Anexo I da Resolução-RDC nº 29, de 20 de maio de 2013 (DOU de 21/05/2013), no Anexo I da Resolução-RDC nº 11, de 06 de março de 2015 (DOU de 09/03/2015), no Anexo I da Resolução-RDC nº 71, de 30 de março de 2016 (DOU de 31/03/2016) e no Anexo I da Resolução-RDC nº 104, de 31 de agosto de 2016 (01/09/2016).

Art. 3° Excluir as DCB, relacionadas no Anexo III, da lista completa disponibilizada pela Resolução RDC nº. 64 de 28 de dezembro de 2012 (DOU de 03/01/2013), do Anexo I da Resolução-RDC nº 42, de 09 de setembro de 2014 (DOU de 10/09/2014) e do Anexo I da Resolução-RDC nº 01, de 19 de janeiro de 2015 (DOU de 20/01/2015).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
ANEXOS
Lista Completa das Denominações Comuns Brasileiras – DCB, disponível no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/05/2017&jornal=1&pagina=45&totalArquivos=128


ANVISA - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais, para dispor sobre as farinhas de trigo e de milho para dietas com restrição de ferro

RESOLUÇÃO-RDC Nº - 155, DE 5 DE MAIO DE 2017

Altera a Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de janeiro de 1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais, para dispor sobre as farinhas de trigo e de milho para dietas com restrição de ferro.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de março de 2017, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução altera a Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de janeiro de 1998, para dispor sobre as farinhas de trigo e de milho para dietas com restrição de ferro.

Art. 2º Ficam incluídos os itens 4.1.5 e 4.1.5.1 no item 4 do Anexo da Portaria SVS/MS nº 29, de 1998, com a seguinte redação:
"4.1.5. Alimentos para dietas com restrição de ferro:  4.1.5.1. Farinhas de trigo e de milho para dietas com restrição de ferro:  Farinhas de trigo e de milho especialmente processadas sem a adição de ferro, para a utilização em dietas de indivíduos com doenças ou condições que requeiram a restrição desse micronutriente. As farinhas de trigo e de milho para dietas com restrição de ferro devem atender aos requisitos para enriquecimento com ácido fólico estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 150 de 13 de abril de 2017, que dispõe sobre o enriquecimento das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico.

Art. 2º O item 8.1.2. do Anexo da Portaria SVS/MS nº 29, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: 8.1.2. O termo "diet" pode, opcionalmente, ser utilizado para os alimentos classificados no item 2.2.1., com exceção das farinhas de trigo e de milho para dietas com restrição de ferro; para os alimentos exclusivamente empregados para controle de peso, classificados no item 2.2.2.a; e para os alimentos para dieta de ingestão controlada de açúcares, classificados no item 2.2.2.d. (NR)

Art. 3º Ficam incluídos os itens 8.1.5 e 8.1.6 no item 8 do Anexo da Portaria SVS/MS nº 29, de 1998, com a seguinte redação: "8.1.5. As farinhas de trigo e de milho classificadas no item 4.1.5.1 devem ser designadas pelo nome convencional do produto, seguido da frase "para dietas com restrição de ferro", em letras da mesma cor e tamanho.
8.1.6. A expressão "enriquecida com ácido fólico" deve ser declarada próxima à designação de venda das farinhas de trigo e de milho classificadas no item 4.1.5.1."

Art. 4º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.         
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.


FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, FIOCRUZ ENCERRA AS ATIVIDADES DAS UNIDADES FPB - BROTAS, ITABUNA, LIBERDADE TODAS NA BAHIA

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIAS DE 22 DE MARÇO DE 2017

A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no Uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria do MS/nº 938, de 22.07.99,
Resolve, Encerrar as atividades da Farmácia Popular do Brasil, Unidades:

FPB-Brotas /Ba, filial da Fiocruz, na data de 06 de fevereiro de 2017,situada Las. Dos Gales, 334 - Pitangueiras , Matatu – Brotas Salvador/Ba CEP: 40.225-010. Inscrita no CNPJ nº 33.781.055/0018-83, Inscrição estadual nº 63.788.426.

FPB-Itabuna/Ba, filial da Fiocruz, na data de 07 de Março de 2017,situada PC Santo Antônio, 68 - Edifício Aracaju CentroItabuna/Ba CEP: 45.600-035. Inscrita no CNPJ nº33.781.055/0051-02, Inscrição estadual nº 64957888.

FPB-Liberdade/Ba, filial da Fiocruz, na data de 06 de fevereiro de 2017,situada Rua Lima e Silva,249/51 - Liberdade /Ba CEP: 41.215.140. Inscrita no CNPJ nº 33.781.055/0022-60 Inscrição estadual nº 63.781.838.


6º BfR - Summer Academy on Risk Assessment and Risk Communication in Food, em Berlim, Alemanha

LARISSA BERTOLLO GOMES PORTO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participará no 6º BfR - Summer Academy on Risk Assessment and Risk Communication in Food, em Berlim, Alemanha, no período de 01/07/17 a 15/07/17, incluído o trânsito.

3º International Medical Device Communication Forum (IMDCF), em Seul, Coréia do Sul

FABIO PEREIRA QUINTINO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participará do 3º International Medical Device Communication Forum (IMDCF), em Seul, Coréia do Sul, no período de 21/05/17 a 28/05/17, incluído o trânsito.

International Conference on Urban Pest - ICUP, em Birmingham, Reino Unido

GUNTHER CARVALHO BLANK, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participará da International Conference on Urban Pest - ICUP, em Birmingham, Reino Unido, no período de 07/07/17 a 14/07/17, incluído o trânsito.

ANVISA - DELEGAÇÃO, participará da Reunião com o Health Canada e visitas técnicas às empresas fabricantes de produtos sujeitos a controle especial, em Ottawa e Toronto, Canadá

LUCIA EICHENBERG SURITA, THIAGO BRASIL SILVERIO,  RAQUEL MARCOLONGO e  FABIANE QUIRINO DE PAULA SILVEIRA, Especialistas em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participarão de Reunião com o Health Canada e visitas técnicas às empresas fabricantes de produtos sujeitos a controle especial, em Ottawa e Toronto, Canadá, no período de 13/05/17 a 21/05/17, incluído o trânsito.


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