COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº - 800/GC3, DE 31
DE MAIO DE 2017
Altera a estrutura do Sistema
de Saúde da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA,
de conformidade com o previsto no inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental
do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de
2009, e considerando o que consta no Processo nº 67400.002222/2017-81, resolve:
Art. 1º Determinar que todas
as Organizações de Saúde da Aeronáutica (OSA) dos Segundos Escalões Básico,
Intermediário e Reforçado adotem a estrutura e a nomenclatura de Esquadrões de
Saúde, e passem a constituir, na condição de destacamentos, a estrutura
organizacional das seguintes Organizações Militares:
I - Hospital de Aeronáutica de
Canoas - HACO:
a) Esquadrão de Saúde de
Florianópolis (ES-FL), com sede no município de Florianópolis - SC;
b) Esquadrão de Saúde de
Curitiba (ES-CT), com sede no município de Curitiba - PR; e
c) Esquadrão de Saúde de Santa
Maria (ES-SM), com sede no município de Santa Maria - RS.
II - Hospital de Aeronáutica
de Recife - HARF:
a) Esquadrão de Saúde de Salvador
(ES-SV), com sede no município de Salvador - BA;
b) Esquadrão de Saúde de Natal
(ES-NT), com sede no município de Parnamirim - RN; e
c) Esquadrão de Saúde de
Fortaleza (ES-FZ), com sede no município de Fortaleza - FZ.
III - Hospital de Aeronáutica de
Manaus - HAMN:
a) Esquadrão de Saúde de Porto
Velho (ES-PV), com sede no município de Porto Velho - RO; e
b) Esquadrão de Saúde de Boa
Vista (ES-BV), com sede no município de Boa Vista - RR.
IV - Hospital de Força Aérea
de Brasília - HFAB:
a) Esquadrão de Saúde de
Anápolis (ES-AN), com sede no município de Anápolis - GO.
V - Hospital de Força Aérea de
São Paulo - HFASP:
a) Esquadrão de Saúde de Campo
Grande (ES-CG), com sede no município de Campo Grande - MS;
b) Esquadrão de Saúde de Pirassununga
(ES-YS), com sede no município de Pirassununga - SP;
c) Esquadrão de Saúde de
Guaratinguetá (ES-GW), com sede no município de Guaratinguetá - SP; e
d) Esquadrão de Saúde de São
José dos Campos (ES-SJ), com sede no município de São José dos Campos - SP.
VI - Hospital de Aeronáutica
dos Afonsos - HAAF:
a) Esquadrão de Saúde de Santa
Cruz (ES-SC), com sede no município do Rio de Janeiro - RJ.
VII - Hospital Central da
Aeronáutica - HCA:
a) Esquadrão de Saúde de Lagoa
Santa (ES-LS), com sede no município de Lagoa Santa - MG; e
b) Esquadrão de Saúde de
Barbacena (ES-BQ), com sede no município de Barbacena - MG.
VIII - Hospital de Aeronáutica
de Belém - HABE:
a) Esquadrão de Saúde de
Alcântara (ES-AK), com sede no município de Alcântara - MA.
Art. 2º Determinar que a OSA
de Primeiro Escalão localizada na Base Aérea de Santos adote a estrutura e a
nomenclatura de Segunda Esquadrilha de Saúde do HFASP (2ª EsqdaSau HFASP), e
passe a constituir, na condição de destacamento, a estrutura organizacional do
Hospital de Força Aérea de São Paulo.
Art. 3º Os Esquadrões e a
Esquadrilha de Saúde da Aeronáutica mencionados nos artigos 1º e 2º desta
Portaria absorverão o pessoal, o acervo material e histórico e as instalações
das OSA que compunham a estrutura administrativa das Organizações Militares a
que pertenciam anteriormente.
Art. 4º O Comandante-Geral do
Pessoal deverá tomar as providências necessárias para o cumprimento da presente
Portaria.
Art. 5º O Comandante-Geral do
Pessoal remeterá ao Estado Maior da Aeronáutica proposta de atualização de
Regulamento da DIRSA, de Hospitais de Força Aérea e de Hospitais de
Aeronáutica, no prazo de 60 dias após a publicação desta Portaria.
Art. 6º O Diretor de Saúde da
Aeronáutica deverá promover a atualização dos Regimentos Internos da DIRSA, dos
Hospitais de Força Aérea e dos Hospitais de Aeronáutica.
Art. 7º Os Comandantes-Gerais
e Diretores-Gerais dos Órgãos de Direção Setorial deverão promover a
atualização dos Regimentos Internos das respectivas OM subordinadas, de modo a
se adequarem ao disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ
ROSSATO