Destaques

sexta-feira, 2 de junho de 2017

Ministro Ricardo Barros faz balanço de sua atuação na área da saúde

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, apresentou na última segunda-feira (29), os resultados do primeiro ano de sua gestão à frente do Ministério da Saúde ao ComSaude (Comitê da Cadeia Produtiva da Saúde e Biotecnologia) na Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

Com a adoção de medidas para tornar a administração mais eficiente, foi possível realocar, em um ano, R$ 3,2 bilhões para o custeio de mais serviços do SUS.

Isso representou para o cidadão ampliação do atendimento em hospitais, acesso a medicamentos, vacinas e renovação da frota de ambulâncias. “É uma ação que permitiu que todos os recursos fossem reinvestidos na saúde dos brasileiros. Em mais serviços de saúde, credenciamento de serviços de urgência e emergência, rede cegonha, atendimento de radioterapia e também acesso a medicamentos. Nosso foco é simplificar a oferta de recursos e ter informações de como foi aplicado o dinheiro”, declarou Ricardo Barros.

Foram habilitados 5.959 serviços de saúde em todo o Brasil. São serviços novos ou que já funcionavam, mas que não contavam com a contrapartida do governo federal, como leitos de UTI e UPAs (Unidades de Pronto Atendimento). A medida beneficia 1.122 municípios distribuídos nas 27 Unidades Federativas. No mesmo período, também foi possível renovar a frota das ambulâncias do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) em 19 estados brasileiros, reforçando e qualificando o atendimento à população.

Ao todo, foram investidos R$ 53,8 milhões para aquisição de 340 unidades móveis, que substituíram os veículos com mais de cinco anos em funcionamento e sem renovação. Ainda na área de urgência e emergência, foram entregues 126 UPAs, com custeio anual na ordem de R$ 231,6 milhões.

Proximidade com o setor
O encontro recebeu mais de 230 pessoas, na maioria ligadas às principais entidades de setores que movimentam a saúde, não somente da indústria, mas de setores como medicina, odontologia e de laboratórios. O superintendente da ABIMO, Paulo Henrique Fraccaro, esteve presente no evento e considerou como positiva essa iniciativa do ministro de encontrar representantes e profissionais que atuam no segmento. “Uma apresentação como essa é muito significativa, pois propicia aos presentes a oportunidade de fazer perguntas, tirar dúvidas com o ministro da Saúde sobre seus planos, uma vez que, se essas pessoas tentassem fazer suas reuniões individualmente, até conseguir esses encontros, o tempo talvez seria extremamente grande”, pontuou Fraccaro.

O ministro respondeu prontamente a todas as pessoas presentes na plateia e demonstrou comprometimento com o planejamento de ações para o futuro da saúde. Segundo Fraccaro, é evidente que o momento que o Brasil está vivendo interfere no progresso das ações planejadas em benefício do setor, porém o ministro demostrou otimismo e confiabilidade. “Ele estava otimista e respondendo abertamente a todas as perguntas; aliás, ele ainda continuou respondendo às pessoas particularmente após o término do encontro”, disse o superintendente, que ainda acrescentou: “Foi um evento positivo, e vamos continuar a cobrança em cima do ministro e dos seus assessores para que as respostas dadas aos itens que consideramos extremamente importantes possam ser cumpridas”.

ABIMO

Cep/ENSP promove debate sobre biobancos na Fiocruz em nova data: 5 de junho

O Comitê de Ética em Pesquisa da ENSP realizará, no dia 5 de junho, a palestra Biobancos na Fiocruz: experiências de implantações e perspectivas para a ENSP. A atividade, que conta com a parceira da Vice-Direção de Laboratórios e Ambulatórios da Escola, está marcada para 8h30, no auditório térreo da ENSP. O encontro discutirá a questão das pesquisas envolvendo seres humanos que lidam diretamente com coleta e análise de materiais biológicos e promovem o armazenamento das amostras em bancos para análises posteriores. Para isso, a atividade terá a presença de Gustavo Stefanoff (Inca/representante da Conep), Jennifer Braathen Salgueiro (coordenação Cep/ENSP), Maria Hermoso (VPPCB/Fiocruz), Thereza Benévolo (IOC/Fiocruz) e Ricardo Brum (Biomanguinhos/Fiocruz). O debate é aberto a todos os interessados e não necessita de inscrição prévia.

Conforme explicou o coordenador substituto do Cep/ENSP, Cassius Schnell, todo material coletado pertence ao indivíduo que o provê, e sua guarda e gerenciamento requerem consentimento prévio do participante da pesquisa, doador do material. Desse modo, o armazenamento pode ocorrer de duas formas: por meio de biorrepositórios, no qual a retenção do material é de curta duração e destinada à utilização em pesquisa específica, sob responsabilidade do pesquisador; ou guarda em biobancos, reservatórios de longa duração, cuja coleção de amostras pode ser empregada em diferentes pesquisas, estando o acervo sob responsabilidade da instituição. Segundo ele, em ambos os casos, faz-se também necessária a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da instituição onde será armazenado o material, com observância às normatizações e legislação vigente.

Biofábrica Moscamed Brasil CQB: 312/10

EXTRATO PRÉVIO Nº 5.607/2017

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:

Requerente: Biofábrica Moscamed Brasil CQB: 312/10

Processo SEI nº: 01250.019341/2017-26

Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio

Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, a responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta S/N, de 29 de março de 2017, nomeando Michelle Cristine Pedrosa (Presidente), Luiza Garziera e Aline Taiane de Macedo Pinto para comporem a CIBio local.
O Presidente da CTNBio avaliará se essa alteração garante a manutenção da biossegurança na instituição.

Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do
requerimento.

O público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Maiores informações deverão
ser solicitadas via SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), disponível no site do MCTIC (www.mctic.gov.br).

EDIVALDO DOMINGUES VELINI


KEYTRUDA - PEMBROLIZUMAB - MERCK & Co (MSD) AND ADURO BIOTECH HAVE PLANS TO TEST Keytruda and CRS-207 in patients suffering malignant pleural mesothelioma as a result of exposure to asbestos.

CRS-207 consists of modified versions of the bacteria Listeria monocytogenes that have had genes required for replication replaced with genes encoding mesothelin, a protein which is overexpressed by cancerous cells.

In contrast, Keytruda (pembrolizumab) is a monoclonal antibody that targets PD-1, a protein receptor that allows some cancers to escape detection by the immune system.
Aduro spokeswoman Susan Lehner told us “preclinical data that suggests an anti-cancer synergy [is] achieved with the two compounds, with CRS-207 being used to induce an immune response and a PD-1 checkpoint inhibitor to supress the cancer’s ability to evade the immune system.”

She went on to say: “We expect to launch the Phase II trial evaluating CRS-207 in combination with Keytruda for the treatment of patients with MPM in the first half of 2017” adding that the study will be conducted in the US.

The trial is the second Aduro and Merck have announced this year. In January, they said they plan to test a regimen combining Keytruda and CRS-207 for the treatment of gastric cancer.
Protocol
News of the study comes seven months after the US Food and Drug Administration (FDA) lifted a partial hold on it had imposed on trials of CRS-207 and all candidates based on Aduro’s LADD (live, attenuated, double-deleted Listeria mononcytogenes) platform.
month earlier the US regulator told Aduro to halt enrolment in trials of LADD-based drugs after Listeria was found in a sample taken from the in-port of a medical implant worn by a participant in a Ph IIb trial of CRS-207.

While the patient showed no signs of systemic infection, the positive test raised concerns the modified bacteria can form biofilms on medical implants. A similar incident occurred in a separate trial conducted by Aduro in 2015.

To address this, Aduro changed trial protocols for its LADD therapies to extended patient surveillance, excluded subjects with certain prosthetic implants and added guidance on the administration of prophylactic antibiotics.
The plan for the new study reflects these changes according to Lehner, who said: “The clinical protocol relating to the Phase 2 clinical trial of CRS-207/Keytruda incorporates the slight protocol modifications that were implemented in response to the partial clinical hold that was briefly in place in late 2016. 

By Gareth MacDonald


ANVISA PREPARA Força-Tarefa para liberação remota de cargas em SP

A expectativa é que, dentro de duas semanas, o prazo médio para a análise de processos de importação caia de 30 para apenas sete dias.

Tendo em vista o aumento crescente da demanda para análise dos processos de importação nos postos da Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de São Paulo (CVPAF/SP) – Guarulhos e Congonhas, a Anvisa ativou uma Força-Tarefa, formada por servidores de outros seis estados, que dará suporte à análise documental e liberação remota desses processos.

A medida se faz necessária para evitar demora na liberação de cargas nos aeroportos de Guarulhos e Congonhas, em São Paulo. Monitoramento realizado pela Anvisa identificou que os prazos nesses postos estão muito acima do esperado.

Desta forma, a Força-Tarefa foi instituída na última segunda (29/05) com a participação de servidores do Paraná, Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Paraíba.

A estimativa é que, com essa iniciativa, cerca de 300 processos sejam analisados diariamente, reduzindo imediatamente a fila de análise dos processos de importação da CVPAF/SP, obtendo, em duas semanas, uma redução do atual prazo médio para a liberação de cargas de 30 para apenas sete dias.

“É urgente a modernização dos nossos processos de liberação de cargas em portos e aeroportos. Precisamos dar mais eficiência”, afirma o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa. “Essa primeira medida emergencial da liberação remota é uma reposta a uma situação gravíssima em Guarulhos e Congonhas. Até o final deste ano, outras medidas serão tomadas para que não tenhamos mais tempos de espera inaceitáveis”.

A análise remota será adotada para as seguintes finalidades de importação:
1.  Finalidade comercial/industrial para as classes:
1.1.  Alimentos;
1.2.  Cosméticos;
1.3.  Saneantes;
1.4.  Diagnostico in vitro;
1.5.  Medicamentos (exceto biológicos, e sob controle especial);
1.6.  Produtos para saúde;
2.  Finalidade declarada pelo importador não sujeita a intervenção sanitária;
3.  Padrão de referência de produtos não contendo substâncias sujeita a controle especial.

Risco sanitário
A fiscalização sanitária realizada pela Anvisa na importação é uma das ações exercidas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS, que tem como finalidade a proteção da saúde da população através da redução, eliminação ou mitigação do risco sanitário relacionado aos produtos que são disponibilizados no mercado nacional.

No modelo atual, para anuência da Anvisa, é necessária a análise documental em 100% dos processos protocolados.  A inspeção física restringe-se aos casos previstos na legislação vigente ou de acordo com a percepção do fiscal de verificação in loco das informações declaradas.

Atualmente, a grande maioria dos processos de importação é anuída após análise documental satisfatória. Os documentos que instruem os processos de importação encontram-se em formato digital, disponíveis no sistema “ANEXAÇÃO” do Vicomex, permitindo a análise remota dos processos.

A área tem trabalhado intensamente na modernização dos processos de trabalho relacionados à anuência da Anvisa na importação. Encontra-se em desenvolvimento sistema informatizado que permitirá o tratamento diferenciado dos processos de importação, baseado em análise de risco.

A previsão é que esta alteração ocorra ainda em 2017. Até lá, a Anvisa continuará a monitorar os prazos e adotar as medidas necessárias para manutenção de tempo de anuência uniforme entre os postos de maior demanda.


Tecnologia na cadeia de rastreabilidade, SUBMETIDA A CONSULTA PÚBLICA

Debate será em torno de Instrução Normativa que dispõe sobre a comunicação entre movimentação de medicamentos e a Agência.

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou nesta terça-feira (30/05), durante a 13ª Reunião Ordinária Pública de 2017, a proposta de um Consulta Pública de Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre as definições básicas de tecnologia para a comunicação entre a cadeia de movimentação de medicamentos e a Agência para a operacionalização da fase experimental do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM). A CP terá um prazo para contribuição de 30 dias.

O relator do tema, o diretor-presidente Jarbas Barbosa, ressalta que a proposta de IN apresentada foi construída tomando por base as propostas de regulamentação anteriores (a IN 6/2014 tratava das questões tecnológicas do SNCM, referente ao modelo definido na RDC 54/2013), além de várias reuniões realizadas com o setor em três encontros, sendo a última uma reunião ampliada ocorrida no último dia 23 de maio.

“Com a aprovação da Consulta Pública para essa IN, estamos cumprindo os prazos de regulamentação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), que se encerram no final de agosto”, observa Jarbas Barbosa. “Assim, haverá tempo suficiente para receber, mais uma vez, as contribuições dos integrantes da cadeia de movimentação de medicamentos e de especialistas em informação e informática, para construirmos uma regulamentação objetiva e que dê sustentabilidade técnica e previsibilidade para a realização da fase experimental do SNCM”.

Rastreabilidade
No dia 15 de maio deste ano, foi publicada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) de nº 157, que determina novos mecanismos e procedimentos para o rastreamento de medicamentos. No âmbito do SNCM, os rastreamentos acontecerão por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, em produtos farmacêuticos no território nacional.

O código de barras bidimensional é a tecnologia para a captura e o armazenamento de instâncias de eventos necessários ao rastreamento de medicamentos. O padrão de código é o DataMatrix, especificado na norma ISO/IEC 16022:2006. O detentor do registro de medicamentos é o responsável pela gestão dos dados que compõem o Identificador Único de Medicamentos (IUM).

Alguns medicamentos serão excluídos deste novo método de rastreamento durante a fase experimental. Soros e vacinas integrantes do Programa Nacional de Imunização, radiofármacos, medicamentos isentos de prescrição, amostras grátis, entre outros.



SPINRAZA - NUSINERSEN SOLICITADO REGISTRO NA ANVISA PELA BIOGEN

Empresa solicitou à Anvisa o registro do medicamento Spinraza, para tratamento da atrofia muscular espinhal (AME). Análise busca garantir a eficiência do produto para a população brasileira

 A Anvisa tem recebido uma série de questionamentos sobre o medicamento Spinraza (nusinersen) e seu processo de registro no Brasil. O medicamento é usado no tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME). Atualmente, esta é uma doença sem tratamento específico aprovado no Brasil. Por isso, a expectativa sobre a análise da Anvisa é grande, especialmente por parte de pessoas que têm em suas famílias crianças afetadas pela AME.
Elaboramos as questões abaixo sobre o caso, a fim de dar transparência ao processo.

Quando foi solicitado o registro do medicamento no Brasil?
A empresa Biogen Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda. fez o pedido do registro do Spinraza no dia 2 de maio de 2017.

O processo de registro deste medicamento está na fila ou já entrou em análise?
O processo de registro do medicamento em questão recebeu prioridade de análise e, assim que chegou à Anvisa, seu processo de avaliação foi iniciado.
Foi iniciada a avaliação tanto da documentação referente à comprovação de segurança e eficácia quanto do dossiê de tecnologia farmacêutica.

O processo é analisado por duas gerências da Agência:  Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia  (Gesef) e Gerência de Avaliação de Tecnologia de Registro de Medicamentos Sintéticos (GRMED).

O que a Anvisa precisa avaliar antes de tomar sua decisão?
Como se trata de uma substância inédita no país, este é um processo de análise mais complexo. A análise envolve a avaliação crítica de informações legais e técnicas.
Para a comprovação de segurança e eficácia, devem ser apresentados no dossiê de registro do medicamento, dentre outros documentos, relatórios de estudos não clínicos (tais como testes realizados em células e modelos animais) e relatórios de estudos clínicos (em seres humanos) fase I, II e III. 

Adicionalmente, são avaliados dados de tecnologia farmacêutica como produção, controle de qualidade, validações analíticas, informações do fármaco e dos excipientes e estudos de estabilidades, dentre outros. 

Quanto tempo vai levar para a Anvisa concluir a análise?
A avaliação de medicamentos novos, em geral, envolve a apresentação de perguntas da Agência para a empresa requerente com o objetivo de esclarecer dúvidas que porventura surjam durante a análise. A Anvisa chama esses questionamentos de “exigências técnicas”.
A Anvisa já enviou para a Biogen exigências técnicas referentes às avaliações de segurança e eficácia e tecnologia farmacêutica. A Agência está aguardando a resposta da empresa.

O tempo entre o protocolo do pedido de registro na Agência e a primeira manifestação da Anvisa foi de 29 dias.

De acordo com a legislação vigente, a empresa tem prazo de até 120 dias para apresentar cumprimento de exigência, com apresentação ou complementação de informações questionadas nas exigências.

O tempo para resposta da empresa está fora do controle da Anvisa. Por isso, não é possível prever o tempo total para conclusão da análise. De qualquer forma, a análise do cumprimento de exigência será considerada como prioritária, da mesma forma como ocorreu com a análise inicial do processo.

Quanto tempo outros países levam para registrar medicamentos desse tipo?
De acordo com dados do Centro de Inovação para Regulação Científica (CIRS em inglês), os prazos dos principais centros de referência do mundo estão entre 321 e 415 dias.
Confira a tabela abaixo:

Mas se o medicamento já tem registro em outros países, por que a Anvisa precisa avaliar?
A análise técnica da Agência para concessão de registro leva em conta aspectos específicos relacionados a um determinado medicamento, considerando indicação(es), concentração, forma farmacêutica e forma de uso e população-alvo para a qual foram apresentadas as evidências clínicas de segurança e eficácia, além dos aspectos de qualidade.

Mesmo que se trate de um medicamento registrado em outro país, a avaliação da Anvisa é importante, inclusive no que diz respeito a questões específicas e características da população brasileira.

Entre os exemplos de situações específicas temos:
·         Estudo de estabilidade: um dos testes imprescindíveis para qualquer medicamento é o que prevê por quanto tempo este medicamento tem validade depois de produzido. Trata-se do estudo de estabilidade, que deve ser realizado nas condições que representam a zona climática em que o medicamento será utilizado. A zona climática refere-se a um espaço geograficamente delimitado de acordo com os critérios de temperatura e umidade. Há diferenças entre a zona climática do Brasil e as de países como os EUA, por exemplo. Desta forma, é necessário que seja comprovado que o medicamento que será entregue à população brasileira mantenha-se estável nas condições de temperatura e umidade do Brasil, que tem clima mais quente.

·         Características demográficas: o perfil de eficácia e segurança dos medicamentos pode ser diferente, a depender das características de cada população. Por este motivo, a análise dos estudos apresentados para comprovação de segurança e eficácia de um medicamento leva em conta se a população estudada é representativa da população brasileira. Esta avaliação tem o objetivo de garantir que o medicamento, caso seja registrado, apresente perfil de segurança e eficácia aceitáveis para a população brasileira.
A Anvisa busca constantemente harmonizar os critérios de análise com padrões internacionais, de modo que os medicamentos que venham a ser registrados possuam qualidade, segurança e eficácia apropriadas.

Quanto poderá custar o Spinraza (nusinersena), caso venha a ser registrado no Brasil?
Não existe esta estimativa. De qualquer forma, o Brasil tem uma política de preços para medicamentos e, com isso, o preço do Spinraza será definido pelo governo com base nas regras em vigor para o setor. A política de preços de medicamento está sob a coordenação do Ministério da Saúde.

É possível ter acesso ao Spinraza mesmo sem o registro no país?
Qualquer medicamento que esteja registrado em outro país pode ser importado para uso pessoal. Nesses casos, cabe à Anvisa autorizar a importação, o que é um processo simples e rápido.

Tal procedimento pode ocorrer para uso pessoal, conforme previsto na RDC 28/2011, que dispensa de autorização pela autoridade sanitária, no local de entrada ou desembaraço aduaneiro, a importação de produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos, produtos para saúde, alimentos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, realizada por pessoa física e desde que os produtos sejam destinados a uso próprio. 

Há, ainda, a previsão de importação em caráter excepcional de medicamentos destinados a uso hospitalar (sob prescrição médica), cuja importação esteja vinculada a uma determinada entidade hospitalar e/ou entidade civil representativa ligada à área de saúde, para seu uso exclusivo, não se destinando à revenda ou ao comércio, de acordo com os critérios dispostos na RDC 8/2014.

A Anvisa não define a política de acesso aos medicamentos ou sobre o que será incorporado no SUS. Esse papel é do Ministério da Saúde. A atuação da Agência é na área técnica e regulatória



Interferona, Beta 1b, 9.600.000 ui - MS lança pregão para registro de preços

PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 31/2017 UASG 250005
Processo: 25000.028339/2017 . Objeto: Registro de preços para futura aquisição de Interferona, Beta 1b, 9.600.000 ui, pó liófilo p/ injetável, c/ sistema de aplicação. Total de Itens Licitados: 00002. Edital: 02/06/2017 de 08h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 408 Plano Piloto – BRASILIA - DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250005-05-31-2017 . Entrega das Propostas: a partir de 02/06/2017 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 14/06/2017 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: O item 2, destina-se a cota reservada para as microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas, conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (atualizada pela LC n. 147/2014).Portanto as empresas que participarem do item 02 e não se enquadrarem como ME/EPP, terão suas propostas recusadas.
PEDRO ARAUJO DA SILVA
Pregoeiro


IMUNOGLOBULINA HUMANA, ENDOVENOSA 5G, MS abre pregão para registro de preços para compras futuras

PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 32/2017 UASG 25000
Processo: 25000165731201604 . Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de Imunoglobulina Humana, Endovenosa, 5g, Pó Para Solução Injetável. Total de Itens Licitados: 00002. Edital: 02/06/2017 de 08h00 às 11h59 e de 13h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco G, Anexo A, Sala 464 Plano Piloto – BRASILIA - DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250005-05-32-2017 . Entrega das Propostas: a partir de 02/06/2017 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 14/06/2017 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: O item 2 , destina-se a cota reservada para as microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas, conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (atualizada pela LC n. 147/2014). Portanto, as empresas que participarem do item 2 e não se enquadrarem como ME/EPP, terão suas propostas recusadas.
GUSTAVO APOLIANO MESQUITA
Pregoeiro


ADESIVOS TRANSDÉRMICOS DE NICOTINA, 7, 14, 21 mg MS lança pregão para registro de preços

AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 30/2017 UASG 250005
Processo: 25000010016201627 . Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de Adesivos Transdérmicos de Nicotina de 7mg, 14mg e 21mg. Total de Itens Licitados: 00006. Edital: 02/06/2017 de 08h00 às 11h59 e de 13h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco G, Anexo A, Sala 464 Plano Piloto - BRASILIA - DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250005-05-30-2017 . Entrega das Propostas: a partir de 02/06/2017 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 14/06/2017 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: Os itens 2, 4 e 6, destinam-se a cota reservada para as microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas, conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (atualizada pela LC n. 147/2014). Portanto, as empresas que não se enquadrarem nesse formato, terão suas propostas recusadas.
CARLOS EDUARDO DAL


SOROS HIPERIMUNES é adquirido pelo MS do IVB no valor total de R$ 23.804

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº - 291/2017 - UASG 250005
Processo: 25000.206009/2015 . Objeto: Aquisição de soros hiperimunes.
Total de Itens Licitados: 00007. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Pessoa jurídica de direito público interno, criada para esse fim específico, em data anterior à vigência da lei 8.666/93 Declaração de Dispensa em 25/05/2017. LUCAS ALVES MOREIRA. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 31/05/2017. DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 23.804.060,00. CNPJ CONTRATADA : 30.064.034/0001-00 INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUÍMICOS E BIOLOGICOS).
(SIDEC - 01/06/2017) 250110-00001-2017NE800177

PARICALCITOL é adquirido pelo Ministério da Saúde da ABBVIE no valor total de R$ 80.666.767,50

COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS EXTRATO DE CONTRATO No - 59/2017 UASG 250005
Processo: 25000025901201791. INEXIGIBILIDADE No - 18/2017.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 15800545000311.
Contratado : ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA.
Objeto: Aquisição de Paricalcitol 5mcg/ml, solução injetável.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 . Vigência: 01/10/2017 a 30/09/2018.
Valor Total: R$80.666.767,50. Fonte: 6151000000 -2017NE800841. Data de Assinatura: 18/05/2017.
(SICON - 01/06/2017) 250110-00001-2017NE800119


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