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sexta-feira, 2 de junho de 2017

ANVISA PREPARA Força-Tarefa para liberação remota de cargas em SP

A expectativa é que, dentro de duas semanas, o prazo médio para a análise de processos de importação caia de 30 para apenas sete dias.

Tendo em vista o aumento crescente da demanda para análise dos processos de importação nos postos da Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de São Paulo (CVPAF/SP) – Guarulhos e Congonhas, a Anvisa ativou uma Força-Tarefa, formada por servidores de outros seis estados, que dará suporte à análise documental e liberação remota desses processos.

A medida se faz necessária para evitar demora na liberação de cargas nos aeroportos de Guarulhos e Congonhas, em São Paulo. Monitoramento realizado pela Anvisa identificou que os prazos nesses postos estão muito acima do esperado.

Desta forma, a Força-Tarefa foi instituída na última segunda (29/05) com a participação de servidores do Paraná, Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Paraíba.

A estimativa é que, com essa iniciativa, cerca de 300 processos sejam analisados diariamente, reduzindo imediatamente a fila de análise dos processos de importação da CVPAF/SP, obtendo, em duas semanas, uma redução do atual prazo médio para a liberação de cargas de 30 para apenas sete dias.

“É urgente a modernização dos nossos processos de liberação de cargas em portos e aeroportos. Precisamos dar mais eficiência”, afirma o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa. “Essa primeira medida emergencial da liberação remota é uma reposta a uma situação gravíssima em Guarulhos e Congonhas. Até o final deste ano, outras medidas serão tomadas para que não tenhamos mais tempos de espera inaceitáveis”.

A análise remota será adotada para as seguintes finalidades de importação:
1.  Finalidade comercial/industrial para as classes:
1.1.  Alimentos;
1.2.  Cosméticos;
1.3.  Saneantes;
1.4.  Diagnostico in vitro;
1.5.  Medicamentos (exceto biológicos, e sob controle especial);
1.6.  Produtos para saúde;
2.  Finalidade declarada pelo importador não sujeita a intervenção sanitária;
3.  Padrão de referência de produtos não contendo substâncias sujeita a controle especial.

Risco sanitário
A fiscalização sanitária realizada pela Anvisa na importação é uma das ações exercidas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS, que tem como finalidade a proteção da saúde da população através da redução, eliminação ou mitigação do risco sanitário relacionado aos produtos que são disponibilizados no mercado nacional.

No modelo atual, para anuência da Anvisa, é necessária a análise documental em 100% dos processos protocolados.  A inspeção física restringe-se aos casos previstos na legislação vigente ou de acordo com a percepção do fiscal de verificação in loco das informações declaradas.

Atualmente, a grande maioria dos processos de importação é anuída após análise documental satisfatória. Os documentos que instruem os processos de importação encontram-se em formato digital, disponíveis no sistema “ANEXAÇÃO” do Vicomex, permitindo a análise remota dos processos.

A área tem trabalhado intensamente na modernização dos processos de trabalho relacionados à anuência da Anvisa na importação. Encontra-se em desenvolvimento sistema informatizado que permitirá o tratamento diferenciado dos processos de importação, baseado em análise de risco.

A previsão é que esta alteração ocorra ainda em 2017. Até lá, a Anvisa continuará a monitorar os prazos e adotar as medidas necessárias para manutenção de tempo de anuência uniforme entre os postos de maior demanda.


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