A Câmara de Regulação do
Mercado de Medicamentos (CMED) quer ouvir a sociedade sobre a proposta de
regulamentação que disciplina o processo administrativo para apuração de
infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam as
normas reguladoras do mercado de medicamentos.
O prazo para contribuição
começa nesta quarta-feira (13/9) e vai até o dia 13 de outubro.
Como participar
Para participar, acesse
as Consultas Públicas da CMED. Nesta página estão disponíveis
o texto integral da proposta, a justificativa e outros documentos relevantes de
subsídio à discussão.
Principais pontos da proposta
A proposta tem por objetivo
regulamentar todo o processo administrativo de infração, desde a investigação
preliminar até a análise em segunda instância administrativa. A ideia é
relacionar os tipos de infração e as respectivas metodologias de aplicação de
sanções de multa e de correção da prática infrativa, inclusive com a
verificação de circunstâncias agravantes e atenuantes.
A iniciativa faz parte das
ações adotadas para estimular a participação social e promover a transparência
e a segurança jurídica dos processos administrativos de infração. Atualmente,
estes processos não contam com uma regulamentação específica, fundamentado em
normas gerais previstas na Lei de criação da CMED e no Código
de Defesa do Consumidor, não contando com uma regulamentação específica.
Com a proposta, a CMED
pretende estimular a reparação do prejuízo sofrido pelos cofres públicos que
ocorre quando o teto de preços de medicamentos não é respeitado. A proposta
prevê institutos como a Reparação Voluntária e Eficaz e a Reparação Posterior,
criando reflexos positivos na regulação aos agentes econômicos que buscarem
voluntariamente o ressarcimento aos cofres públicos.
A consulta traz uma importante
inovação na atuação da CMED: a possibilidade de que a Câmara possa celebrar
Compromisso de Ajustamento de Conduta com os investigados ou infratores. Este
instrumento viabilizaria a pronta adoção, pelo particular, de comportamentos
que visem a aplicação mais rápida e efetiva da norma.
Outra importante inovação da
proposta é a possibilidade de definição provisória de preço de medicamento, de
ofício, por parte do órgão regulador, na ocorrência de infrações que envolvam a
comercialização de medicamentos sem a definição de preço pela CMED. O fato
resultaria numa atuação propositiva e de impacto positivo direto na
competitividade do setor regulado.
Com a consulta pública, a CMED
oferece à população, à sociedade civil e ao setor regulado a oportunidade de
compreender o processo de averiguação, de apuração dos indícios de infração às
normas de regulação, além dos mecanismos de dosimetria, de aplicação da pena e
demais institutos previstos, podendo inclusive sugerir melhorias nas regras
propostas.
Dúvidas com relação ao
processo de consulta pública poderão ser enviadas para o e-mail cmed@anvisa.gov.br.
ASCOM - ANVISA