Destaques

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Regimento da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde , ratificado e ajustado cronograma

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 558, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Nonagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata,
resolve:
Retificar o Regimento da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (Resolução CNS nº 535/2016), e seu respectivo Cronograma (Resolução CNS nº 539/2016), que passarão a ter em seus artigos destacados abaixo, as seguintes redações:
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
  1. Resolução CNS nº 535, de 19 de agosto de 2016 (Regimento da 1ª CNVS): "[...] CAPÍTULO II Seção I DA REALIZAÇÃO

Art. 2º. A 1ª CNVS terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Preparatórias; Municipais e/ou Macrorregionais; Estaduais/Distrito Federal; Nacional, assim como Conferências Livres, conforme abaixo:
I - Etapa Nacional - de 28 de novembro a 01 de dezembro de 2017; [...]."

CAPÍTULO VII DOS PARTICIPANTES
Art. 22. A 1ª CNVS contará com os seguintes participantes, conforme distribuição constante do Anexo I deste Regimento, que será publicado em resolução posterior:
a) Delegados(as) eleitos(as) pelo Conselho Nacional de Saúde, com direito a voz e voto;
b) Delegados(as) eleitos(as) na Etapa Estadual da 1ª CNVS, conforme previsto no Anexo I deste Regimento, com direito a voz e voto; e
c) Convidados(as), com direito a voz.
§1º No processo eleitoral para a escolha de Delegados(as), deverão ser eleitos(as) Delegados(as) suplentes, no total de 30% (trinta por cento) das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição do(a) Delegado(a) suplente, assim caracterizado(a) no conjunto dos(as) delegados(as) inscritos(as), à Comissão Organizadora da 1ª CNVS;
§2º Serão convidados(as) para a 1ª CNVS representantes de ONGs, entidades, instituições nacionais e internacionais e personalidades nacionais e internacionais, com atuação de relevância em Vigilância em Saúde e setores afins, num percentual máximo de até 10% (dez por cento) do total de Delegados(as) Eleitos(as), nos Estados e no Distrito Federal, que serão indicados pela Comissão Executiva e aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde. [...]

Art. 23. As inscrições dos(as) Delegados(as) para a Etapa Nacional da 1ª CNVS deverão ser feitas junto à Comissão Organizadora até a data a ser definida e informada por esta Comissão por meio de expediente próprio.

Art. 24. A comunicação dos(as) Delegados(as) Suplentes Eleitos(as) em substituição aos Delegados(as) Titulares Eleitos(as) poderá ser realizada até a data a ser definida e informada por esta Comissão por meio de expediente próprio.".

CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 26. As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Nacional da 1ª CNVS caberão à dotação orçamentária consignada ao Ministério da Saúde. [...]
§3º As despesas com o deslocamento dos representantes de entidades/instituições eleitos Delegados (as) pelo Conselho Nacional de Saúde da cidade de origem até Brasília serão de responsabilidade do Ministério da Saúde. [...] 2. Resolução CNS nº 539, de 09 de setembro de 2016 (Cronograma da 1ª CNVS): "[...]

CAPÍTULO II DO CRONOGRAMA
Art. 2º. A 1ª CNVS terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Preparatórias; Municipais e/ou Macrorregionais; Estaduais/Distrito Federal; Nacional, assim como as Conferências Livres, observando-se o seguinte cronograma: [...]
III - Etapa Nacional - de 28 de novembro a 01 de dezembro de 2017. [...]."

  1. Permanecem inalterados os demais dispositivos dos referidos atos normativos (Regimento e Cronograma Geral da 1ª CNVS) constantes da Resolução CNS nº 535, de 19 de agosto de 2016, e da Resolução CNS nº 539, de 09 de setembro de 2016.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Homologo a Resolução CNS nº 558, de 15 de setembro de 2017, nos termos do Decreto de Delegação de Competência, de 12 de novembro de 1991.
RICARDO BARROS Ministro de Estado da Saúde


Agenda SAS em Porto Alegre, dia 24

Agenda do Secretário de Atenção à Saúde - 
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Terça, 24 de outubro de 2017
00h20 – Desembarque no Aeroporto de Porto Alegre/RS
07h - Deslocamento para o Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Local: Rua Ramiro Barcelos, 2350 -  Sala do Conselho Prof. Eduardo Z. Faraco – Entrada Principal
07h30 - Reunião com a presidente do Conselho Diretor do HCPA,  prof. Nadine Oliveira Clausell
Local: Rua Ramiro Barcelos, 2350 -  Sala do Conselho Prof. Eduardo Z. Faraco – Entrada Principal  
08h30/11h - Reunião Ordinária do Conselho Diretor do Hospital das Clínicas de Porto Alegre/RS
Local: Rua Ramiro Barcelos, 2350 -  Sala do Conselho Prof. Eduardo Z. Faraco – Entrada Principal  
11h - Deslocamento para o Hospital Cristo Redentor
Local: Rua Domingos Rubo, 20 – Entrada da Emergência
11h30 – 12h00 - Visita ao Hospital Cristo Redentor
Local: Rua Domingos Rubo, 20 – Entrada da Emergência
 12h00 - Deslocamento para o Grupo Hospitalar Conceição
12h30 - ALMOÇO
13h00 - Reunião com Diretoria do Grupo Hospitalar Conceição e representantes do Hospital Sírio Libanês
Pauta:
1. Situação atual projeto
2. Avanços
3. Próximos passos 
Participantes:
Secretário  da SAS, Francisco Figueiredo
Consultor Ernane Mendes
Representante do Hospital Sírio Libanês - Prisicilla Perdicaris
Equipe do projeto
15h00 - Reunião para Apresentação do Projeto PROADI do Hospital Moinhos de Vento
Local: Av. Francisco Trein, 596 - Cristo Redentor- Sala da Diretoria –  Prédio Administrativo -  5º Andar - Porto Alegre/RS
Pauta: Apresentação  de Propostas Projetos 2017-2020
Participantes:
Secretário de Atenção à Saúde, Francisco de Assis Figueiredo
Superintendente de Educação, Pesquisa e Responsabilidade Social, Luciano Serpa Hammes
Superintendente Executivo,  Mohamed Parrini
Superintendente de Operações e Governos,  Tanira Torelly Pinto
Gerente do Escritório de Projetos PROADI-SUS,   Eduardo Mariath
Analista Regulatório do Escritório de Projetos PROADI, SUS Silvia Mendonça
16h30 - Deslocamento para o Aeroporto Internacional Salgado Filho – Porto Alegre/RS                                                                                                      
17h35 - Embarque no voo de Porto Alegre/RS para Brasília/DF
18h15 - Decolagem de Porto Alegre/RS para Brasília/DF
20h40 - Desembarque no Aeroporto Internacional de Brasília/DF – Presidente Juscelino Kubistchek


BNDES vai lançar dois fundos para capitalizar empresas inovadoras

A internet das coisas invadiu a rotina de trabalho do BNDES, coordenador dos estudos técnicos que darão suporte ao Plano Nacional de IoT. “Todas as áreas do banco estão envolvidas com a nova agenda. O objetivo é tornar o Brasil apto a se beneficiar dessa onda tecnológica, com aumento na competitividade da economia brasileira e melhorias na qualidade de vida da população”, afirma a diretora de indústrias e serviços do BNDES, Cláudia Prates.

Atuante no financiamento à inovação, com desembolsos de R$ 1,6 bilhão nos primeiros nove meses deste ano, o banco de fomento tem um conjunto de linhas de crédito voltadas para a produção e comercialização de tecnologias. O banco, porém, vai ampliar o leque de opções, com novos instrumentos de apoio e adaptando mecanismos para atender as demandas de IoT em diferentes frentes: cidades, saúde, agronegócio, indústria e demais ambientes.

Entre as medidas a serem lançadas, estão dois novos fundos de investimento para capitalização de empresas inovadoras, os fundos “venture debt” e “investidores-anjo”. Eles engrossarão a lista de nove fundos já existentes no banco, como o Criatec, para empresas semente, e o Funtec, com apoio não reembolsável a projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação executados por instituições tecnológicas.

O “venture debt”, com capital de R$ 200 milhões, vai comprar títulos de dívida de empresas de inovação com faturamento máximo de R$ 90 milhões por ano, viabilizando operações de até R$ 10 milhões em IoT. Também o fundo de “investidores-anjos”, em fase de seleção de gestor, vai atuar em empresas nascentes de base tecnológica. O BNDES estuda ainda chamada pública para programa conjunto de seleção de planos de investimentos em IoT, diz Cláudia.

Também o cartão BNDES, para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), vem se adequando à realidade de IoT, ampliando o volume de fornecedores, produtos e serviços. Com taxas de juros de 1,35% em outubro, o cartão incluiu na lista veículos aéreos não tripulados, sistemas de agricultura de precisão, sensores de presença e alarme, softwares, informática, telecom e automação (hardware), além de treinamentos para certificações de TI e serviços de avaliação e certificação de TI.

“Prioridade do BNDES, financiamentos à inovação têm as melhores condições financeiras do banco, sobretudo às MPMEs, com maior participação em TJLP (a taxa de juros de longo prazo do banco, atualmente 7% ao ano)”, acrescenta a gerente de inovação do banco de fomento, Isabela Brod.

Entre as linhas de financiamento direto, destacam-se o Finem Inovação (para investimentos), com TJLP mais 1,7% ao ano, além da taxa de risco de crédito, que varia de acordo com o cliente. A participação é de até 80% e o prazo de amortização até 12 anos.
Nas operações via agentes financeiros, a linha MPME Inovadora, com até R$ 20 milhões, tem custo em TLJP, mais 1,1% ao ano, além da taxa do agente financeiro. A participação é de até 90% e o prazo de pagamento em até 10 anos.

(Valor Econômico)


Fluxo Operacional de acionamento de missões da Força Aérea Brasileira (FAB) no transporte de órgãos, tecidos ou de equipes de retirada ou de transplantes.

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.765, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre o fluxo operacional de acionamento de missões da Força Aérea Brasileira (FAB) no transporte de órgãos, tecidos ou de equipes de retirada ou de transplantes.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA DEFESA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 9.175 de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 8.783, de 6 de junho de 2016, que altera o Decreto nº 2.268, de 2016, para dispor sobre a requisição de apoio à Força Aérea Brasileira (FAB) para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, para fins de transplante; e
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o fluxo operacional de acionamento de missões da Força Aérea Brasileira (FAB) no transporte de órgãos, tecidos ou de equipes de retirada ou de transplantes.

Art. 2º Todas as solicitações de missões da FAB relacionadas com o transporte de órgãos, tecidos e equipes de retirada ou de transplantes obedecerão ao fluxo definido nesta Portaria.

Art. 3º O transporte aéreo de órgãos, tecidos ou equipes de retirada e transplantes será realizado pela FAB, em última instância e em caso de esgotamento das possibilidades de transporte por outros meios, incluído o transporte aéreo realizados por outros parceiros.
§ 1º Para os fins desta Portaria, considera-se transporte aéreo aqueles realizados pela aviação regular ou geral, ou por outros parceiros públicos ou privados, por meio de acordos de cooperação, contratos ou convênios com a União, Estados ou Municípios.
§ 2º A alternativa de transporte aéreo realizado pela FAB não exclui a responsabilidade e participação dos estados e municípios na organização e realização do transporte de órgãos, tecidos ou equipes de retirada e transplantes.
§ 3º O transporte de córneas, ossos ou pele para transplante somente serão realizados em situações excepcionais e emergenciais, sempre por solicitação da Central Nacional de Transplantes - CNT e depois de esgotadas todas as tentativas de utilização de outros meios de transportes terrestres ou aéreos.

Art. 4º O transporte de órgãos, tecidos ou equipes de retirada ou de transplantes solicitados ou realizados pela FAB, conforme disposto nesta Portaria, serão denominados "missão TOTEQ".
§ 1º Poderão ser transportados até 3 (três) profissionais pertencentes às equipes de retirada ou de transplante, por missão TOTEQ.
§ 2º O transporte de equipes com mais de 3 (três) profissionais poderá ser autorizado, desde que haja justificativa técnica.

Art. 5º A solicitação de missões TOTEQ será, em qualquer hipótese, realizada exclusivamente pela CNT, braço operacional da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT/DAET/SAS/MS).
§ 1º As missões TOTEQ serão solicitadas na seguintes hipóteses:
I - equipe de retirada ou de transplante de órgão cujo tempo de isquemia admissível seja de até 6 (seis) horas;
II - equipe de retirada ou de transplante de órgão cuja relação entre o tempo de isquemia do órgão e a necessidade do receptor em condição de urgência máxima, comprovada pelo seu status em lista, torne imperioso um transporte mais ágil;
III - órgão já retirado e com tempo de isquemia prolongado;
IV - órgão não retirado com logística comercial inviável; e
V - órgão já retirado, com tempo de isquemia prolongado e com aeroporto distante do hospital onde se encontra o doador ou o r e c e p t o r.
§ 2º Em qualquer das hipótese de que trata o § 1º, a missão TOTEQ será solicitada somente diante do aceitamento formal das equipes de transplantes, informado pela respectiva Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO).
§ 3º Para as solicitações de missões TOTEQ, a CNT utilizará formulário específico, contendo minimamente as seguintes informações:
I - Município/Estado onde se encontra o doador;
II - aeroporto mais próximo do Município/Estado onde se encontra o doador;
III - Município/Estado onde se encontra a equipe de retirada ou de transplantes;
IV - órgão/tecido a ser transportado;
V - local onde se encontra o receptor do órgão;
VI - identificação completa dos profissionais pertencentes às equipes de retirada e transplantes;
VII - solicitação justificada para o transporte de membros de equipe adicionais, nas casos em que se aplique;
VIII - identificação completa dos órgãos ou tecidos a serem transportados conjunta ou separadamente das equipes de retirada e transplantes; e
IX - outras informações julgadas importantes.
§ 4º A CNT manterá atualizados os meios de comunicação e os profissionais autorizados a solicitar as missões TOTEQ.

Art. 6º Compete à CNT:
I - ter conhecimento dos processos de doação de órgãos, tecidos ou equipes ocorridos no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, para os quais seja proposta realização de missão TOTEQ;
II - verificar a melhor logística aérea comercial disponível para o transporte de órgãos, tecidos ou equipes de retirada e transplantes, nos casos de ofertas para a lista única nacional;
III - solicitar a realização de missão TOTEQ após esgotados outros meios de transporte aéreo por meio de acordo de cooperação técnica ou outros no seu âmbito de atuação;
IV - validar e autorizar a inclusão de mais do que 3 (três) membros da equipe nas missões TOTEQ;
V - manter registro de todas as missões TOTEQ contendo todos os dados necessários para o rastreamento de órgãos, tecidos ou equipes de retirada e transplantes;
VI - informar à FAB o cancelamento de missão TOTEQ e seu motivo, no menor tempo possível; e
VII - fornecer à FAB relatórios estatísticos periódicos sobre as missões TOTEQ.

Art. 7º Compete às CNCDO:
I - informar imediatamente à CNT da ocorrência de processo de doação de órgãos ou tecidos no âmbito de sua atuação, para os quais foram esgotados outros meios de transporte;
II - enviar à CNT, no ato de solicitação de missão TOTEQ, declaração de que todos os meios de transporte terrestre ou aéreo foram esgotados;
III - fornecer à CNT todas as informações necessárias à busca pela logística aérea mais viável para as missões TOTEQ;
IV - informar à CNT qualquer alteração no processo de doação de órgãos ou tecidos que possa influenciar na modificação da logística das missões TOTEQ ou no seu cancelamento;
V - esclarecer à CNT quaisquer alterações relativas ao doador, ao receptor ou a qualquer dos envolvidos no processo que possam gerar possíveis alterações no local de origem ou destino da missão, ou seu cancelamento;
VI - fornecer à CNT a identificação das equipes de retirada e transplantes, ou dos responsáveis pela entrega e retirada de órgãos e tecidos realizados pelas missões TOTEQ no caso de transporte de órgãos desacompanhados;
VII - fornecer à CNT a justificativa para o transporte de membros de equipe adicionais aos 3 (três) previstos no § 2º do art. 4º, nos casos em que se aplique; VIII - responsabilizar-se pela entrega ou retirada de órgãos ou tecidos realizados pelas missões TOTEQ, incluindo o auxílio no transporte das equipes até o local de pouso ou decolagem das aeronaves;
IX - responsabilizar-se pelo sigilo das informações relativas a doadores e receptores de órgãos ou tecidos no seu âmbito de atuação; e
IX - comunicar-se com a CNT no menor tempo possível para fornecer todas as informações contidas nos incisos anteriores.

Art. 8º Compete à FAB:
I - receber da CNT as solicitações de missão TOTEQ registrando-as em relatório específico;
II - verificar a disponibilidade de aeronave e pessoal nas condições e locais mais adequados para o atendimento da solicitação;
III - verificar a viabilidade operacional de cumprimento da missão TOTEQ, de acordo com os dados fornecidos pela CNT:
IV - informar à CNT, com a maior brevidade possível, a disponibilidade de aeronave e pessoal para o atendimento da missão TO T E Q ;
V - realizar a missão TOTEQ obedecendo aos procedimentos operacionais e de segurança usuais;
VI - disponibilizar relatórios estatísticos periódicos relativos às missões TOTEQ.

Art. 9º Os casos omissos deverão ser diligenciados pela CNT ou pela FAB, de modo a possibilitar a resolução mais viável o possível.

Art. 10. Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20SP.0001 - Operacionalização do Sistema Nacional de Transplante.

Art. 11. Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARRROS
Ministro de Estado da Saúde
RAUL JUNGMANN
Ministro de Estado da Defesa


Micofenolato de Sódio - MS Comunica a suspensão da licitação

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2017 - SRP
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 09/10/2017 . Objeto: Pregão Eletrônico – Registro de Preços para futura aquisição de Micofenolato de Sódio 180mg e Micofenolato de Sódio 360mg.
CARLOS EDUARDO DALLA CORTE
Pregoeiro


Fiocruz Brasília recebe Simpósio sobre saúde global e diplomacia da saúde

Na próxima quarta-feira, 25 de outubro, o Centro de Relações Internacionais em Saúde (Cris/Fiocruz) e a Agencia Brasileira de Cooperação (ABC/MRE) realizam o Simpósio Saúde Global e Diplomacia da Saúde, a partir das 17 horas, no auditório interno da Fiocruz Brasília. A programação conta com o diretor da ABC/MRE, embaixador João Almino, que falara sobre a “Cooperação Técnica Internacional Brasileira”, mediada pelo chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde do Ministério da Saúde (AISAISA/MS), Fábio Rocha Frederico.

Os interessados de fora do Distrito Federal poderão acompanhar a transmissão ao vivo pelo Facebook da Fiocruz Brasília. Haverá mesa redonda com a participação da Fiocruz, da Comunidade de Países de Lingua Portuguesa (CPLP) e do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade de Nova Lisboa (IHMT).

Na ocasião, haverá o lançamento dos livros: “Diplomacia da saúde e saúde global: Perspectivas latino-americanas”, da Editora Fiocruz, organizado por Paulo Buss, diretor do Cris/Fiocruz, e por Sebastián Tobar, assessor do Centro; e “30 anos de ABC: Visões da cooperação técnica internacional brasileira”, da Editora FUNAG, organizado por João Almino e Sérgio Eduardo Moreira Lima.

O coordenador do Núcleo de Estudos sobre Bioética e Diplomacia em Saúde (Nethis/Fiocruz), José Paranaguá de Santana, será o mediador da mesa “Diplomacia da Saúde e Saúde Global”, que reúne exposições de Paulo Buss – “Diplomacia da Saúde: novo campo conceitual e de práticas?” -; do diretor do IHMT, Paulo Ferrinho, – “Plano Estratégico de Cooperação em saúde da CPLP” -; e do diretor de Cooperação da CPLP, Manuel Lapão, – “A integração política na CPLP: situação corrente”. A presidente da Fiocruz, Nísia Trindade, Paulo Buss e Manuel Lapão estarão na mesa de abertura.

Programação:
17h Abertura
Nísia Trindade Lima, Presidente da Fiocruz
Manuel Lapão, Secretariado da CPLP
Introdução ao Simpósio
Paulo M. Buss, Coordenador do Cris/Fiocruz
17h20 Conferência Cooperação técnica internacional brasileira
Embaixador João Almino, Diretor da ABC/MRE
Mediador
Fábio Rocha Frederico, Chefe da AISA/MS
18h Mesa redonda
Diplomacia da saúde e saúde global
Mediador
José Paranaguá de Santana, Coordenador do Nethis/ Fiocruz,
– Diplomacia da saúde: Novo campo conceitual e de práticas?
Paulo M. Buss, Coordenador do Cris/Fiocruz
– A integração política na CPLP: situação corrente
Manuel Lapão, Diretor de Cooperação da CPLP
– O Plano Estratégico de Cooperação em Saúde da CPLP (PECS)
Paulo Ferrinho, Diretor do IHMT (Portugal)
– Debates
19h Coffee break e o Lançamento dos livros
Diplomacia da saúde e saúde global: Perspectivas latino-americanas (Editora Fiocruz, 2017)
Organizadores: Paulo Marchiori Buss e Sebastián Tobar
30 anos de ABC: Visões da cooperação técnica internacional brasileira (Editora FUNAG, 2017)
Organizadores: João Almino e Sérgio Eduardo Moreira Lima


Nova vacina em desenvolvimento oferece esperança contra a pneumonia

A pneumonia matou mais de dois milhões de crianças no mundo em 2004, mas um estudo da Universidade de Buffalo, nos Estados Unidos, indica que há esperança com uma nova vacina em desenvolvimento, com maior cobertura dos riscos.

A nova vacina pode ser um novo travão para a doença, baixando o número de mortes e visando dezenas de derivações adicionais, antecipando futuras versões da bactéria responsável pela doença, que inclui a sépsis e a meningite, refere o estudo, publicado hoje na revista especializada Science Advances.

Dados da Organização Mundial de Saúde indicam que em 2015, o número de mortes de crianças baixou para menos de um milhão.

Mais acesso a antibióticos e uma melhor alimentação contribuíram para reduzir a doença. Mas os cientistas dizem que é especialmente devido às vacinas introduzidas no início dos anos 2000 que atingiram 23 das formas mais mortais da bactéria que causa pneumonia, a 'Streptococcus pneumoniae'.

A vacina agora anunciada provocou uma resposta imune a 72 formas de 'S. pneumoniae' -- incluindo as 23 mencionadas anteriormente -- em testes de laboratório com animais, de acordo com o trabalho publicado hoje na Science Advances.

O estudo é "o mais abrangente", até hoje, sobre a doença, dizem os investigadores.

"Fizemos um tremendo progresso a combater a propagação da pneumonia, especialmente entre as crianças. Mas se queremos erradicar a doença, temos de criar vacinas mais inteligentes e económicas", afirmou Blaine Pfeifer, professor associado de biologia química e biológica na Faculdade de Engenharia e Ciências Aplicadas daquela universidade e coautor do estudo.

De acordo com os resultados do estudo, a nova vacina fornece uma forte imunidade (comparativamente à existente Prevnar) e está preparada para facilitar a adição de açúcares para uma mais ampla cobertura.

JN 


São José deve ter centro de pesquisas de tecnologia para medicina

Diretor do Parque Tecnológico confirma implantação do centro de estudos

Durante a feira e congresso de tecnologia, RM Vale TI, que reuniu diversos profissionais de diferentes mercados, o prefeito de São José dos Campos, Felicio Ramuth (SPDB) e o diretor geral do Parque Tecnológico, Marco Antônio Raupp, confirmaram a possibilidade da criação de um centro de pesquisas na área da saúde.

Marco Antônio Raupp declarou interesse pessoal na implantação do centro de pesquisas médicas

“A saúde afeta ricos e pobres, não tem distinção social. Toda a sociedade aprova em investir em pesquisas para a saúde. E uma vez que entra com atividades biológicas, ela estimula o grande desenvolvimento da sociedade, e agora com a existência de uma faculdade de medicina, vai potencializar essas áreas”, diz o diretor geral.

A instituição particular Humanitas, primeira a ter o curso de medicina na cidade, comprou um terreno da Urbam (Urbanizadora Municipal) dentro da área de universidades do Parque Tecnológico.

“A Urbam colocou todas as áreas em leilão, e essa dentro do parque foi à única adquirida. A Humanitas que estão em um prédio alugado, agora devem se instalar definitivamente, e com isso conseguimos iniciar o desenvolvimento da parte de pesquisa e inovação na área de médica aqui no parque, agregando essa outra linha na área de biológica voltada a medicina”, declara Ramuth.

Para o diretor geral e ex-ministro, a área biológica é uma aposta para o futuro da tecnologia.

“Nós estamos fazendo uma proposta ao Ministério da Saúde para fazermos aqui, em parceria com varias instituições de renome, um centro de desenvolvimento de tecnologias para manufatura aditiva, ou impressão 3d, e aplicações nas áreas de saúde publica. Não há duvida nenhuma, pois esse é o futuro da tecnologia. A maior e melhor aplicação e mais importante para a sociedade, é na área de medicina”, afirma Raupp.

Para 2018 está previsto o início das atividades da Anhembi Morumbi, com o curso de medicina, que já está dentro dos projetos de desenvolvimento feitos pela equipe do Parque Tecnológico, que ainda apontou outras universidades e disciplinas envolvidas, como a engenharia biomédica da Unifesp, a odontologia da Unesp e equipe da SPDM, que administra o Hospital Municipal de São José dos Campos.

“No programa de inovação cientifica, já existe uma empresa âncora que não faz parte do dia a dia da cidade e estão querendo trazer, mas que ainda não podemos divulgar. Então a equipe do Parque Tecnológico está se preparando para iniciar com esses tripés, a Universidade, a Pesquisa e as empresas”, declara o prefeito.

Marcus Alvarenga/Meon


Audiência analisa dificuldades na comercialização de remédios para emagrecer

Entre 2006 e 2016, o índice de brasileiros obesos passou de 11,8% para 18,9%, o que significa que um em cada cinco brasileiros era obeso

A Comissão de Defesa do Consumidor discute nesta terça-feira (26) os entraves para a regulamentação da produção, comercialização e consumo dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

Anorexígenos são medicamentos utilizados como coadjuvantes no tratamento de quadros de obesidade e sua venda só é permitida sob prescrição médica.

Polêmica antiga 
A venda desses emagrecedores foi autorizada pela Lei 13.454/17. O tema tem sido tratado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Congresso desde 2011. Naquele ano, a agência publicou uma resolução proibindo a venda de inibidores de apetite. A Anvisa argumentava que não havia comprovação de diminuição do peso corporal, além de aumentar o risco cardiovascular entre os usuários.

A venda voltou a ser liberada depois que deputados e senadores aprovaram, em 2014, um projeto de decreto legislativo suspendendo a proibição (PDC 273/14). Em resposta a esse decreto, a Anvisa editou resolução autorizando a produção dessas substâncias e definindo normas para comercialização e controle, como retenção de receita, assinatura de termo de responsabilidade pelo médico e de termo de consentimento pelo usuário.

Mesmo com a regulamentação, o deputado Felipe Bornier (Pros-RJ) apresentou um projeto para garantir em lei a permissão para a comercialização dos remédios para emagrecer (2431/11). A proposta foi aprovada pela Câmaraem junho deste ano, dando origem à Lei 13.454/17.

O deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que pediu a realização desse debate, afirma que, passados quase quatro da publicação da lei, há vários relatos sobre dificuldades enfrentadas para sua implementação.

“A Anvisa ainda não editou regulamentação sobre a norma, porém já advertiu que não permitirá a importação comercial das substâncias, o que dificultará a sua aquisição pelas farmácias”, afirma Russomanno acrescentando que a falta dessa norma prejudica a saúde dos consumidores.

Segundo o parlamentar, o Ministério Público Federal está investigando eventuais ações ou omissões da Anvisa.

Debatedores
Foram convidados para participar do debate:
- o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa da Silva Júnior;
- o procurador da República do Ministério Público de Goiás Ailton Benedito de Souza;
- o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital Tavares Corrêa Lima;
- o presidente da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso), Maria Edna de Melo;
- o presidente da Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica e de Insumos Farmacêuticos (Abifiqui), José Corrêa da Silva.
A audiência será realizada a partir das 14h30, em local a definir.

Da Redação - ND
Agência Câmara Notícias


I SEMINÁRIO DE MEDICINAS TRADICIONAIS, PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE

PAUTA DE SEMINÁRIO
DIA 26/10/2017
LOCAL: Auditório Nereu Ramos
HORÁRIO: 09h30min

A -
Seminário:

I SEMINÁRIO DE MEDICINAS TRADICIONAIS, PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE

REALIZAÇÃO
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados
Frente Parlamentar Mista de Práticas Integrativas em Saúde
Frente Parlamentar Mista de Educação

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P R O G R A M A Ç Ã O (em atualização)

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ABERTURA
(09h-30h)


MESA I
"Avanços e Desafios da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS e nas Américas"


MODERADOR:

Deputado SARAIVA FELIPE
Autor do Requerimento na Comissão de Seguridade Social e Família


PALESTRANTES:
RICARDO BARROS
Ministro da Saúde

BERNARDINO VITOY - Confirmado
Consultor da Organização Pan-Americana da Saúde-OPAS/OMS

WILLEN HEIL
Coordenador da Comissão Intersetorial de Promoção, Proteção e Práticas Integrativas e Complementares - CIPPSPICS/CNS

MICHELE CAPUTO NETO
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS


IRACEMA BENEVIDES - Confirmada
Rede Nacional de Atores Sociais em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - REDEPICS

ISLÂNDIA CARVALHO - Confirmada
Associação Brasileira de Economia da Saúde
Rede Nacional de Atores Sociais em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - REDEPICS

MESA I I
"Práticas Integrativas e Complementares e o Campo de Trabalho (profissionalização e ocupação)"

MODERADOR:

Deputado GIOVANI CHERINI
Presidente da Frente Parlamentar Mista de Práticas Integrativas em Saúde


PALESTRANTES:
RONALDO NOGUEIRA
Ministro do Trabalho

ANA PAULA DE CAMPOS SCHIAVONE - Confirmada
Diretora-Geral do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde - DEGERTS

MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA - Confirmado
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

PAULO ZIULKOSKI
Presidente da Confederação Nacional dos Municípios - CNM

MESA III
"Formação no Campo das Práticas Integrativas e Complementares (Básica, Técnica, Superior e o Saber Popular)"

MODERADOR:

Deputado ALEX CANZIANI
Presidente da Frente Parlamentar Mista de Educação


PALESTRANTES:
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Ministro da Educação

ROGÉRIO LUIZ ZERAIK ABDALLA
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS

FRANCISCA RÊGO OLIVEIRA ARAÚJO
Conselheira do Conselho Nacional de Saúde- Mesa Diretora

SIMONE SAAD MACHADO
Coordenadora-Geral de Apoio ao Controle Social, à Educação Popular em Saúde e às Políticas de Equidade do SUS/DAGEP/SGEP/MS

MESA IV
"Atores sociais e a garantia dos direitos no campo das Práticas Integrativas e Complementares"

MODERADOR:

Deputado SARAIVA FELIPE
Autor do Requerimento na Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF


PALESTRANTES:

MADEL THEREZINHA LUZ - Confirmado
Rede Nacional de Atores Sociais em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - REDEPICS

JOAN ROURA - Confirmado
Fundação David Lynch (Brasil)

CLARICE ALEGRE PETRAMALE - Confirmada
Assessora do Conselho Federal de Medicina - CFM

ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA - AMB

FEDERAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA - FMB

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DEBATE
(15min)
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ENCERRAMENTO

(18h-18h15)

Antineoplásicos de uso oral distribuídos obrigatoriamente pelas operadoras de planos de saúde aos segurados em tratamento de câncer, serão tema da Audiência Pública na Câmara DIA 24/10/2017

Comissões de Legislação Participativa; e de Seguridade Social e Família 
Audiência pública para discutir alternativas para a redução dos custos de aquisição dos antineoplásicos de uso oral distribuídos obrigatoriamente pelas operadoras de planos de saúde aos segurados em tratamento de câncer.
Foram convidados
diretor-presidente da Anvisa Jarbas Barbosa; e
secretário-executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), Leandro Pinheiro Safate
presidentes
da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Reinaldo Camargo Scheibe;
da Sociedade Brasileira de Cancerologia (Sbc), Robson Freitas de Moura;
a coordenadora-executiva da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde ( Aduseps), Renê Patriota.
Evento interativo pelo e-Democracia 
LOCAL: Anexo II, Plenário 03
HORÁRIO: 14h30min


Câncer Colorretal nas políticas públicas de saúde do Brasil - COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 24/10/2017
LOCAL: Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 10h
Tema:  "Debater a necessidade de priorização do Câncer Colorretal nas políticas públicas de saúde do Brasil"

CONVIDADOS:


Representante da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde (A CONFIRMAR);
Representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde (A CONFIRMAR);
Luciana Holtz, Presidente do Instituto Oncoguia (A CONFIRMAR)
Dr. Fernando Maluf, oncologista e presidente do Instituto Vencer o Câncer (A CONFIRMAR);
Dr. Paulo Gonçalves de Oliveira, representante da Associação Brasileira de Prevenção do Câncer de Intestino (Abrapreci) (CONFIRMADO);
Rinaldo Gonçalves, representante do Instituto Nacional de Câncer (Inca) (A CONFIRMAR);
Dr. André Sasse, oncologista e cirurgião da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) (NÃO COMPARECERÁ);

Requerimentos: REQ nºs 70/17 (CMulher) e 642/17 (CSSF), de autoria da Deputada Conceição Sampaio


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