quarta-feira, 8 de novembro de 2017
ANVISA PROMOVE NOVA rodada de diálogo com o setor regulado
O encontro entre
representantes da Agência e setor regulado será na quarta-feira, dia 8 de
novembro, às 10h. O tema central será a desburocratização.
A Anvisa sediará mais uma “DR com o setor regulado”, como é conhecido o
canal de diálogo com as empresas que se utilizam dos mais diversos serviços da
Agência.
No encontro, representantes da instituição e do setor regulado terão a
oportunidade de trocar informações, com o mesmo objetivo das reuniões
anteriores: conferir mais transparência, agilidade e efetividade na relação com
a sociedade.
Marcado para o auditório da Anvisa, o encontro será na quarta-feira, dia
8 de novembro, a partir das 10h. O enfoque do debate será a desburocratização.
Acompanhe ao vivo
Acompanhe a reunião ao vivo ou reveja depois: https://join-noam.broadcast.skype.com/anvisa.gov.br/c596921b65344e229d51ebc5e7ef1c98
Inscrições
Estão convidados a participar da “DR” dirigentes da área regulatória e
de associações representativas, além de empresas das áreas de medicamentos,
produtos para a saúde, cosméticos, pesquisa, alimentos, produtos de limpeza e
operadores de logística, entre outros.
Como aconteceu nas outras reuniões, os interessados devem se inscrever.
Para isso, basta preencher o formulário disponível no link: https://goo.gl/wjAHwV.
O evento está sujeito à lotação, em razão da capacidade do auditório da
Agência.
Encontros prévios
Nas reuniões anteriores, apelidadas pelo diretor-presidente da Anvisa,
Jarbas Barbosa, de “DR com o setor regulado”, o diálogo girou em torno da
percepção daqueles que se utilizam dos serviços da Anvisa, em especial sobre as
questões relacionadas ao acesso às informações (de normas, recursos etc), sítio
eletrônico, canais de atendimento, acesso a processos e agendamento de
reuniões, entre outras.
“Esse diálogo é fundamental”, diz Jarbas Barbosa, ressaltando que é a
continuidade do processo de escuta da sociedade. “Neste novo encontro, apresentaremos
todas as iniciativas que a Anvisa está implantando para responder a esse anseio
por mais transparência e agilidade”.
CSSF DA CAMARA DOS DEPUTADOS, Debate hoje a decisão judicial que proíbe enfermeiros de solicitarem exames e diagnosticarem pacientes
COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO
E SERVIÇO PÚBLICO
PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 7/11/2017 às 10h16
PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 7/11/2017 às 10h16
Debate
sobre a decisão judicial que proíbe enfermeiros de solicitarem exames e
diagnosticarem pacientes.
Origem: Req. 297/2017 - CTASP, do Deputado Cabo Sabino
Req. 646 e 648/17/CSSF, da Deputada Carmen Zanotto
Expositores:
- Senhora Eliane da Costa Assis, Coordenadora-Geral do Trabalho em Saúde, do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS/SGTES), representando o Ministro de Estado da Saúde, Ricardo Barros; (confirmada)
- Senhor Turíbio Teixeira Pires de Campos, Assessor Jurídico do Conselheiro Federal de Medicina (CFM), representando as entidades Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina do Ceará - CREMEC; (confirmado)
- Senhora Espírito Santo Telma Cordeiro, Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Ceará - SENECE (confirmada).
- Senhor Ronald Ferreira dos Santos, Presidente do Conselho Nacional de Saúde - CNS (confirmado)
- Senhor Mauro Guimarães Junqueira, Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
Origem: Req. 297/2017 - CTASP, do Deputado Cabo Sabino
Req. 646 e 648/17/CSSF, da Deputada Carmen Zanotto
Expositores:
- Senhora Eliane da Costa Assis, Coordenadora-Geral do Trabalho em Saúde, do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS/SGTES), representando o Ministro de Estado da Saúde, Ricardo Barros; (confirmada)
- Senhor Turíbio Teixeira Pires de Campos, Assessor Jurídico do Conselheiro Federal de Medicina (CFM), representando as entidades Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina do Ceará - CREMEC; (confirmado)
- Senhora Espírito Santo Telma Cordeiro, Presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Ceará - SENECE (confirmada).
- Senhor Ronald Ferreira dos Santos, Presidente do Conselho Nacional de Saúde - CNS (confirmado)
- Senhor Mauro Guimarães Junqueira, Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
RIBAVIRINA - FARMANGUINHOS COMPRA POR INEXIGIBILIDADE DA NORTE PELO VALOR GLOBAL DE R$ 3.027.840,00
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 42/2017 - UASG 254446 Nº Processo: 25387000275201733 .
Objeto: Ribavirina. Total de Itens
Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I
da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Documentação que
sustenta o Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 anexada aos autos.
Declaração de Inexigibilidade em 01/11/2017. RAINER WILHELM KONRAD. Tecnologista
em Saúde Pública. Ratificação em 01/11/2017. JORGE SOUZA MENDONCA. Ordenador de
Despesas.
Valor Global: R$ 3.027.840,00. CNPJ
CONTRATADA : 29.950.060/0001-57 NORTEC QUIMICA S.A. (SIDEC - 07/11/2017)
254446-25201-2017NE800021
ZIDOVUDINA, FARMANGUINHOS ADQUIRE DA NORTEC POR INEXIGIBILIDADE NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.364.920,00
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 40/2017 - UASG 254446 Nº Processo: 25387000274201799 .
Objeto: Zidovudina. Total de Itens
Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da
Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Justificativas e
documentações anexadas aos autos, fundamentam o Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666
de 21/06/1993.
Declaração de Inexigibilidade em
26/10/2017. RAINER WILHELM KONRAD. Tecnologista em Saúde Pública. Ratificação
em 26/10/2017. JORGE SOUZA MENDONCA. Ordenador de Despesas.
Valor Global: R$ 3.364.920,00. CNPJ CONTRATADA : 29.950.060/0001-57 NORTEC QUIMICA S.A.. (SIDEC -
07/11/2017) 254446-25201-2017NE800021
RICARDO GADELHA DE ABREU é designado Substituto Eventual do Diretor do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis dispensando RENATO VIEIRA ALVES do encargo
RICARDO GADELHA DE ABREU para exercer
o encargo de Substituto Eventual do Diretor do Departamento de Vigilância das
Doenças Transmissíveis, DAS-101.5, código 38.0013, da Secretaria de Vigilância
em Saúde, ficando dispensado do referido encargo RENATO VIEIRA ALVES.
PAULO MARCOS C. R. DE OLIVEIRA
Cooperação Setorial Estratégica entre Brasil e Dinamarca para apoiar a gestão eficiente da saúde no Brasil - FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO visitará a Dinamarca entre 10 a 19 de novembro
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO,
Secretário de Atenção à Saúde, do MINISTÉRIO DA SAÚDE, realizará visita técnica
à Dinamarca (Aalborg e Copenhague), no período de 10 a 19 de novembro de 2017,
inclusive trânsito, no âmbito do Programa de "Cooperação Setorial Estratégica
entre Brasil e Dinamarca para apoiar a gestão eficiente da saúde no
Brasil", firmado entre os Ministérios da Saúde do Brasil e da Dinamarca
Marcio Henrique de Oliveira Garcia, diretor do PNI da SVS é indicado para 1o. suplente da SVS no CONITEC
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA
Nº 2.789, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e Considerando o § 2º do art. 7º do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011; e Considerando a alteração da indicação de membro suplente da
Secretaria de Vigilância em Saúde, para compor o Plenário da Comissão Nacional
de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC),
resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº
30/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 6,
Seção 2, página 33, no que se refere à designação do membro suplente, do
Plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único
de Saúde (CONITEC), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Ministério da Saúde:
.....................................
e) Secretaria de Vigilância em
Saúde: Primeiro Suplente: Marcio Henrique de Oliveira Garcia;
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
Programa Institucional de Internacionalização de Instituições de Ensino Superior e de Institutos de Pesquisa do Brasil
Ministério da Educação
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 220, DE 3 DE
NOVEMBRO DE 2017
Institui o Programa
Institucional de Internacionalização de Instituições de Ensino Superior e de
Institutos de Pesquisa do Brasil e dispõe sobre as diretrizes gerais do
Programa.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE
APERFEI- ÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 26, Inciso III, do anexo I, do Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de Janeiro de 2017,
CONSIDERANDO o constante dos
autos do processo nº 23038.016333/2017-85 e nº 23038.017674/2017-78,
CONSIDERANDO a necessidade de
fortalecer a política de internacionalização de Instituições de Ensino Superior
e de Institutos de Pesquisa brasileiros, com foco em Programas de
Pós-Graduação,
CONSIDERANDO a necessidade de
se estabelecer e de se consolidar polos de excelência em termos de produção
científica, tecnológica e acadêmica no Brasil,
resolve:
Art. 1º Instituir o Programa
Institucional de Internacionalização de Instituições de Ensino Superior (IES) e
de Institutos de Pesquisa do Brasil, doravante referido como Programa
Capes-PrInt, bem como dispor sobre suas diretrizes gerais.
Parágrafo Único. São objetivos
do Programa Institucional de Internacionalização (Programa Capes-PrInt):
I - Fomentar a construção, a
implementação e a consolidação de planos estratégicos de internacionalização
das instituições contempladas nas áreas do conhecimento por elas priorizadas;
II - Estimular a formação de
redes de pesquisas internacionais com vistas a aprimorar a qualidade da
produção acadêmica vinculadas à pós-graduação;
III - Ampliar as ações de
apoio à internacionalização na pósgraduação das instituições contempladas,
inclusive projetos de pesquisa em cooperação;
IV - Promover a mobilidade de
docentes e de discentes, com ênfase em doutorandos, pós-doutorandos e docentes,
do Brasil para o exterior e do exterior para o Brasil, vinculados a Programas
de PósGraduação stricto sensu;
V - Fomentar a transformação
das instituições participantes em um ambiente internacional;
VI - Integrar outras ações de
fomento da Capes ao esforço de internacionalização.
Art. 2º Por meio do Programa
Institucional de Internacionalização (Programa Capes-PrInt), serão selecionados
e fomentados Projetos Institucionais de Internacionalização de Instituições de
Ensino Superior (IES) e de Institutos de Pesquisa no Brasil.
Art. 3º Poderão ser apoiados e
fomentados, no âmbito do Programa, desde que inseridos nos Projetos
Institucionais de Internacionalização e em consonância com a regulamentação
vigente da Capes:
I - Projetos de cooperação;
II - Missões de trabalho de
curta duração;
III - Bolsas no país para
beneficiários relevantes às propostas de internacionalização
IV - Bolsas no exterior para
docentes e discentes das IES e dos Institutos de Pesquisa brasileiros;
V - Outras ações de custeio
propostas pelas instituições, além das enumeradas acima e aprovadas pela Capes.
Art.4º Serão considerados
elegíveis ao Programa somente as Instituições de Ensino Superior e os
Institutos de Pesquisa que:
I - tenham ao menos quatro (4)
Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu recomendados pela Capes na
Avaliação Trienal de 2013 e na Avaliação Quadrienal de 2017, entre os quais
deverá haver, pelo menos, dois cursos de doutorado;
II - possuam um Plano
Institucional de Internacionalização ou documento congênere. Parágrafo único. A
Instituição proponente deve apresentar somente uma proposta, na qual deverão
ser enumerados todos os PPGs inseridos no Projeto Institucional de
Internacionalização com a devida justificativa.
Art. 5º Os Projetos
Institucionais de Internacionalização deverão ser conduzidos por um Gestor do
Projeto, que, com o apoio de um Grupo Gestor do Projeto, deverá atender aos
requisitos formais e atribuições estabelecidos no instrumento de seleção.
Art. 6º O processo de seleção
das propostas de Projetos Institucionais de Internacionalização deverá ser
conduzido pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da Capes, com o apoio
do Comitê de Seleção do Programa por ela instituído e obedecerá ao cronograma
específico estabelecido no respectivo instrumento de seleção.
Parágrafo único. As decisões
sobre a seleção final, renovação dos projetos, bem como outras necessárias ao
bom funcionamento do programa serão, em regra, tomadas pela Diretoria Executiva
da Capes.
Art.7º A liberação dos
recursos de custeio aos Projetos Institucionais será realizada pela Capes com
base nos instrumentos legais disponíveis, considerando a natureza jurídica da
Instituição beneficiada no âmbito do Programa.
§ 1º A homologação e a concessão
de bolsas e auxílios seguirão ordenamento jurídico em vigor pertinente à
matéria.
§ 2º O acompanhamento da
execução financeira do Projeto Institucional de Internacionalização deverá será
realizado de forma contínua pela instituição contemplada, por intermédio de seu
Gestor, do Grupo Gestor do Projeto Institucional de Internacionalização, de
outros membros da instituição para esse fim designados e pela equipe técnica da
Capes.
§ 3º Demais procedimentos
acerca da liberação de recursos, concessão de bolsas e auxílios, acompanhamento
financeiro serão tratados nos respectivos instrumentos de seleção e
regulamentação do Programa.
Art. 8º Eventuais situações ou
procedimentos operacionais não detalhados nesta Portaria serão tratados no
respectivo instrumento de seleção e nas regulamentações da Capes.
Art. 9º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ABILIO A. BAETA NEVES
Instituída a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 13.504, DE 7 DE
NOVEMBRO DE 2017
Institui a campanha nacional
de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis,
denominada Dezembro Vermelho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente
transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho, a ser realizada, anualmente,
durante o mês de dezembro.
Art. 2º A campanha será
constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao
enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis.
§ 1o A campanha terá foco na
prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas
que vivem com HIV/AIDS.
§ 2º As atividades e
mobilizações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas em consonância
com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a
administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos
internacionais.
Art. 3º Sem prejuízo de outras
ações e atividades conexas, a campanha promoverá:
I - iluminação de prédios
públicos com luzes de cor vermelha;
II - promoção de palestras e
atividades educativas;
III - veiculação de campanhas
de mídia;
IV - realização de eventos.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de
2017; 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Ricardo José Magalhães Barros
Ministro da Saúde participa de inauguração da primeira fábrica de medicamentos biológicos do DF
O ministro da Saúde, Ricardo
Barros, participa nesta quarta-feira (08), em Santa Maria (DF), da inauguração
da Unidade de Biotecnologia da União Química Farmacêutica Nacional S/A. Dentre
os novos produtos biotecnológicos desenvolvidos, está o Interferon Alfa 2A,
indicado, por exemplo, para tratamento das Hepatites B e C e alguns tipos de
Leucemia. A Fábrica é mais uma opção de fornecedor nacional de medicamentos
estratégicos para o SUS.
Data: 8 de novembro
(quarta-feira)
Horário: 8h
Local: União Química/Unidade de Biotecnologia, Trecho 1, Conjunto 4, Lote 2, Polo de Desenvolvimento JK, Santa Maria (DF).
Horário: 8h
Local: União Química/Unidade de Biotecnologia, Trecho 1, Conjunto 4, Lote 2, Polo de Desenvolvimento JK, Santa Maria (DF).
Mais informações /Ascom-MS