Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 13.504, DE 7 DE
NOVEMBRO DE 2017
Institui a campanha nacional
de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis,
denominada Dezembro Vermelho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente
transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho, a ser realizada, anualmente,
durante o mês de dezembro.
Art. 2º A campanha será
constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao
enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis.
§ 1o A campanha terá foco na
prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas
que vivem com HIV/AIDS.
§ 2º As atividades e
mobilizações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas em consonância
com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a
administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos
internacionais.
Art. 3º Sem prejuízo de outras
ações e atividades conexas, a campanha promoverá:
I - iluminação de prédios
públicos com luzes de cor vermelha;
II - promoção de palestras e
atividades educativas;
III - veiculação de campanhas
de mídia;
IV - realização de eventos.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de
2017; 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Ricardo José Magalhães Barros
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