Destaques

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Naproxeno para osteoartrite de quadril e joelho - CONITEC DECIDE AMPLIAR O USO

PORTARIA Nº - 53, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
Torna pública a decisão de ampliar o uso do naproxeno para osteoartrite de quadril e  joelho, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art.1º Fica ampliado o uso do naproxeno para osteoartrite de quadril e joelho no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art.3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda