PORTARIA
Nº - 53, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
Torna
pública a decisão de ampliar o uso do naproxeno para osteoartrite de quadril
e joelho, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e
art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art.1º
Fica ampliado o uso do naproxeno para osteoartrite de quadril e joelho no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do
Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e
oitenta dias.
Art.3º
O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias
no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/
Art.4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO
ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN
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