Dose contra a febre amarela
não precisa ser renovada e isso vale independentemente de quando você tomou a
vacina.
Quem já foi vacinado pelo
menos uma vez contra a febre amarela não precisa fazer uma nova visita ao posto
de saúde. A avaliação sobre a vacina mostrou que uma única dose é suficiente
para proteger contra a transmissão da febre amarela.
Até alguns anos atrás, a
recomendação era de que a vacina fosse renovada de dez em dez anos, mas em 2014
a Organização Mundial da Saúde (OMS) mudou sua orientação quando conclui que o
reforço da dose não é necessário para manter a proteção contra a doença.
No início deste ano o Brasil
adotou a recomendação da OMS.
Tomei a vacina antes da
mudança. O que faço?
Não é necessário se vacinar
novamente. A vacina continua sendo a mesma. O que mudou foi o entendimento sobre
a sua validade que até alguns anos atrás não era totalmente conhecida. Este
tipo de revisão da validade de uma vacina pode acontecer porque são necessárias
vários anos, e às vezes décadas, para ter certeza do período de validade da
proteção de um medicamento como este.
Quem já tem o certificado não
precisa trocar ou renová-lo. Quem já foi vacinado, mas não tem o certificado,
precisa apenas agendar um horário em um posto de emissão do CIVP e apresentar o
cartão nacional de vacinação com os dados da vacina. A vacina contra a febre
amarela pode ser tomada em um posto de saúde ou em uma clínica particular.
Quais são os países que exigem
o CIVP? A consulta poderá ser realizada no endereço:http://www.anvisa.gov.br/viajante.
Clique no link: “Verifique as orientações para o país de destino” e serão
apresentadas recomendações para sua viagem e a indicação da existência ou não de
exigências sanitárias. Se houver exigência sanitária, será necessária a
apresentação do certificado CIVP.
Como obter o CIVP?
A emissão do CIVP é gratuita e
feita nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados
em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Desde abril de 2011, o certificado também
pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como
postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas para essa
finalidade.
Vale ressaltar, que os Postos
da Anvisa não aplicam a vacina - apenas emitem o certificado. A vacina deve ser
tomada nos serviços de saúde públicos e particulares, devidamente habilitados.
Para visualizar a lista dos
serviços de vacinação privados credenciados acesse o endereço eletrônicohttp://www.anvisa.gov.br/viajante.
Clique sobre o link “Centro de Orientação à Saúde do Viajante” e, após, no link
“Consulte a lista completa dos Centros”.
Quais os documentos
necessários?
- Cartão de vacina e
documentos pessoais.
São aceitos como documentos de
identificação pessoal a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte e a Carteira
de Motorista válida (CNH), entre outros.
A apresentação da certidão de
nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças
a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.
A população indígena que não
possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
Para agilizar o atendimento, o
interessado pode realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante ao
clicar na opção “cadastrar novo”.
Só o viajante pode assinar o
CIVP?
Para obter o Certificado
Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), é imprescindível a presença do
interessado (viajante) nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.
Como se trata de um documento
de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a
assinatura constante do CIVP seja idêntica à do Passaporte ou à da Carteira de
Identidade (RG).
E quando se tratar de criança
/ adolescente menor de 18 anos?
a) Necessidade da presença do
menor:
Não é necessária a presença da
criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando seus pais ou
responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a
Saúde do Viajante.
b) Necessidade de assinatura:
- No caso de menores que não
assinam o nome, o responsável pelo menor deverá assinar o documento.
- No caso de menores que já
assinam o nome, orienta-se que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos
demais documentos (Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do
adolescente.
Mas fique atento, o CIVP sem a
assinatura torna o documento inválido e a autoridade do país de destino poderá
deportar o viajante por esse motivo.
No caso de conexão ou escala
em outros países, há necessidade do certificado?
Dúvidas sobre a aplicação das
normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do
Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz
conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país
(consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.
O que fazer em caso de perda
ou extravio?
Em caso de extravio do cartão
de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a
vacina e solicitar a segunda via do documento.
Também pode procurar um dos
Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa para emitir gratuitamente uma nova
via do certificado.
Quando a vacina é
contraindicada?
Para casos em que a vacinação
ou a profilaxia é contraindicada, o Regulamento Sanitário Internacional – RSI
determina que o viajante deverá estar de posse de atestado médico que explique
os motivos da contraindicação, escrito em inglês ou francês, não sendo
determinado um modelo específico para esse documento. O RSI também determina
que o país de destino tem autonomia para aceitar a contraindicação ou adotar
uma dessas medidas adicionais para entrada do viajante.
A Anvisa divulga um modelo de atestado de isenção sugerido para esse fim,
a ser emitido por um profissional médico.
O Centro de Orientação ao
Viajante poderá chancelar atestado médico de contraindicação que esteja escrito
em português, emitindo o Certificado de Isenção, destacando que esse documento
não é previsto no RSI e tem a mesma validade que o atestado médico escrito em
inglês ou francês. Para esses casos, faz-se necessário que, na avaliação do
profissional médico, esteja explícito o porquê da contraindicação à vacina. As
possibilidades de contraindicações para a imunização contra a Febre Amarela
são: gravidez; alergia a componentes da vacina e pessoas imunodeprimidas. Como
recomendação geral de qualquer imunização, consideram-se, ainda, a ocorrência
de hipersensibilidade; histórico de reação anafilática após ingestão de ovo e
presença de neoplasia maligna.
Demais motivos de
contraindicação para vacina contra a febre amarela (Exemplo: idade superior a
60 anos, aleitamento materno, uso de outros medicamentos que não sejam
imunossupressores), não são chancelados pela Agência. Nesses casos, o médico
que avaliar a contraindicação é quem deverá atesta-la em inglês ou francês. O
profissional poderá utilizar o modelo disponibilizado no site da Anvisa.
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