RESOLUÇÃO-RE
Nº 3.084, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização
Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º
da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016;
Considerando
o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em
legislação vigente, para a área de Medicamentos,
resolve:
Art.
1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas
Práticas de Fabricação de Medicamentos.
Art.
2º A presente Certificação tem validade de 02 (dois) anos a partir da sua
publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA
TORCHIA DO NASCIMENTO
ANEXO
Empresa
Fabricante: Octapharma AB
Endereço: Lars Forssells gata 23, Stockholm,
11275
País:
Suécia
Empresa
Solicitante: Octapharma Brasil Ltda. CNPJ: 02.552.927/0001-60
Autorização
de Funcionamento: 1.03.971-2 Expediente(s): 2565842/16-5 e 2565814/16-0
Certificado
de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:
Insumos
farmacêuticos ativos biológicos: albumina humana, alfasimoctocogue,
imunoglobulina anti-Rho (D), imunoglobulina humana e fator VIII de coagulação.
Produtos
estéreis: pós liofilizados, soluções parenterais de grande volume (com
preparação asséptica), soluções parenterais de pequeno volume (com
esterilização terminal) e soluções parenterais de pequeno volume (com
preparação asséptica).
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