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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

BAXALTA RECEBE CBPF SOLICITADA PELA HEMOBRÁS PARA PÓS LIOFILIZADOS E SHIRE PARA EMBALAGEM SECUNDÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.084, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016;
Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos,
resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 02 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

ANEXO

Empresa Fabricante: Baxalta Manufacturing Sàrl.
Endereço: Route de Pierre-à-Bot 111, 200 Neuchâtel
País: Suíça
Empresa Solicitante: Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia. CNPJ: 07.607.851/0001-46
Autorização de Funcionamento: 1.09.304-7 Expediente(s): 1665914/17-7
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:
Produtos estéreis (granel): pós liofilizados.

Empresa Fabricante: Baxter AG
Endereço: Industriestrasse 67, 1221 Vienna
País: Áustria
Empresa Solicitante: Shire Farmacêutica Brasil Ltda. CNPJ: 07.898.671/0001-60
Autorização de Funcionamento: 1.06.979-1 Expediente(s): 1548310/17-0
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:
Produtos estéreis: embalagem secundária.



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