RESOLUÇÃO-RE
Nº 3.084, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização
Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º
da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016;
Considerando
o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em
legislação vigente, para a área de Medicamentos,
resolve:
Art.
1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas
Práticas de Fabricação de Medicamentos.
Art.
2º A presente Certificação tem validade de 02 (dois) anos a partir da sua
publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA
TORCHIA DO NASCIMENTO
ANEXO
Empresa
Fabricante: Baxalta Manufacturing Sàrl.
Endereço: Route de Pierre-à-Bot 111, 200
Neuchâtel
País:
Suíça
Empresa
Solicitante: Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia. CNPJ:
07.607.851/0001-46
Autorização
de Funcionamento: 1.09.304-7 Expediente(s): 1665914/17-7
Certificado
de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:
Produtos
estéreis (granel): pós liofilizados.
Empresa
Fabricante: Baxter AG
Endereço:
Industriestrasse 67, 1221 Vienna
País:
Áustria
Empresa
Solicitante: Shire Farmacêutica Brasil Ltda. CNPJ: 07.898.671/0001-60
Autorização
de Funcionamento: 1.06.979-1 Expediente(s): 1548310/17-0
Certificado
de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:
Produtos
estéreis: embalagem secundária.
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