Na última semana, o INPI
disponibilizou a lista de Indicações Geográficas (IGs) da União
Europeia (UE) para consulta pública. Empresas e indivíduos contrários ao
registro dessas indicações pelo Brasil têm até o dia 6 de dezembro para
apresentar seus argumentos.
Indicação Geográfica é um
instrumento de Propriedade Industrial que conecta um produto ou serviço à sua
origem geográfica, incorporando sua reputação e seus fatores naturais e
humanos, agregando relevante valor econômico ao bem ou serviço em questão.
Se forem confirmadas como
Indicações Geográficas, sofrerão restrições de uso expressões amplamente
conhecidas e utilizadas no mercado brasileiro, especialmente no segmento de
vinhos, licores e queijos – como “Brie”, “Gruyère”, “Parma”, “Bordeaux”,
“Gorgonzola”, “Prosecco” e “Feta”, por exemplo. Somente aquelas marcas que
atenderem rigorosamente aos critérios específicos determinados pelas IGs terão
permissão para comercializar seus produtos no Brasil.
Não será mais permitida, por
exemplo, uma prática comum no mercado nacional: vender queijos cuja marca
esteja acompanhada da denominação “tipo”, numa tentativa de indicar semelhança
com o produto, de fato, original.
É possível argumentar, por
exemplo, que:
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1A IG
conflita com variedade vegetal / raça animal já existente, o que comprovaria
impossibilidade de definição acerca da origem do produto;
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2 A IG
conflita com direitos adquiridos, o que causaria eventual interferência;
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3 A IG
conflita com denominação idêntica ou semelhante já registrada ou com registro
em tramitação para o mesmo produto ou similar, o que prejudicaria a decisão
de compra do consumidor; ou ainda
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4 A IG
conflita com nome genérico ou de uso comum em produto brasileiro,
necessitando, neste caso, que fiquem comprovados o uso de boa fé e a data de
início da produção.
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As Indicações Geográficas do
Mercosul estão agora sob análise semelhante no âmbito da União Europeia.
O reconhecimento recíproco das
IGs é uma pauta sensível na negociação entre os dois blocos econômicos, por
influenciar diretamente nas transações comerciais. Se as partes não cumprirem
integralmente seus compromissos, o acordo pode acabar não entrando em vigor.
Importante ter claro que o
reconhecimento das Indicações Geográficas da União Europeia pelo Brasil tende a
ser comercialmente mais interessante para o bloco estrangeiro.
Com informações do INPI e da
Daniel Legal

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