Brito: medida importante para
garantir a celebração dos convênios
A Comissão de Seguridade Social
e Família aprovou o Projeto de Lei 8327/17, do Poder Executivo, que estipula nova regra para
chamada a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas)
na área da saúde. Essa certificação, regulada pela Lei 12.101/09, permite que
essas entidades façam jus à isenção de contribuições para a seguridade social.
Hoje, para obter a
certificação, a entidade deve ofertar a prestação de seus serviços ao Sistema
Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% e apresentar cópia de
contrato, convênio ou instrumento congênere com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Porém, segundo o governo,
atualmente, em torno de 45% das entidades que solicitam o Cebas têm tido
dificuldade para comprovar a celebração de contrato ou convênio com o gestor
local do SUS, embora haja a relação jurídica bilateral de prestação de serviços
de saúde e remuneração pelos serviços prestados.
A proposta permite que, nos
processos de concessão e renovação de certificação com requerimentos
protocolados até 31 de dezembro de 2018, com exercício de análise até 2017,
possa ser considerado instrumento congênere a declaração do gestor local do SUS
que ateste a existência de relação de prestação de serviços de saúde.
A declaração não será aceita
nos processos de concessão e renovação de certificação cujos requerimentos
sejam protocolados a partir de 1º de janeiro de 2019.
Punição de gestores
O projeto também insere
dispositivo na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), para prever a punição de gestores públicos pela
transferência de recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços
na área de saúde, sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento
congênere.
“Essa medida é extremamente
importante para garantir que os gestores não deixem de celebrar contrato,
convênio ou instrumento congênere com as instituições privadas que lhes prestam
serviços de saúde”, afirmou o relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), que
emitiu parecer favorável à matéria.
“Com isso, as entidades que
almejarem a concessão do Cebas poderão cumprir, devidamente, o requisito de
apresentação do instrumento da relação bilateral com a administração”,
complementou.
Rede filantrópica
Na justificativa da proposta,
o ministro da Saúde, Ricardo Barros, destaca que a rede filantrópica engloba um
universo de 1.708 hospitais, que prestam serviços para o SUS, sendo responsável
por 49,35% do total de atendimentos ao SUS. Além disso, ressalta que, em 927
municípios, a assistência hospitalar é realizada unicamente por um hospital
beneficente.
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8327/2017
Reportagem – Lara Haje, Edição
- Sandra Crespo, Foto - Vinícius Loures/Câmara dos Deputados


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