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sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Comitê Técnico Assessor de Hanseníase da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (CTA-Hanseníase/SVS/MS)

SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA No - 56, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Anexo do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e considerando a Portaria SVS/MS nº 224, de 15 de julho de 2011, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos inerentes às atividades dos Comitês Técnicos Assessores (CTA) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS),
resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Assessor de Hanseníase da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (CTA-Hanseníase/SVS/MS), com a finalidade de assessorar a secretaria de vigilância em saúde nos aspectos técnicos e científicos necessários à vigilância epidemiológica, eliminação da hanseníase
como problema de saúde pública.

Art. 2º O CTA-Hanseníase será composto pelos seguintes representantes:
I - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), que o coordenará:
a) titular: Márcio Henrique de Oliveira Garcia; e
b) suplente: Carmelita Ribeiro Filha;
II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS):
a) titular: Danyella Kessea Travassos Torres Paiva; e
b) suplente: Nereu Henrique Mansano;
III - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS):
a) titular: Nésio Fernandes de Medeiros Junior; e
b) suplente: Kandice de Melo Falcão;
IV - Organização Pan-americana de Saúde (OPAS):
a) titular: Isabelle Roger; e
b) suplente: Vera Lúcia Gomes de Andrade;
V - Sociedade Brasileira de Hansenologia (SBH):
a) titular: Marco Andrey Cipriani Frade;
VI - Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD):
a) titular: Egon Luiz Rodrigues Daxbacher; e
b) suplente: Sandra Maria Barbosa Durães;
VII - Movimento de Reintegração de Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan):
a) titular: Lucimar Batista da Costa; e
b) suplente: Getúlio Ferreira de Morais;
VIII - Centro de Dermatologia Dona Libânia:
a) titular: Heitor de Sá Gonçalves; e
b) suplente: Maria Araci de Andrade Pontes;
IX - Centro de Referência em Dermatologia Sanitária e Hanseníase do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (CREDESH):
a) titular: Isabela Maria Bernardes Goulart; e
b) suplente: Luiz Ricardo Goulart Filho;
X - Fundação de Dermatologia Tropical e Venerologia Alfredo da Matta:
a) titular: Francisco Helder Cavalcante Sousa; e
b) suplente: Silmara Navarro Peninni;
XI - Instituto Lauro de Souza Lima:
a) titular: Marcos da Cunha Lopes Virmond; e
b) suplente: Andrea de Faria Fernandes Belone;
XII - Laboratório de Hanseníase - Instituto Oswaldo Cruz - FIOCRUZ/RJ:
a) titular: Milton Ozório Moraes;
XIII - Centro de Referência da Universidade de São Paulo - USP - Ribeirão Preto:
a) titular: Marco Andrey Cipriani Frade;
XIV - Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO):
a) titular: Paulo Eduardo Neves Ferreira Velho;
XV - Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN)
a) titular: Francisca Suely da Silva Lima; e
b) suplente: Suderlan Sabino Leandro;
XVI - Sociedade Brasileira de Fisioterapia:
a) titular: Geisa Cristina Pereira Campos; e
b) suplente: Oséas Florêncio de Moura Filho;
XVII - Netherlands Hanseniasis Relief (NHR - Brasil):
a) titular: Sidney Marcel Domingues; e
b) suplente: Christiane Santos Matos;
XVIII - American Leprosy Mission:
a) titular: Linda Faye Lehman;
XIX - Maria Aparecida de Faria Grossi;
XX - Sinésio Talhari;
XXI - Maria Lucia Fernandes Penna;
XXII - Gerson Oliveira Penna;
XXIII - Maria Leide Wand-del - Rey Oliveira e;
XXIV - Maurício Lisboa Nobre.
Art. 3º As funções dos representantes do CTA-Hanseníase não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Fica revogada a Portaria n° 32, de 16 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n° 201, Seção 2, página 44, de 17 de outubro de 2012.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE


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