Destaques

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Soro contra picada de animais ganha regra específica

Nova regulamentação da Anvisa define regras específicas para soros hiperimunes, utilizados para tratar mordidas e picadas de animais e insetos.
  
Produtos como o soro utilizado no tratamento de picadas de cobra e de escorpião ganharam regras específicas para sua fabricação e registro. A norma publicada pela Anvisa é a primeira que trata de forma específica este tipo de produto.

Conhecido como soros hiperimunes, estes medicamentos são fabricados de forma bem específica, com o uso do plasma (sangue) de outros animais. Entre os soros hiperimunes mais conhecidos estão os soros antiofídico, contra veneno de cobra, antirrábico, que protege contra a raiva e o antiescorpiano, contra picada de escorpião.

O antídoto para um veneno de cobra, por exemplo, é fabricado com a injeção do veneno de cobra em um animal como o cavalo. A partir daí o sangue do cavalo é coletado, separado e processado dando origem ao soro que será utilizado em pessoas vítimas de picada de cobra.

Por ter este tipo de produção tão diferente, a Anvisa decidiu editar uma norma específica para estes soros. Até então os soros hiperimunes seguiam as regras gerais para fabricação de medicamentos biológicos.

Uma das diferenças é a dificuldade de se elaborar estudos clínicos para estes produtos já que não existem comparadores no mercado. A nova norma traz critérios mais flexíveis para a comprovação de eficácia e segurança que levam em consideração as suas características de produção e uso.

Garantia de soro para o SUS
Em geral, soros deste tipo não despertam o interesse de grandes laboratórios, mas são fundamentais para garantir o tratamento às vítimas de animais e insetos peçonhentos.

Hoje existem 31 soros registrados no Brasil, todos de laboratórios público: Funed (MG), Instituto Butantan (SP), Instituto Vital Brasil (RJ) e o Centro de Produção e Pesquisa de Imunobiológicos (CPPI-PR).

A consulta pública que baseou a norma recebeu 123 contribuições, das quais 97 foram aceitas e consideradas na redação final. A nova resolução RDC 187/2017 não afeta os produtos que já estão no mercado.



Ascom/ANVISA 


O que queremos para a vigilância sanitária no Brasil?

Conferência nacional quer construir Política Nacional de Vigilância em Saúde e debater o direito à promoção e proteção da saúde.
  
No final deste mês, acontece a 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (CNVS). O encontro vai reunir representantes de todas as regiões do país para discutir uma política nacional de vigilância em saúde, que inclui também a vigilância sanitária.

Para a Conferência, a Anvisa organizou nove propostas de diretrizes para consolidar as ações de promoção e proteção da saúde da população.

As ações preventivas costumam ter menos visibilidade do que as ações assistenciais - aquelas que acontecem nos postos de saúde e hospitais. Porém, são importantes para evitar que a população adoeça ou seja prejudicada por produtos e serviços de má qualidade.

Construção conjunta
As propostas da Anvisa são voltadas para a construção de uma política nacional e que considerem o tamanho do país e suas diferenças.

As propostas foram elaboradas a partir de discussões realizadas com estados e municípios. Ao todo foram três conferências livres que ocorreram em junho deste ano.

A Conferência acontece do dia 28 de novembro a 1º de dezembro. Estarão presentes cerca de duas mil pessoas entre trabalhadores da saúde, usuários, gestores, conselheiros municipais, representantes de governo e de movimentos sociais.


Ascom/ANVISA


Estudos científicos quanto à persistência do Vírus Zika nos fluidos corporais de pacientes com infecção pelo vírus Zika

COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio de Cooperação Técnica n° 132/2017 entre a
Fundação Oswaldo Cruz, representada pelo Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães - CPqAM, CNPJ 33.781.055/0007-20, Av. Prof. Moraes Rego, S/N, CDU, Recife/PE, CEP 50670-420, e
a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, através do Hospital das Clínicas de Pernambuco - HC/UFPE, CNPJ 15.126.437/0016-20, com sede na Av. Prof. Moraes Rego, S/N, CDU, Recife/PE, CEP 50.740.465.
Objeto: "Estudos científicos quanto à persistência do Vírus Zika nos fluidos corporais de pacientes com infecção pelo vírus Zika e os processos imunopatogênicos e diferentes formas de manifestação da doença, em pacientes com suspeitas e ou confirmação de infecção por arbovírus".
Assinatura 01/11/2017.
Vigência: 01/11/2017 a 31/12/2019.
Signatários: Sinval Pinto Brandão Filho, CPF 160.932.754-34, e Frederico Jorge Ribeiro, CPF 128.029.114-49, e Célia Maria Barbosa de Castro, CPF 119.591.343-53, respectivamente Presidente da Fiocruz, Superintendente do HC/UFPE, e Membro integrante do Colegiado Executivo da EBSERH.
Processo FIOCRUZ nº 25380.000457/2017-74



L-ASPARAGINASE, FIOCRUZ CONTRATA IBMP PARA REALIZAR O ESCALONAMENTO NO VALOR TOTAL DE R$ 2.114.772,31

EXTRATO DO CONTRATO Nº 42/2017 UASG 254420 Processo: 25028000094201796. DISPENSA Nº 107/2017.
Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 03585986000105.
Contratado : INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DOPARANA - IBMP.
Objeto: Escalonamento de L-asparaginase com as especificações necessárias para aplicação com biofármaco no tratamento de leucemia linfoblástica aguda.
Fundamento Legal: Lei 8666/93 .
Vigência: 17/11/2017 a 17/05/2018.
Valor Total: R$2.114.772,31.
Fonte: 6151000000 - 2017NE804628.
Data de Assinatura: 16/11/2017.
(SICON - 16/11/2017) 254473-25201-2017NE800023


Ministério da Saúde debate normas estruturantes para o DigiSUS em evento na Inglaterra

Encontro internacional reuniu especialistas para definir padrões para informática em saúde

O Ministério da Saúde participou do 28º Encontro do Comitê Técnico de Informática em Saúde, da Organização Internacional de Normalização (ISO) realizado em Liverpool, na Inglaterra, na última semana (6-10/11). O objetivo foi discutir, elaborar e votar normas técnicas sobre tecnologia da informação aplicada a sistemas, equipamentos e serviços de saúde.

A liderança do Brasil em questões específicas, foi destacada pela coordenadora-geral de Monitoramento e Avaliação do Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS (DEMAS/SE), Juliana Souza Zinader. “O Brasil lidera o projeto de segurança para sistemas de saúde hospedados em nuvem e vem desempenhando papel relevante no grupo internacional desde 2007. As normas discutidas durante o encontro são estruturantes para o DigiSUS (estratégia e-Saúde) ”, destacou a coordenadora, presente no evento.

No âmbito dessa estratégia, o processo de padronização também visa à implantação do Registro Eletrônico de Saúde (RES) dos cidadãos como forma de ampliar o acesso às informações de saúde para a continuidade do cuidado. Também reforça a troca de informação clínica padronizada entre os diversos sistemas de informação, o aprimoramento da gestão e melhor utilização dos recursos públicos.

Para a chefe de Divisão do Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE), Márcia Marinho, o conhecimento e a troca de experiências entre países que participam da construção e implementação destas normas também é um ponto significativo na construção das políticas brasileiras e internacionais.

“Ademais do papel relevante do brasil na elaboração de normas estruturantes, tais como o padrão internacional para arquitetura de e-Saúde (ISO 14639-2), a participação da pasta nessas discussões é expressiva para o amadurecimento das ações estratégicas nacionais”, reforçou Marinho, também presente em Liverpool.

A adoção de padrões para informática em saúde faz parte da estratégia DigiSUS, conforme documento de visão pactuado em junho pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), por meio da Resolução CIT nº 19.

28º Encontro do Comitê Técnico de Informática em Saúde - O encontro tratou sobre padrões para arquitetura da informação, interoperabilidade entre sistemas e dispositivos médicos. Além disso, temas como segurança da informação, serviços terminológicos e identificação de produtos medicinais foram abordados na oportunidade.

Além das representantes do Ministério da Saúde, a delegação do Brasil foi composta por membros da Comissão de Estudo Especial de Informática em Saúde da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O próximo encontro internacional será no Campus UniCesumar em Maringá, no Paraná, de 30 de abril a 4 de maio de 2018. Esta será a segunda vez que o Brasil recebe o comitê. O Rio de Janeiro sediou pela primeira vez o evento em 2010.

Comitê Técnico de Informática em Saúde - Constituído por especialistas de cerca de 60 países, o Comitê da ISO tem a finalidade de formular e harmonizar normas para tecnologia da informação em saúde.

Os padrões são utilizados por indústrias, governos, produtores de software e organizações de saúde, possibilitando o intercâmbio de dados e promovendo a melhoria da qualidade do atendimento aos usuários do serviço de saúde.

No Brasil, o Comitê Técnico é representado pela Comissão de Estudo Especial de Informática em Saúde (ABNT/CEE-078). Sua missão é prover a sociedade brasileira de documentos normativos que possibilitem a interoperabilidade e a qualidade de serviços e sistemas de informação e comunicação em saúde, com a proteção da privacidade e confidencialidade da informação, em colaboração com organismos nacionais e internacionais.

Por Samara Neres, do Nucom SE


Brasil apresenta experiência no controle da tuberculose em encontro internacional

O País foi convidado a abrir Conferência Ministerial Global, que acontece em Moscou até essa sexta-feira. Durante o evento, será lançada a Rede Internacional de Pesquisa em TB dos BRICS

A experiência brasileira no combate à tuberculose foi tema da sessão de abertura da “Conferência Ministerial Global: uma resposta multissetorial para acabar com a tuberculose na era do desenvolvimento sustentável”, que aconteceu na manhã desta quinta-feira (16), em Moscou, Rússia. A apresentação "Acabando com uma epidemia mortal: Perspectivas dos países de alta carga" foi proferida pelo secretário-executivo do Ministério da Saúde, Antônio Nardi.

Reconhecendo a responsabilidade como país que concentra 1/3 dos casos novos de tuberculose nas américas, Antônio Nardi lembrou que, apesar do Brasil ser considerado um país de alta carga da doença, o país conta, no momento, com uma incidência relativamente moderada.  “A maior parte dos casos da doença está concentrada em certas populações vulneráveis: moradores das periferias dos centros urbanos, a população privada de liberdade, as pessoas vivendo com HIV, a população indígena e as pessoas em situação de rua” explicou o secretário. Para Nardi, o enfrentamento da tuberculose exige ações coordenadas e contínuas. “Trabalhamos para que o enfrentamento à tuberculose siga como prioridade de governo, visando seu fim até o ano de 2030”, ressaltou.

Durante o evento, que acontece até essa sexta-feira (17), haverá o lançamento internacional da Rede de Pesquisa em TB dos BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), que será realizada no país em setembro de 2017. A meta da rede é identificar as prioridades de pesquisa e formas de cooperação para avançar no enfrentamento à tuberculose e alcançar as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para 2030.

A Rede de Pesquisa é o primeiro produto do Plano de Cooperação em Tuberculose dos BRICS, proposto pelos Ministros da Saúde dos cinco países em 2014, e acordado também pelas autoridades em 2016. O plano centra esforços em medidas de atenção, proteção social e pesquisa para o combate da doença nos países do grupo e em países de baixa e média renda.

Os BRICS concentram quase 50% de todos os casos novos de tuberculose no mundo. Apesar de ser o país com o menor número de casos no grupo, o Brasil é o único país prioritário para a tuberculose na região das Américas. A tuberculose é uma ameaça comum para a saúde pública dos cinco países e, ao unir esforços, os BRICS tomaram o primeiro passo para fazer frente à doença, liderando a agenda de pesquisa para o desenvolvimento de novas ferramentas ao seu enfrentamento.

Considerada a doença infecciosa que mais mata no mundo, a tuberculose tem pouca visibilidade internacional, a conferência reúne os principais envolvidos na luta contra a doença para garantir uma resposta coordenada nos mais altos níveis de gestão, em nível global. A Primeira Conferência Ministerial Global e a Reunião de Alto Nível sobre TB na Assembleia Geral da ONU são frutos dessa mobilização.

A Conferência é uma iniciativa do Governo da Federação Russa e da Organização Mundial da Saúde (OMS) e tem como objetivo acelerar a implementação da Estratégia pelo Fim da TB, da OMS, visando o alcance das metas acordadas para os ODS, por meio de uma resposta multissetorial.

O evento está centrado em oito pontos principais: cobertura universal do cuidado e prevenção da tuberculose; financiamento sustentável para a Cobertura Universal em Saúde, Proteção Social e Desenvolvimento; respeito à equidade, ética e diretos humanos; pesquisa científica e inovação; monitoramento e Avaliação do progresso; ações voltadas à Resistência Antimicrobiana, Segurança em Saúde e Tuberculose Multidrogarresistente; incremento na resposta à coinfecção TB/HIV e sinergias na resposta à TB e doenças não transmissíveis.

Ao final do encontro, está prevista a Declaração de Ministros para subsidiar as discussões dos Chefes de Estado para a Reunião de Alto Nível, durante a Assembleia Geral da ONU, além de um compromisso formal dos países sobre os pontos centrais da reunião.

Panorama - O Brasil notifica cerca de 70 mil casos novos de tuberculose por ano. Em um país com mais de 200 milhões de habitantes, corresponde a uma incidência de 34 casos a cada 100 mil habitantes. No entanto, o coeficiente de incidência varia entre 11 casos por 100 mil habitantes, em lugares como o Distrito Federal, a 64 e 68 casos por 100 mil habitantes nos estados do Rio de Janeiro e Amazonas, respectivamente.

Para combater a doença, o país lançou este ano o Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose, organizado a fim de contemplar as diferenças locais em um país de dimensões continentais. O Plano brasileiro está alinhado às diretrizes da OMS e é dividido em três pilares: prevenção e cuidado integrado centrados na pessoa com tuberculose; políticas arrojadas e sistemas de apoio e intensificação da pesquisa e inovação.

No primeiro pilar, o país irá expandir a Rede de Teste Rápido Molecular, totalizando 300 máquinas de gene-Xpert para o diagnóstico precoce da tuberculose e da tuberculose resistente. Um dos critérios para definição dos locais, onde as máquinas foram implantadas, foi a cobertura do diagnóstico para as populações mais vulneráveis.

Também será realizada uma parceria com o Ministério da Justiça para uma campanha de combate à tuberculose em todas as penitenciárias do Brasil, o que possibilitará o diagnóstico precoce dos casos na população privada de liberdade.

Outra ação é a implantação de um sistema de vigilância do óbito com o objetivo de identificar as condições individuais e de acesso aos serviços de saúde dos pacientes com tuberculose. A intensificação das estratégias de vigilância tem como objetivo qualificar as informações brasileiras referentes aos óbitos. Para identificar e prevenir o adoecimento precoce, o país instituiu o sistema de vigilância da Infecção Latente por Tuberculose e, para o enfrentamento da tuberculose droga resistente, o enfoque é na organização da rede de atenção e na vigilância da resistência, incluindo novas drogas nos esquemas terapêuticos.

Sobre resistência aos antimicrobianos, tema de grande relevância no cenário atual e terma da conferência, o país definiu ações específicas voltadas para o enfrentamento da tuberculose resistente em nosso Plano Nacional de Resistência Antimicrobiana, a ser implementado a partir de 2018.  Também será realizada a atualização das diretrizes para o controle da infecção da tuberculose nas redes de atenção primária, secundária e terciária, a fim de garantir o cuidado integrado e centrado nas pessoas com a doença.

Além disso, o Ministério da Saúde tem uma importante articulação com a Frente Parlamentar de luta contra a tuberculose e juntos, Poderes Executivo e Legislativo, trabalham estratégias voltadas para os determinantes sociais da doença. A parceria com o Ministério de Desenvolvimento Social possibilitou a integração dos serviços de saúde e assistência social para benefício do paciente com tuberculose. Neste tema, academia e organismos internacionais têm cooperado para realização de estudos que comprovam a importância da proteção social para a pessoa com tuberculose.

Sobre a intensificação da pesquisa, terceiro pilar no Plano Nacional, o Brasil foi um dos fortes impulsionadores para o lançamento da Rede de Pesquisa em TB dos BRICS, composta por representantes de governo e academia.

Além disso, os programas de tuberculose municipais, estaduais e nacional têm sido capacitados para o desenvolvimento de pesquisas operacionais que respondam aos questionamentos levantados pelos próprios programas de TB, fortalecendo, assim, a definição de políticas públicas em tuberculose baseada em evidências.


quinta-feira, 16 de novembro de 2017

CHAMADA PÚBLICA - convida os interessados a apresentarem propostas a projetos de estruturação de Farmácia Viva ou de Farmácia com manipulação de fitoterápicos

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA SCTIE-MS No - 1/2017/2017

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS), torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas, nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o Regulamento, parte integrante desta Chamada. SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

I.1. OBJETIVO
I.1.1 A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos de estruturação de Farmácia Viva ou de Farmácia com manipulação de fitoterápicos, no âmbito da Extensão Universitária, a partir de parceria entre Secretarias de Saúde e Instituições de Ensino Superior (IES).
I.1.2 Objetivos Específicos:
a) fomentar a aproximação entre IES e Secretarias de Saúde, visando qualificar as ações de saúde e processos de trabalho;
b) estimular a formação universitária de forma coordenada às necessidades do Sistema Único de Saúde;
c) prestar assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos para a comunidade em geral;
d) realizar ações de promoção da saúde e prevenção de doenças por meio de plantas medicinais e fitoterápicos;
e) capacitar os discentes sobre assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos;
f) fomentar a atuação multidisciplinar;
g) sensibilizar docentes, discentes e técnico-administrativos para o tema Fitoterapia, plantas medicinais e fitoterápicos;
h) estimular a inserção, na Instituição de Ensino Superior (IES), de disciplinas relacionadas ao tema;
i) promover atividades científicas de assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos.

I.2. EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
I.2.1. Além de estruturar a Farmácia Viva ou a Farmácia com manipulação de fitoterápicos, outras atividades de extensão universitária podem ser propostas nas seguintes modalidades:
I.2.1.1. Curso: conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejadas e organizadas de maneira sistemática, com carga horária mínima de 40 horas.
I.2.1.2. Evento: atividades de cunho científico, educacional, social ou tecnológico, para um mínimo de 50 pessoas, desenvolvidas sob a forma de: exposição, feira, encontro, conferências, oficina, treinamento ou mesa redonda.
I.2.1.3. Produção e publicação: de livros, capítulos de livro, cartilhas, páginas da Internet, vídeos, filmes, programas de computador, aplicativos ou artigos em veículos de divulgação científica e tecnológica, gerados por ação de extensão universitária.

I.3. JUSTIFICATIVA
I.3.1. Conforme a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, está incluída no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde.
Ainda, a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos estabelecem diretrizes e ações para:
a) promoção da formação técnico-científica e capacitação e desenvolvimento de pesquisas no setor de plantas medicinais e fitoterápicos;
b) promover a interação entre o setor público e universidades na área de plantas medicinais e desenvolvimento de fitoterápicos.

I.4. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PROPONENTES
I.4.1. São elegíveis as Secretarias de Saúde municipais ou estaduais, tendo como parceiros as IES, e que atendam às exigências constantes nas seções I - Disposições Gerais e II - Regulamento. Esta última seção encontra-se disponível no sítio eletrônico www.saude.gov.br/fitoterapicos
I.4.2. Poderá participar a Secretaria de Saúde habilitada/aprovada a receber recursos, por meio das Portarias abaixo citadas e que tiver finalizado adequadamente o projeto de plantas medicinais e fitoterápicos até o prazo final para envio de propostas à esta Chamada:
Portaria nº 13/SCTIE/MS, de 19 de junho de 2012;
Portaria nº 15/SCTIE/MS, de 28 de junho de 2012;
Retificação, de 5 de julho de 2012;
Portaria nº 2.461/GM/MS, de 22 de outubro de 2013;
Portaria nº 2.846/GM/MS, de 26 de novembro de 2013;
Portaria nº 2.323/GM/MS, de 23 de outubro de 2014;
Portaria nº 1.835/GM/MS, de 13 de novembro de 2015;
Portaria nº 1.850/GM/MS, de 13 de outubro de 2016;
Retificação, de 14 de outubro de 2016.

I.5. DAS COMPETÊNCIAS
I.5.1. Compete à Secretaria de Saúde:
  • Indicar o coordenador do projeto e seu substituto, que ficarão responsáveis pela articulação das atividades com a IES. Sugere-se que o coordenador possua experiência prévia com Fitoterapia.
  • Indicar o responsável técnico da Farmácia Viva ou Farmácia com manipulação de fitoterápicos. Sugere-se que o responsável técnico possua experiência com manipulação de fitoterápicos.
  • Disponibilizar profissionais para o adequado funcionamento do estabelecimento farmacêutico.
  • Fornecer a infraestrutura física adequada para implantação do estabelecimento farmacêutico e para desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino e extensão, em parceria com a IES.
  • Gerenciar os recursos financeiros do projeto, adquirir insumos, equipamentos e contratar pessoal, de forma tempestiva, para o adequado funcionamento do estabelecimento farmacêutico.
  • Integrar as atividades desenvolvidas no âmbito da Farmácia Viva ou Farmácia com manipulação de fitoterápicos à Assistência Farmacêutica.
  • Atender a comunidade geral, inclusive por meio de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, em parceria com a IES.
  • Realizar a prestação de contas do projeto, conforme explicitado no item II.5.8.
  • Contribuir com as atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária no estabelecimento farmacêutico.
  • Assegurar a execução do projeto por meio do plano de trabalho e cronograma estabelecidos no projeto.
  • Participar de processo de capacitação em Farmácias Vivas ou Farmácia com manipulação de fitoterápicos, ofertado pelo DAF/SCTIE/MS.
  • Realizar o monitoramento do projeto, conforme orientações da área técnica de Fitoterapia do Ministério da Saúde.
  • Assegurar a sustentabilidade da Farmácia Viva ou da Farmácia com manipulação de fitoterápicos após término do projeto.
I.5.2. Compete à Instituição de Ensino Superior:
  • Indicar o docente ou funcionário da IES responsável pela articulação das atividades com a Secretaria de Saúde.
  • Indicar o farmacêutico que acompanhará o desenvolvimento das atividades do projeto e funcionamento da Farmácia Viva ou Farmácia com manipulação de fitoterápicos.
  • Disponibilizar profissionais para o adequado funcionamento do estabelecimento farmacêutico.
  • Fornecer a infraestrutura física adequada para implantação do estabelecimento farmacêutico e para desenvolvimento de atividades
  • de pesquisa, ensino e extensão, em parceria com a Secretaria de Saúde.
  • Contribuir com a logística necessária ao adequado funcionamento do estabelecimento farmacêutico, em parceria com a Secretaria de Saúde.
  • Envolver a comunidade acadêmica nas atividades desenvolvidas no âmbito da Farmácia Viva ou Farmácia com manipulação de fitoterápicos.
  • Atender a comunidade geral, inclusive por meio de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, em parceria com a Secretaria de Saúde.
  • Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária no estabelecimento farmacêutico.
  • Fomentar a inclusão de disciplina(s) e conteúdo(s) relacionados a plantas medicinais e fitoterápicos nos cursos ofertados pela IES.
  • Contribuir com a Secretaria de Saúde na execução do projeto por meio do plano de trabalho e cronograma estabelecidos no projeto.
  • Participar de processo de capacitação em Farmácias Vivas ou Farmácia com manipulação de fitoterápicos, ofertado pelo DAF/SCTIE/MS.
  • Contribuir com o monitoramento do projeto, conforme orientações da área técnica de Fitoterapia do Ministério da Saúde.
  • Contribuir com a sustentabilidade da Farmácia Viva ou da Farmácia com manipulação de fitoterápicos após término do projeto.

I.6. RECURSOS FINANCEIROS
I.6.1. O Ministério da Saúde disporá para esta Chamada pública o valor global de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo 80% como recurso de custeio e 20% como recurso de capital.
I.6.2. Os recursos financeiros serão repassados, Fundo a Fundo, pelo MS para as Secretarias de Saúde.
I.6.3. Os itens financiáveis e não financiáveis são apresentados na seção II - Regulamento.
I.6.4. A proponente deverá apresentar contrapartida obrigatória mínima de 2% do valor financiado pelo Ministério da Saúde, podendo ser mensurada em itens de bens e/ou serviços. A contrapartida deve estar coerente com os eixos e metas informados e com o volume de recursos solicitado ao Ministério.

I.7. CRONOGRAMA
I.7.1. A presente Chamada Pública obedecerá ao Cronograma estabelecido na seção II - Regulamento.

I.8. DISPOSIÇÕES FINAIS
I.8.1. O material publicitário e educativo do projeto deve conter logomarcas do MS, da Secretaria de Saúde e da IES parceira.
A divulgação em mídias de áudio, impressa e televisiva deve mencionar o apoio financeiro do MS.
I.8.2. A presente Chamada Pública regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei n.º 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
I.8.3. A solicitação de esclarecimentos acerca desta Chamada Pública e da elaboração das propostas deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do endereço eletrônico: fitodaf@saude.gov.br
I.8.4. O Ministério da Saúde reserva-se ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Chamada Pública.
I.8.5. Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como competente para dirimir as questões decorrentes da execução da presente Chamada Pública.
I.8.6. Caso as lides sejam entre Estados ou Distrito Federal e a União, aplica-se o Artigo 102, Inciso I, Alínea f, da Constituição Federal.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


ALFAEPOETINA HUMANA - Pregão Eletrônico - Registro de Preços para futura aquisição

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2017 - UASG 250005 Nº Processo: 25000402144201784 .
Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para futura aquisição de ALFAEPOETINA HUMANA.
Total de Itens Licitados: 00010. Edital: 16/11/2017 de 08h00 às 11h59 e de 12h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco G, Anexo A, Sala 464 Plano Piloto - BRASILIA - DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250005-05-76-2017.
Entrega das Propostas: a partir de 16/11/2017 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br
Abertura das Propostas: 28/11/2017 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br
Informações Gerais: Os itens 2, 4, 6, 8 e 10 destinam-se à cota reservada para as microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas, conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (atualizada pela LC n. 147/2014).
Portanto, as empresas que cadastrarem proposta para estes itens e não se enquadrarem como Me/EPP, terão suas propostas recusadas.
CARLOS EDUARDO DALLA CORTE
Pregoeiro
(SIDEC - 14/11/2017) 250110-00001-2017NE800119


MS Adquire Imunoglobulina humana 5g. - Valor Total: R$ 38.766.841,23 da OCTAPHARMA

COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 152/2017 - UASG 250005 Nº Processo: 25000165731201604. PREGÃO SRP Nº 49/2017.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 02552927000160.
Contratado : OCTAPHARMA BRASIL LTDA.
Objeto: Aquisição de Imunoglobulina humana 5g.
Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013.
Vigência: 13/11/2017 a 13/11/2018.
Valor Total: R$ 38.766.841,23.
Fonte: 6151000000 - 2017NE801443.
Data de Assinatura: 13/11/2017.
(SICON - 14/11/2017) 250110-00001-2017NE800119


Coordenador Nacional de Projetos de Cooperação Técnica Internacional , nomeados titulares e suplentes para gestão dos projetos

SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PORTARIA No - 54, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, do Anexo ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016 e, considerando o disposto na Portaria nº 2.053/GM/MS, de 30 de agosto de 2011, que dispõe sobre a gestão de Projetos de Cooperação Técnica com Organismos Internacionais, no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas,
resolve:

Art. 1º Fica designado os titulares e suplentes para exercer as atribuições de Coordenador Nacional de Projetos de Cooperação Técnica Internacional dos seguintes Termos de Cooperação (TC):
I - TC nº 56 - Fortalecimento do Desenvolvimento Institucional e Aperfeiçoamento das Ações do Programa Vigilância, Promoção e Prevenção em Saúde:
a) Titular: Maria de Fatima Marinho de Souza; e
b) Suplente: Marta Roberta Santana Coelho;
II - TC nº 62 - Prevenção e Controle da Dengue no Contexto da Gestão Integrada:
a) Titular: Marcio Henrique de Oliveira Garcia; e
b) Suplente: Divino Valero Martins;
III - TC nº 66 - Ações de Implementação das Políticas Públicas de Controle de DST/HIV/Aids e Hepatites Virais fortalecidas no contexto dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e da Cooperação Sul-Sul.
a) Titular: Adele Schwartz Benzaken; e
b) Suplente: Gerson Fernando Mendes Pereira;
IV - TC nº 69 - Fortalecimento da Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador do SUS:
a) Titular: Daniela Buosi Rohlfs; e
b) Suplente: Daniel Cobucci de Oliveira;
V - TC nº 71 - Desenvolvimento das Atividades de Aperfeiçoamento e de Fortalecimento das Políticas Públicas em Vigilância em Saúde, Prevenção e Controle da Malária, Vigilância e Prevenção da Hanseníase e Outras Doenças em Eliminação Preconizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS):
a) Titular: Marcio Henrique de Oliveira Garcia; e
b) Suplente: Carmelita Ribeiro Filha;
VI- TC nº 72 - Fortalecimento dos Processos de Vigilância em Saúde Aprimorando a Capacidade de Gestão do Sistema Único de Saúde para a Redução da Morbimortalidades das Zoonoses, Doenças de Transmissão Vetorial Hídrica e Alimentar:
a) Titular: Marcio Henrique de Oliveira Garcia; e
b) Suplente: Renato Vieira Alves;
VII - TC nº 73 - Fortalecimento dos Processos de Vigilância em Saúde no Nível Federal Contribuindo para a Redução da Morbimortalidade por Doenças Imunopreveníveis ao âmbito do SUS:
a) Titular: Marcio Henrique de Oliveira Garcia; e
b) Suplente: Carla Magda Allan Santos Domingues;
VIII - TC nº 74 - Fortalecimento do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública (SISLAB) e da Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública:
a) Titular: Marcio Henrique de Oliveira Garcia; e
b) Suplente: Osnei Okumoto;
IX - TC nº 75 - Fortalecimento da Gestão do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde:
a) Titular: Sônia Maria Feitosa Brito; e
b) Suplente: Elisete Duarte;
X - TC nº 78 - Fortalecimento da Vigilância em Tuberculose:
a) Titular: Marcio Henrique de Oliveira Garcia; e
b) Suplente: Denise Arakaki;
XI - TC nº 81 - Fortalecimento da Vigilância em Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT):
a) Titular: Maria de Fatima Marinho de Souza; e
b) Suplente: Marta Roberta Santana Coelho;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 20/SVS/MS, de 20 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 30 de setembro de 2015, página 54.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE


Segundo Encontro do Grupo de Trabalho CIOMS sobre Lesões no Fígado causadas por Medicamentos, em Malaga, Espanha

MONICA DA LUZ CARVALHO SOARES, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participará do Segundo Encontro do Grupo de Trabalho CIOMS sobre Lesões no Fígado causadas por Medicamentos, em Malaga, Espanha, no período de 12/11/17 a 17/11/17, incluído o trânsito.


MINISTRO RICARDO BARROS, mesmo de férias, participa do I Congresso Brasileiro de Ciências Farmacêuticas, em Foz do Iguaçu


O Ministro Ricardo Barros, participou – mesmo oficialmente de férias, em Foz do Iguaçu do I Congresso Brasileiro de Ciências Farmacêuticas, onde se discutiu o uso racional de medicamentos.

Apresentou o trabalho que está realizando a frente da pasta, as ações efetivas para ampliar a assistência através da boa gestão.

Para atender mais “Gente”, precisamos comprar mais barato e é isso que estamos fazendo, revisando contratos e tomando medidas que estão garantindo grandes avanços para o Brasil, afirmou o Ministro.



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