SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
SCTIE-MS No - 1/2017/2017
O Ministério da Saúde, por
meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS),
torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem
propostas, nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o Regulamento, parte
integrante desta Chamada. SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
I.1. OBJETIVO
I.1.1 A presente Chamada tem
por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos de
estruturação de Farmácia Viva ou de Farmácia com manipulação de fitoterápicos,
no âmbito da Extensão Universitária, a partir de parceria entre Secretarias de
Saúde e Instituições de Ensino Superior (IES).
I.1.2 Objetivos Específicos:
a) fomentar a aproximação
entre IES e Secretarias de Saúde, visando qualificar as ações de saúde e processos
de trabalho;
b) estimular a formação
universitária de forma coordenada às necessidades do Sistema Único de Saúde;
c) prestar assistência
farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos para a comunidade em geral;
d) realizar ações de promoção
da saúde e prevenção de doenças por meio de plantas medicinais e fitoterápicos;
e) capacitar os discentes
sobre assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos;
f) fomentar a atuação
multidisciplinar;
g) sensibilizar docentes,
discentes e técnico-administrativos para o tema Fitoterapia, plantas medicinais
e fitoterápicos;
h) estimular a inserção, na
Instituição de Ensino Superior (IES), de disciplinas relacionadas ao tema;
i) promover atividades
científicas de assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos.
I.2. EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
I.2.1. Além de estruturar a
Farmácia Viva ou a Farmácia com manipulação de fitoterápicos, outras atividades
de extensão universitária podem ser propostas nas seguintes modalidades:
I.2.1.1. Curso: conjunto
articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou
à distância, planejadas e organizadas de maneira sistemática, com carga horária
mínima de 40 horas.
I.2.1.2. Evento: atividades de
cunho científico, educacional, social ou tecnológico, para um mínimo de 50
pessoas, desenvolvidas sob a forma de: exposição, feira, encontro,
conferências, oficina, treinamento ou mesa redonda.
I.2.1.3. Produção e
publicação: de livros, capítulos de livro, cartilhas, páginas da Internet, vídeos,
filmes, programas de computador, aplicativos ou artigos em veículos de
divulgação científica e tecnológica, gerados por ação de extensão
universitária.
I.3. JUSTIFICATIVA
I.3.1. Conforme a Lei nº
8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências, está incluída no campo de atuação do
Sistema Único de Saúde (SUS) a ordenação da formação de recursos humanos na
área de saúde.
Ainda, a Política e o Programa
Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos estabelecem diretrizes e ações
para:
a) promoção da formação
técnico-científica e capacitação e desenvolvimento de pesquisas no setor de
plantas medicinais e fitoterápicos;
b) promover a interação entre
o setor público e universidades na área de plantas medicinais e desenvolvimento
de fitoterápicos.
I.4. ELEGIBILIDADE DAS
INSTITUIÇÕES PROPONENTES
I.4.1. São elegíveis as
Secretarias de Saúde municipais ou estaduais, tendo como parceiros as IES, e
que atendam às exigências constantes nas seções I - Disposições Gerais e II -
Regulamento. Esta última seção encontra-se disponível no sítio eletrônico www.saude.gov.br/fitoterapicos
I.4.2. Poderá participar a
Secretaria de Saúde habilitada/aprovada a receber recursos, por meio das
Portarias abaixo citadas e que tiver finalizado adequadamente o projeto de
plantas medicinais e fitoterápicos até o prazo final para envio de propostas à
esta Chamada:
Portaria nº 13/SCTIE/MS, de 19
de junho de 2012;
Portaria nº 15/SCTIE/MS, de 28
de junho de 2012;
Retificação, de 5 de julho de
2012;
Portaria nº 2.461/GM/MS, de 22
de outubro de 2013;
Portaria nº 2.846/GM/MS, de 26
de novembro de 2013;
Portaria nº 2.323/GM/MS, de 23
de outubro de 2014;
Portaria nº 1.835/GM/MS, de 13
de novembro de 2015;
Portaria nº 1.850/GM/MS, de 13
de outubro de 2016;
Retificação, de 14 de outubro
de 2016.
I.5. DAS COMPETÊNCIAS
I.5.1. Compete à Secretaria de
Saúde:
- Indicar o coordenador do projeto e seu
substituto, que ficarão responsáveis pela articulação das atividades com a
IES. Sugere-se que o coordenador possua experiência prévia com
Fitoterapia.
- Indicar o responsável técnico da Farmácia
Viva ou Farmácia com manipulação de fitoterápicos. Sugere-se que o
responsável técnico possua experiência com manipulação de fitoterápicos.
- Disponibilizar profissionais para o
adequado funcionamento do estabelecimento farmacêutico.
- Fornecer a infraestrutura física adequada
para implantação do estabelecimento farmacêutico e para desenvolvimento de
atividades de pesquisa, ensino e extensão, em parceria com a IES.
- Gerenciar os recursos financeiros do
projeto, adquirir insumos, equipamentos e contratar pessoal, de forma
tempestiva, para o adequado funcionamento do estabelecimento farmacêutico.
- Integrar as atividades desenvolvidas no
âmbito da Farmácia Viva ou Farmácia com manipulação de fitoterápicos à
Assistência Farmacêutica.
- Atender a comunidade geral, inclusive por
meio de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, em parceria com
a IES.
- Realizar a prestação de contas do projeto,
conforme explicitado no item II.5.8.
- Contribuir com as atividades de ensino,
pesquisa e extensão universitária no estabelecimento farmacêutico.
- Assegurar a execução do projeto por meio
do plano de trabalho e cronograma estabelecidos no projeto.
- Participar de processo de capacitação em
Farmácias Vivas ou Farmácia com manipulação de fitoterápicos, ofertado
pelo DAF/SCTIE/MS.
- Realizar o monitoramento do projeto,
conforme orientações da área técnica de Fitoterapia do Ministério da
Saúde.
- Assegurar a sustentabilidade da Farmácia
Viva ou da Farmácia com manipulação de fitoterápicos após término do
projeto.
I.5.2. Compete à Instituição
de Ensino Superior:
- Indicar o docente ou funcionário da IES
responsável pela articulação das atividades com a Secretaria de Saúde.
- Indicar o farmacêutico que acompanhará o
desenvolvimento das atividades do projeto e funcionamento da Farmácia Viva
ou Farmácia com manipulação de fitoterápicos.
- Disponibilizar profissionais para o
adequado funcionamento do estabelecimento farmacêutico.
- Fornecer a infraestrutura física adequada
para implantação do estabelecimento farmacêutico e para desenvolvimento de
atividades
- de pesquisa, ensino e extensão, em
parceria com a Secretaria de Saúde.
- Contribuir com a logística necessária ao
adequado funcionamento do estabelecimento farmacêutico, em parceria com a
Secretaria de Saúde.
- Envolver a comunidade acadêmica nas
atividades desenvolvidas no âmbito da Farmácia Viva ou Farmácia com
manipulação de fitoterápicos.
- Atender a comunidade geral, inclusive por
meio de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, em parceria com
a Secretaria de Saúde.
- Desenvolver atividades de ensino, pesquisa
e extensão universitária no estabelecimento farmacêutico.
- Fomentar a inclusão de disciplina(s) e
conteúdo(s) relacionados a plantas medicinais e fitoterápicos nos cursos
ofertados pela IES.
- Contribuir com a Secretaria de Saúde na
execução do projeto por meio do plano de trabalho e cronograma
estabelecidos no projeto.
- Participar de processo de capacitação em
Farmácias Vivas ou Farmácia com manipulação de fitoterápicos, ofertado
pelo DAF/SCTIE/MS.
- Contribuir com o monitoramento do projeto,
conforme orientações da área técnica de Fitoterapia do Ministério da
Saúde.
- Contribuir com a sustentabilidade da
Farmácia Viva ou da Farmácia com manipulação de fitoterápicos após término
do projeto.
I.6. RECURSOS FINANCEIROS
I.6.1. O Ministério da Saúde
disporá para esta Chamada pública o valor global de R$ 7.000.000,00 (sete
milhões de reais), sendo 80% como recurso de custeio e 20% como recurso de
capital.
I.6.2. Os recursos financeiros
serão repassados, Fundo a Fundo, pelo MS para as Secretarias de Saúde.
I.6.3. Os itens financiáveis e
não financiáveis são apresentados na seção II - Regulamento.
I.6.4. A proponente deverá
apresentar contrapartida obrigatória mínima de 2% do valor financiado pelo
Ministério da Saúde, podendo ser mensurada em itens de bens e/ou serviços. A
contrapartida deve estar coerente com os eixos e metas informados e com o volume
de recursos solicitado ao Ministério.
I.7. CRONOGRAMA
I.7.1. A presente Chamada
Pública obedecerá ao Cronograma estabelecido na seção II - Regulamento.
I.8. DISPOSIÇÕES FINAIS
I.8.1. O material publicitário
e educativo do projeto deve conter logomarcas do MS, da Secretaria de Saúde e
da IES parceira.
A divulgação em mídias de
áudio, impressa e televisiva deve mencionar o apoio financeiro do MS.
I.8.2. A presente Chamada
Pública regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas
disposições da Lei n.º 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências.
I.8.3. A solicitação de
esclarecimentos acerca desta Chamada Pública e da elaboração das propostas
deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do endereço eletrônico: fitodaf@saude.gov.br
I.8.4. O Ministério da Saúde
reserva-se ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas
neste Chamada Pública.
I.8.5. Fica estabelecido o
foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como competente
para dirimir as questões decorrentes da execução da presente Chamada Pública.
I.8.6. Caso as lides sejam
entre Estados ou Distrito Federal e a União, aplica-se o Artigo 102, Inciso I,
Alínea f, da Constituição Federal.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO
FIREMAN

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