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quinta-feira, 16 de novembro de 2017

CHAMADA PÚBLICA - convida os interessados a apresentarem propostas a projetos de estruturação de Farmácia Viva ou de Farmácia com manipulação de fitoterápicos

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA SCTIE-MS No - 1/2017/2017

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS), torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas, nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o Regulamento, parte integrante desta Chamada. SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

I.1. OBJETIVO
I.1.1 A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos de estruturação de Farmácia Viva ou de Farmácia com manipulação de fitoterápicos, no âmbito da Extensão Universitária, a partir de parceria entre Secretarias de Saúde e Instituições de Ensino Superior (IES).
I.1.2 Objetivos Específicos:
a) fomentar a aproximação entre IES e Secretarias de Saúde, visando qualificar as ações de saúde e processos de trabalho;
b) estimular a formação universitária de forma coordenada às necessidades do Sistema Único de Saúde;
c) prestar assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos para a comunidade em geral;
d) realizar ações de promoção da saúde e prevenção de doenças por meio de plantas medicinais e fitoterápicos;
e) capacitar os discentes sobre assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos;
f) fomentar a atuação multidisciplinar;
g) sensibilizar docentes, discentes e técnico-administrativos para o tema Fitoterapia, plantas medicinais e fitoterápicos;
h) estimular a inserção, na Instituição de Ensino Superior (IES), de disciplinas relacionadas ao tema;
i) promover atividades científicas de assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos.

I.2. EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
I.2.1. Além de estruturar a Farmácia Viva ou a Farmácia com manipulação de fitoterápicos, outras atividades de extensão universitária podem ser propostas nas seguintes modalidades:
I.2.1.1. Curso: conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejadas e organizadas de maneira sistemática, com carga horária mínima de 40 horas.
I.2.1.2. Evento: atividades de cunho científico, educacional, social ou tecnológico, para um mínimo de 50 pessoas, desenvolvidas sob a forma de: exposição, feira, encontro, conferências, oficina, treinamento ou mesa redonda.
I.2.1.3. Produção e publicação: de livros, capítulos de livro, cartilhas, páginas da Internet, vídeos, filmes, programas de computador, aplicativos ou artigos em veículos de divulgação científica e tecnológica, gerados por ação de extensão universitária.

I.3. JUSTIFICATIVA
I.3.1. Conforme a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, está incluída no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde.
Ainda, a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos estabelecem diretrizes e ações para:
a) promoção da formação técnico-científica e capacitação e desenvolvimento de pesquisas no setor de plantas medicinais e fitoterápicos;
b) promover a interação entre o setor público e universidades na área de plantas medicinais e desenvolvimento de fitoterápicos.

I.4. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PROPONENTES
I.4.1. São elegíveis as Secretarias de Saúde municipais ou estaduais, tendo como parceiros as IES, e que atendam às exigências constantes nas seções I - Disposições Gerais e II - Regulamento. Esta última seção encontra-se disponível no sítio eletrônico www.saude.gov.br/fitoterapicos
I.4.2. Poderá participar a Secretaria de Saúde habilitada/aprovada a receber recursos, por meio das Portarias abaixo citadas e que tiver finalizado adequadamente o projeto de plantas medicinais e fitoterápicos até o prazo final para envio de propostas à esta Chamada:
Portaria nº 13/SCTIE/MS, de 19 de junho de 2012;
Portaria nº 15/SCTIE/MS, de 28 de junho de 2012;
Retificação, de 5 de julho de 2012;
Portaria nº 2.461/GM/MS, de 22 de outubro de 2013;
Portaria nº 2.846/GM/MS, de 26 de novembro de 2013;
Portaria nº 2.323/GM/MS, de 23 de outubro de 2014;
Portaria nº 1.835/GM/MS, de 13 de novembro de 2015;
Portaria nº 1.850/GM/MS, de 13 de outubro de 2016;
Retificação, de 14 de outubro de 2016.

I.5. DAS COMPETÊNCIAS
I.5.1. Compete à Secretaria de Saúde:
  • Indicar o coordenador do projeto e seu substituto, que ficarão responsáveis pela articulação das atividades com a IES. Sugere-se que o coordenador possua experiência prévia com Fitoterapia.
  • Indicar o responsável técnico da Farmácia Viva ou Farmácia com manipulação de fitoterápicos. Sugere-se que o responsável técnico possua experiência com manipulação de fitoterápicos.
  • Disponibilizar profissionais para o adequado funcionamento do estabelecimento farmacêutico.
  • Fornecer a infraestrutura física adequada para implantação do estabelecimento farmacêutico e para desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino e extensão, em parceria com a IES.
  • Gerenciar os recursos financeiros do projeto, adquirir insumos, equipamentos e contratar pessoal, de forma tempestiva, para o adequado funcionamento do estabelecimento farmacêutico.
  • Integrar as atividades desenvolvidas no âmbito da Farmácia Viva ou Farmácia com manipulação de fitoterápicos à Assistência Farmacêutica.
  • Atender a comunidade geral, inclusive por meio de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, em parceria com a IES.
  • Realizar a prestação de contas do projeto, conforme explicitado no item II.5.8.
  • Contribuir com as atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária no estabelecimento farmacêutico.
  • Assegurar a execução do projeto por meio do plano de trabalho e cronograma estabelecidos no projeto.
  • Participar de processo de capacitação em Farmácias Vivas ou Farmácia com manipulação de fitoterápicos, ofertado pelo DAF/SCTIE/MS.
  • Realizar o monitoramento do projeto, conforme orientações da área técnica de Fitoterapia do Ministério da Saúde.
  • Assegurar a sustentabilidade da Farmácia Viva ou da Farmácia com manipulação de fitoterápicos após término do projeto.
I.5.2. Compete à Instituição de Ensino Superior:
  • Indicar o docente ou funcionário da IES responsável pela articulação das atividades com a Secretaria de Saúde.
  • Indicar o farmacêutico que acompanhará o desenvolvimento das atividades do projeto e funcionamento da Farmácia Viva ou Farmácia com manipulação de fitoterápicos.
  • Disponibilizar profissionais para o adequado funcionamento do estabelecimento farmacêutico.
  • Fornecer a infraestrutura física adequada para implantação do estabelecimento farmacêutico e para desenvolvimento de atividades
  • de pesquisa, ensino e extensão, em parceria com a Secretaria de Saúde.
  • Contribuir com a logística necessária ao adequado funcionamento do estabelecimento farmacêutico, em parceria com a Secretaria de Saúde.
  • Envolver a comunidade acadêmica nas atividades desenvolvidas no âmbito da Farmácia Viva ou Farmácia com manipulação de fitoterápicos.
  • Atender a comunidade geral, inclusive por meio de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, em parceria com a Secretaria de Saúde.
  • Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária no estabelecimento farmacêutico.
  • Fomentar a inclusão de disciplina(s) e conteúdo(s) relacionados a plantas medicinais e fitoterápicos nos cursos ofertados pela IES.
  • Contribuir com a Secretaria de Saúde na execução do projeto por meio do plano de trabalho e cronograma estabelecidos no projeto.
  • Participar de processo de capacitação em Farmácias Vivas ou Farmácia com manipulação de fitoterápicos, ofertado pelo DAF/SCTIE/MS.
  • Contribuir com o monitoramento do projeto, conforme orientações da área técnica de Fitoterapia do Ministério da Saúde.
  • Contribuir com a sustentabilidade da Farmácia Viva ou da Farmácia com manipulação de fitoterápicos após término do projeto.

I.6. RECURSOS FINANCEIROS
I.6.1. O Ministério da Saúde disporá para esta Chamada pública o valor global de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo 80% como recurso de custeio e 20% como recurso de capital.
I.6.2. Os recursos financeiros serão repassados, Fundo a Fundo, pelo MS para as Secretarias de Saúde.
I.6.3. Os itens financiáveis e não financiáveis são apresentados na seção II - Regulamento.
I.6.4. A proponente deverá apresentar contrapartida obrigatória mínima de 2% do valor financiado pelo Ministério da Saúde, podendo ser mensurada em itens de bens e/ou serviços. A contrapartida deve estar coerente com os eixos e metas informados e com o volume de recursos solicitado ao Ministério.

I.7. CRONOGRAMA
I.7.1. A presente Chamada Pública obedecerá ao Cronograma estabelecido na seção II - Regulamento.

I.8. DISPOSIÇÕES FINAIS
I.8.1. O material publicitário e educativo do projeto deve conter logomarcas do MS, da Secretaria de Saúde e da IES parceira.
A divulgação em mídias de áudio, impressa e televisiva deve mencionar o apoio financeiro do MS.
I.8.2. A presente Chamada Pública regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei n.º 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
I.8.3. A solicitação de esclarecimentos acerca desta Chamada Pública e da elaboração das propostas deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do endereço eletrônico: fitodaf@saude.gov.br
I.8.4. O Ministério da Saúde reserva-se ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Chamada Pública.
I.8.5. Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como competente para dirimir as questões decorrentes da execução da presente Chamada Pública.
I.8.6. Caso as lides sejam entre Estados ou Distrito Federal e a União, aplica-se o Artigo 102, Inciso I, Alínea f, da Constituição Federal.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


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