Destaques

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

TOXINA BUTULINA É ADQUIRIDA PELO MS DA ALLERGAN PELO VALOR TOTAL DE R$ 4.443.838,40

EXTRATO DE CONTRATO Nº 179/2017 - UASG 250005 Processo: 25000074625201795. PREGÃO SRP Nº 42/2017.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 43426626000924.
Contratado : ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS -LTDA.
Objeto: Aquisição de Toxina Botulínica 100U. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 08/12/2017 a 08/12/2018.
Valor Total: R$4.443.838,40. Fonte: 6151000000 - 2017NE801703. Data de Assinatura: 08/12/2017. (SICON - 11/12/2017) 250110-00001-2017NE800119


Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS - Atendimento/Acompanhamento em Saúde do Idoso

 Ministério da Saúde / Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 1.771, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
ANEXO
Inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.528/GM/MS, de 19 de outubro 2006, que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
Considerando a necessidade de gerar informações para monitoramento das ações da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; e
Considerando a necessidade de acompanhamento e atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, no Grupo 03 - Procedimentos Clínicos, Subgrupo 01 - Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos na Forma de Organização 09 - Atendimento/Acompanhamento em Saúde do Idoso o procedimento relacionado no Anexo desta Portaria.
Art. 2° Fica definido que para a avaliação multidimensional da pessoa idosa na atenção básica poderá ser utilizada, como um instrumento de apoio, a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa e sua Ficha Espelho ou outros instrumentos equivalentes, com o objetivo de identificar o comprometimento da capacidade funcional e o potencial de risco e vulnerabilidades da pessoa idosa, sendo possível, assim, elaborar projetos terapêuticos singulares mais resolutivos.
Parágrafo único. Para um melhor acompanhamento das necessidades de saúde, a frequência das avaliações multidimensionais deve ser determinada pelas condições de saúde e funcionalidade apresentadas por cada pessoa idosa. Contudo, recomenda-se que seja realizada pelo menos uma vez ao ano com cada pessoa idosa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência posterior à sua publicação.

Procedimento:
03.01.09.XXX-X - AVALIAÇÃO MULTIDIMENSIONAL DA PESSOA IDOSA
Origem:
Descrição
A avaliação multidimensional é um processo diagnóstico estruturado de múltiplas dimensões, de caráter interdisciplinar, que serve para identificar as necessidades de saúde da pessoa idosa,
suas vulnerabilidades ou habilidades dos pontos de vista clínico, psicossocial e funcional, com o objetivo de formular o Projeto Terapêutico Singular, coordenado e integrado, a curto, médio e longo prazos,
visando especialmente a recuperação e/ou a manutenção da capacidade funcional da pessoa idosa. Difere do exame clínico padrão por enfatizar a avaliação das capacidades cognitiva e funcional e dos
aspectos psicossociais da vida das pessoas idosas e pela possibilidade de utilizar escalas e testes que permitem quantificar o grau de incapacidade.
Esta avaliação é realizada por equipe
multiprofissional. O registro no sistema deverá ser realizado pelo (a) médico (a) ou pelo(a) enfermeiro(a).
Instrumento de Registro
02 - BPA (Individualizado)
Modalidade de Atendimento
01 - Ambulatorial
Complexidade
Atenção Básica
Tipo de Financiamento
01 - Atenção Básica (PAB)
Sexo
Ambos
Idade mínima
60 Ano (s)
Idade máxima
130 Ano (s)
Valor Ambulatorial (SA)
0,00
Valor do Serviço Hospitalar (SH)
0,00
Valor do Serviço Profissional (SP)
0,00
Total Hospitalar
0,00
Classificação/Família CBO
2235*; 2251*,2252*,2253*
*Podem ser registrados profissionais com qualquer ocupação destas famílias de CBO.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO


segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

R$ 55.533.021,00 São repassados para UFRN para Estudo e Pesquisa para Fortalecimento do Sistema de Informações Estratégicas para Vigilância Em Saúde

EXTRATO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 111/2017 CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE/RN - CNPJ nº 24.365.710/0001-83.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Estudo e Pesquisa para Fortalecimento do Sistema de Informações Estratégicas para Vigilância Em Saúde", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.468446/2017-15. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 55.533.021,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.301.2015.2E84.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39 ,44.90.52, Fonte de Recursos: 6100000000. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 55.533.021,00 (cinquenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e três mil, vinte e um reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 2 0 / 11 / 2 0 2 0 . DATA DE ASSINATURA: 06/12/2017 SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº 061.827.348-41; ANGELA MARIA PAIVA CRUZ, REITORA - CPF nº 074.596.964-04


LAMIVUDINA - IFA É ADQUIRIDO POR FARMANGUINHOS DA GLOBE, POR INEXIGIBILIDADE NO VALOR TOTAL DE R$ 777.104,00

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS - FARMANGUINHOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº - 42/2017 - UASG 254446 Nº - Processo: 25387000394201796. INEXIGIBILIDADE Nº - 44/2017.
Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 03198606000171.
Contratado : GLOBE QUIMICA S.A.
Objeto: Aquisição de 800 Kg ( Oitocentos quilogramas) de Lamivudina, conforme especificações estabelecidos no pedido e na proposta do fornecedor anexados nos autos. Fundamento Legal: Artigo 25- Caput da Lei 8666/1993. Vigência: 27/11/2017 a 19/12/2018. Valor Total: R$777.104,00. Fonte: 6153688804 - 2017NE801530. Data de Assinatura: 27/11/2017. (SICON - 08/12/2017) 254446-25201-2017NE800021

BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI É ADQUIRIDA DA FURP PELO MS POR DISPENSA DE LICITAÇÃO NO VALOR GLOBAL DE R$ 11.025.300,00

COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 564/2017 - UASG 250005 Nº Processo: 25000418977201767 .
Objeto: Aquisição de BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Entidade que integra a Administração Pública, criada para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei. Declaração de Dispensa em 07/12/2017. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador Geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 08/12/2017. DAVIDSON TOLENTINO DE ALMEIDA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde.
Valor Global: R$ 11.025.300,00. CNPJ CONTRATADA : 43.640.754/0001-19
FUNDACAOPARA O REMEDIO POPULAR FURP.
(SIDEC - 08/12/2017) 250110-00001-2017NE800177


ALFAEPOETINA - MS COMPRA DA CHRON EPIGEN , JMEDICAL E DA BLAU, VALORES UNITÁRIOS DE R$ 22,95 item 1, 24,17 item 2, 9,48 item 3, 11,23 item 4, 12,80 5, 14,29 item 6, 11,50 item 7, 11,50 item 7, 11,84 item 8, 17,55 item 9 e R$ 29,65 p/ item 10

RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 76/2017

O Ministério da Saúde, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, torna público o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 76/2017, cujo objeto é o
Registro de Preço de Alfaepoetina Humana 1.000UI, 2.000UI, 3.000UI, 4.000UI e 10.000UI, tendo sido adjudicado e homologado em favor das seguintes empresas:
CHRON EPIGEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-EPP, CNPJ: 04.415.365/0001-38, ao preço unitário de R$ 11,23 para o item 4, R$ 14,29 para o item 6, R$ 11,84 para o item 8 e R$ 29,65 para o item 10;
JMEDICAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI-EPP, CNPJ: 14.855.685/0001-62, ao preço unitário de R$ 24,17 para o item 2;
BLAU FARMACEUTICA S.A., CNPJ: 58.430.828/0001-60, ao preço unitário de R$ 22,95 para o item 1, R$ 9,48 para o item 3, R$ 12,80 para o item 5, R$ 11,50 para o item 7 e R$ 17,55 para o item 9. GUSTAVO APOLIANO MESQUITA

FATOR VIII RECOMBINANTE, MS ADITIVA EM 25% OS 2 ÚLTIMOS CONTRATOS COM A HEMOBRÁS PARA FORNECIMENTO DE 150 MILHÕES DE UI NO VALOR TOTAL DE R$ 95.179.447,50 + 71.595.000,00

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2017 - UASG 250005 Número do Contrato: 31/2017.
Nº Processo: 25000033592201723. DISPENSA Nº 137/2017.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE - .CNPJ Contratado: 07607851000570.
Contratado : EMPRESA BRASILEIRA DE -HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - H.
Objeto: Acréscimo de 25% ao contrato nº 31/2017.Fundamento Legal: Lei 8.666/93 art. 65, inciso I,alínea b, e §1º. Vigência: 08/12/2017 a 26/03/2018. Valor Total: R$95.179.447,50.
Fonte: 6151000000 - 2017NE801665. Data de Assinatura: 08/12/2017.
(SICON - 08/12/2017) 250110-00001-2017NE800119

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2017 - UASG 250005 Número do Contrato: 73/2017. Nº Processo: 25000404348201750. DISPENSA Nº 429/2017.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE - .CNPJ Contratado: 07607851000570.
Contratado : EMPRESA BRASILEIRA DE -HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - H.
Objeto: Acréscimo de 25% ao contrato nº 73/2017.Fundamento Legal: Lei 8.666/93 art. 65, inciso I, alínea b, e §1º. Vigência: 08/12/2017 a 05/07/2018. Valor Total: R$71.595.000,00.
Fonte: 6151000000 -
2017NE801666. Data de Assinatura: 08/12/2017.



domingo, 10 de dezembro de 2017

Pesquisadores brasileiros descobrem soro que combate veneno de abelhas

sábado, 9 de dezembro de 2017

CCJ aprova PEC que exige nível superior para cargos públicos de confiança

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (6), a admissibilidade da proposta que exige nível superior para os ocupantes de função de confiança e de cargos em comissão nos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados e dos municípios.

Peixoto: parecer pela aprovação com emenda que exclui os cargos de assessoramento da exigências

A exigência foi sugerida pelo deputado Irajá Abreu (PSD-TO) por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 119/15.

De acordo com a Constituição, as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se a direção, chefia e assessoramento. As funções de confiança só podem ser preenchidas por servidores de carreira. Já os cargos em comissão devem ser providos por funcionários de carreira em percentuais mínimos estabelecidos por lei.

“A medida visa a garantir que os titulares desses postos tenham formação compatível com o grau de complexidade e responsabilidade de suas atribuições”, defende Irajá Abreu.

O deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) apresentou parecer favorável à PEC excluindo, no entanto, os cargos de assessoramento da exigência de nível superior. “O assessoramento pressupõe um conhecimento técnico especializado, que pode ser adquirido tanto em cursos de nível superior quanto em cursos técnicos, entre outros”, argumenta o parlamentar.

“Exigir que os ocupantes de cargo de assessoramento tenham formação de nível superior seria desproporcional, desarrazoada e insensata, o que tornaria a medida inconstitucional.”

Tramitação
A CCJ aprovou apenas a admissibilidade da proposta. Agora o mérito da PEC será analisado por uma comissão especial.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PEC-119/2015

Reportagem - Noéli Nobre, Edição - Marcia Becker, Foto -


Ministro diz que situação melhora nos hospitais federais do Rio, mas deputados vão acompanhar

Ricardo Barros disse que o governo tenta melhorar a gestão para ampliar atendimentos

A Câmara dos Deputados vai continuar a discutir a situação dos seis hospitais federais existentes no Rio de Janeiro, ainda que o ministro da Saúde, Ricardo Barros, tenha dito, nesta quarta-feira (6) na Casa, que o ministério vem fazendo um esforço para melhorar a gestão dos estabelecimentos.

Em audiência pública conjunta nas comissões de Fiscalização Financeira e Controle e de Finanças e Tributação, Ricardo Barros disse que o governo federal vem investindo nos hospitais mais de R$ 3,5 bilhões por ano e aumentando os números de consultas, de exames e de cirurgias.

Ele informou ainda que o ministério contratou uma consultoria especializada do hospital Sírio-Libanês para fazer a gestão integrada dos seis hospitais e três institutos federais no Rio.
“O nosso atendimento no Rio de Janeiro é crescente, embora haja uma crise no sistema de saúde no estado. Estamos mantendo as estruturas lá definidas pela responsabilidade da União, mas fazendo um esforço para melhorar a gestão e poder atender mais com os mesmos recursos. A meta é ampliar em 20% o número de atendimentos nos hospitais públicos federais sem precisar de novos investimentos”, afirmou o ministro, em resposta ao deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), que havia sugerido o tema para audiência.

Molon não se deu por satisfeito com a resposta do ministro e aguarda novas informações sobre o assunto. Por isso, Barros se comprometeu a enviar novos estudos ao gabinete do deputado.

“As informações que nos chegam da Defensoria Pública da União e do Conselho Federal de Medicina apontam para uma situação dramática na saúde do Rio de Janeiro.

O que nos chega do Rio de Janeiro, de quem vistoriou o sistema e de quem usa, é o contrário daquilo que o ministro disse. Não é uma situação que está melhorando. É uma situação que está se tornando mais dramática, está pior”, disse Molon.

Ricardo Barros argumentou que cada hospital tem autonomia de gestão e que se deve cobrar do diretor do estabelecimento a eficiência nessa gestão.

Medicamento
Outro assunto tratado na audiência foi a escolha da empresa cubana Cimab para fabricação da alfaepoetina ou eritropoetina, medicamento indicado no tratamento da anemia associada à insuficiência renal crônica. Essa parte do debate foi sugerida pelo deputado Wilson Filho (PTB-PB), que é presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.

O parlamentar questionou a assinatura, em 2003, de um acordo para transferência de tecnologia para produção do medicamento pela Bio-Manguinhos, a unidade da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) responsável pelo desenvolvimento tecnológico e pela produção de vacinas, reativos para diagnóstico e biofármacos. Ocorre que em 12 anos (2004-2016), conforme lembrou Wilson Filho, não houve transferência de tecnologia, e o Brasil gastou mais de R$ 3,4 bilhões na compra do medicamento, que vinha de Cuba e apenas era embalado no Brasil.

O ministro confirmou que não houve a transferência de tecnologia, mas informou que, após cancelar a compra da Fiocruz no ano passado, o governo abriu um pregão neste ano e passou a comprar o medicamento por preços mais baixos de laboratórios que produzem no Brasil. “Nós abrimos um pregão e compramos. Era R$ 25 por ampola, depois reduziu para R$ 15 e agora para R$ 11”, afirmou Ricardo Barros.

Considerando o valor da última compra, por menos da metade do preço e com uma economia de R$ 134 milhões, o ministro calculou que o Brasil pagou R$ 1,7 bilhão a mais pela transferência que não ocorreu. “Foi uma falta do Poder Executivo [não] cobrar que a Fiocruz fizesse de fato a transferência de tecnologia”, lamentou.

Reportagem – Noéli Nobre, Edição - Sandra Crespo, Foto - Cleia Viana/Câmara dos Deputados


Câmara aprova validade nacional para receitas de medicamentos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 5254/13, do Senado Federal, que dá validade nacional às receitas de medicamentos.

C unha Lima recomendou aprovação: validade nacional, inclusive para medicamentos controlados

Desta forma, os medicamentos receitados em um estado poderão ser adquiridos em uma unidade da federação diferente.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto segue agora para a sanção presidencial.
Relator na comissão, o deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB) recomendou a aprovação do texto principal, e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que garante o caráter nacional das receitas de todos os medicamentos, inclusive aqueles controlados.

A versão aprovada determina que a norma deve entrar em vigor em 90 dias; no texto original o prazo era de 120 dias.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5254/2013

Reportagem – Emanuelle Brasil, Edição - Sandra Crespo, Foto - Billy Boss/Câmara dos Deputados



Câmara aprova atualização de penas da Lei de Vigilância Epidemiológica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou proposta que atualiza a Lei de Vigilância Epidemiológica (6.259/75) para retirar menção a norma punitiva que já foi revogada.

Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, segue para o Senado, a não ser que haja recurso para ser analisada em Plenário.

O relator da proposta, Patrus Ananias, considerou o texto aprovado pela Comissão de Seguridade mais adequado que o projeto original

Foi aprovado o texto da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1068/15, do deputado Padre João (PT-MG).

Referências genéricas
O texto torna mais genéricas as referências sobre as punições cabíveis a quem desobedecer às regras sobre notificação compulsória de doenças, medidas de vigilância epidemiológica e programa de imunizações.

A lei atual diz que o infrator será punido pelo Decreto-lei 785/69, já revogado pela Lei de Infrações Sanitárias (6.437/77). Essa menção específica retirada do texto passará a determinar que as violações sejam punidas de acordo com a lei, o que facilita a interpretação da norma.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), que considerou o texto da Comissão de Seguridade mais adequado do que o original.

Projeto original
O texto aprovado é diferente da proposta original, que pretendia incluir na Lei de Vigilância Sanitária a punição a cidadãos e profissionais de saúde que deixassem de notificar autoridades sanitárias sobre doença transmissível; enfermidade que exija isolamento; ou aquelas listadas pelo Ministério da Saúde como de notificação compulsória.

A Comissão de Seguridade decidiu alterar a proposta por considerar que esse dispositivo já está previsto na Lei de Infrações Sanitárias, que prevê multa e advertência para quem deixar de notificar doença ou zoonose transmissível ao homem, tendo a obrigação legal de fazê-lo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1068/2015

Reportagem - Carol Siqueira, Edição - Rosalva Nunes, Foto - Billy Boss/Câmara dos Deputados


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