Destaques

terça-feira, 27 de março de 2018

RESULTADOS DAS PDPS 2017

Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 731, DE 26 DE MARÇO DE 2018

Define o resultado final das propostas de projetos de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) para o ano de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo XCV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde(SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 704, de 8 de março de 2017 que define a lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos dos anexos a esta Portaria;

Considerando o Informe Técnico DECIIS/SCTIE/MS nº 01, de 29 de junho de 2017 que definiu o prazo para submissão de propostas de projetos de PDP para o ano de 2017 por 120 dias;

Considerando a análise e avaliação das propostas de projeto de PDP realizada pela Comissão Técnica de Avaliação (CTA) e pelo Comitê Deliberativo (CD), realizadas no período de 25 de setembro a 12 de dezembro de 2017, em conformidade com o previsto no art. 15 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 - Anexo XCV;

Considerando o resultado das avaliações das propostas de projeto de PDP para medicamentos, divulgada na 14ª Reunião do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde em 14 de dezembro de 2017 e disponibilizada no portal eletrônico do Ministério da Saúde pelo Informe Técnico nº 8/2017 - DECIIS/SCTIE/MS na mesma data;

Considerando que conforme disposto no art. 39 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 - Anexo XCV as Instituições Públicas receberam um prazo de 10 (dez) dias prorrogados por mais 08 (oito) dias para interposição de recurso administrativo em face ao resultado preliminar divulgado;

Considerando que os recursos recebidos pelo Ministro de Estado da Saúde foram analisados pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos-SCTIE e pela Consultoria Jurídica-CONJUR respeitando o fluxo definido no art. 39 do marco regulatório das PDP; e

Considerando que os recursos administrativos conhecidos pelo Ministro de Estado da Saúde serão reavaliados por nova Comissão Técnica de Avaliação e pelo Comitê Deliberativo para definição de condicionantes e critérios para sua aprovação.

Art. 1º Fica divulgado o resultado final das propostas de projetos de PDP para o ano de 2017.
  • INSTITUIÇÃO PRODUTO PARCEIRO PRIVADO PARECER FINAL % demanda
  • Biomanguinhos Adalimumabe Bionovis S.A - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica e Ares Trading (Merck S.A.) Reprovada *
  • Butantan Adalimumabe Libbs Farmacêutica LTDA Aprovada 20
  • TECPAR Adalimumabe Orygen Biotecnologia S.A e Pfizer Incorporated Reprovada *
  • TECPAR Betagalsidase Genzyme Aprovada 100
  • FUNED Capecitabina Laboratórios Aspen S.A e Nortec Química S.A. Reprovada *
  •  IVB Capecitabina EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 50
  • LAFEPE Capecitabina Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Reprovada *
  • LAQFA Capecitabina Bahiafarma/ Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química S.A Reprovada *
  • Biomanguinhos Certolizumabe Bionovis S.A - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica Aprovada 100
  • TECPAR Concentrado de Fatores de Coagulação (Fatores I, IX, VII recombinante, VIII associado a Fator de Willebrand, VIII plasmático, XIII) Octapharma AG Reprovada *
  • Farmanguinhos Daclatasvir Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A. e Microbiológica Química e Farmacêutica Ltda. Aprovada 50
  • FURP Daclatasvir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • LAQFA Daclatasvir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • LFM Daclatasvir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Aprovada 50
  • FURP Darunavir Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda. Reprovada *
  • LAFEPE Darunavir Janssen-Cilag Farmacêutica LTDA e Nortec Química S.A Aprovada 50
  • LAQFA Darunavir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Aprovada 50
  • IVB Darunavir + Ritonavir Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A. e CYG Biotech Química & Farmacêutica Ltda Reprovada *
  • FUNED Dasatinibe Laboratórios Aspen S.A e Nortec Química S.A. Reprovada *
  • FURP Dasatinibe Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • IVB Dasatinibe EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 50
  • LAQFA Dasatinibe Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Aprovada 50
  • FURP Dolutegravir Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda. Reprovada *
  • LAFEPE Dolutegravir Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A e Nortec Química S.A Aprovada 50
  • LAQFA Dolutegravir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Aprovada 50
  • IVB Dolutegravir + Lamivudina Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A, CYG Biotech Química & Farmacêutica Ltda e Nortec Química S.A Reprovada *
  • Bahiafarma Entricitabina + Tenofovir ITF Chemical Ltda e Cipla Limited Reprovada *
  • Farmanguinhos Entricitabina + Tenofovir Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A, CYG Biotech Química & Farmacêutica Ltda e Nortec Química S.A Aprovada 50
  • IVB Entricitabina + Tenofovir Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A, CYG Biotech Química & Farmacêutica Ltda e Nortec Química S.A Reprovada 0
  • NUPLAM Entricitabina + Tenofovir Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda e Nortec Química S.A Aprovada 50
  • FUNED Erlotinibe Laboratórios Aspen S.A e Nortec Química S.A. Reprovada *
  • IVB Erlotinibe EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 50
  • LAFEPE Erlotinibe Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • LAQFA Erlotinibe Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • TECPAR Erlotinibe Natco Pharma LTDA, Natcofarma do Brasil e Nortec Química S.A Reprovada *
  • Bahiafarma Everolimo Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • Farmanguinhos Everolimo Libbs Farmacêutica LTDA Aprovada 50
  • FURP Everolimo Natco Pharma LTDA, Natcofarma do Brasil e Nortec Química S.A Reprovada *
  • NUPLAM Everolimo EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 50
  • TE PAR Everolimo Novartis Biociencia S.A e Nortec Química S.A. Reprovada *
  • FURP Fingolimode Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • LAFEPE Fingolimode Novartis Biociencia S.A e Nortec Química S.A. Aprovada 50
  • LIFESA Fingolimode Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • NUPLAM Fingolimode EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 50
  • Biomanguinhos Golimumabe Bionovis SA - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica e Janssen Aprovada 100
  • Bahiafarma Hidroxiureia Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Reprovada *
  • IVB Hidroxiureia EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 100
  • TECPAR Imiglucerase Genzyme Corporation - (detentora EUA) - Genzyme Ireland LTD (detentora) - Genzyme do Brasil Ltda (afiliada) Aprovada 100
  • Bahiafarma Insulina aspart (insulina ultra rapida - todas as apresentações) INDAR, PrJSC Reprovada *
  • Bahiafarma Insulina glargina (insulina longa duração ou prolongada - todas as apresentações) INDAR, PrJSC Reprovada *
  • Butantan Insulina glargina (insulina longa duração ou prolongada - todas as apresentações) Sanofi-Aventis Deutschland GmbH Reprovada *
  • FUNED Insulina glargina (insulina longa duração ou prolongada - todas as apresentações) Biomm S.A e Gan & Lee Pharmaceuticals Aprovada 100
  • FUNED Lenalidomida Natco Pharma LTDA, Natcofarma do Brasil e Nortec Química S.A Aprovada 25
  • TE PAR Lenalidomida Natco Pharma LTDA, Natcofarma do Brasil e Nortec Química S.A Aprovada 25
  • Bahiafarma Micofenolato de sódio Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Aprovada 50
  • FURP Micofenolato de sódio Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Reprovada *
  • IVB Micofenolato de sódio Novartis Pharma AG, Nortec Química S.A. e Globe Química S.A Reprovada *
  • LQFEX Micofenolato de sódio EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 25
  • IVB Nilotinibe Novartis Pharma AG e Globe Química S.A Reprovada *
  • LAQFA Nilotinibe Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • Biomanguinhos Nivolumabe Bionovis S.A - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica Reprovada *
  • FURP Oseltamivir Natco Pharma LTDA, Natcofarma do Brasil e Nortec Química S.A Reprovada *
  • LAFEPE Oseltamivir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Aprovada 100
  • LAQFA Oseltamivir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Reprovada *
  • Butantan Palivizumabe Libbs Farmacêutica LTDA Aprovada 100
  • Biomanguinhos Pembrolizumabe Bionovis S.A - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica Reprovada *
  • NUPLAM Pramipexol Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda e Globe Química LTDA Reprovada *
  • Farmanguinhos Simeprevir Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A. e Microbiológica Química e Farmacêutica Ltda. Aprovada 50
  • FURP Simeprevir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • LA FA Simeprevir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Aprovada 50
  • LFM Simeprevir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • Farmanguinhos Sofosbuvir Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S.A. e Microbiológica Química e Farmacêutica Ltda. Aprovada 33
  • FURP Sofosbuvir EMS S.A e Globe Química S.A Aprovada 33
  • LAFEPE Sofosbuvir Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda e Nortec Química S.A Aprovada 33
  • LAQFA Sofosbuvir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • LFM Sofosbuvir Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Reprovada *
  • LFM Suplemento de vitaminas e minerais em pó (micronutrientes) DSM Produtos Nutricionais Brasil S.A. Reprovada *
  • LFM Teriflunomida Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Aprovada 50
  • NUPLAM Teriflunomida LAQFA/ Natco Pharma Limited e Nortec Química S.A. Aprovada 50
  • Biomanguinhos To c i l i z u m a b e Bionovis S.A - Empresa Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica e Ares Trading (Merck S.A., Merck Serono) Aprovada 100.
Art. 2º Parágrafo único. As Instituições Públicas cujas propostas foram aprovadas devem encaminhar no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial do Ministério 
da Saúde, as adequações nos Projetos Executivos apontadas pelo Ministério da Saúde, CTA e CD.

Art. 3º As Instituições Públicas devem encaminhar no mesmo prazo definido no art. 2º desta Portaria, novo Termo de Compromisso e Declaração de Concordância dos Parceiros Privados ao Termo de Compromisso, conforme previsto no art. 43 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 - Anexo XCV e modelos padronizados por este Ministério.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Barros

DESPACHO Nº 27, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Referência: Processo Nº 25000.001266/2018-38, de 28 de dezembro de 2017
Interessada: INSTITUTO VITAL BRAZIL, CNPJ nº30.064.034/0001-00
Assunto: Indeferimento Recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório Técnico, do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, de 1 de fevereiro de 2018, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES NºS 00186/2018/CONJUR e nº 00257/2018/CONJURMS/CGU/AGU
e DESPACHO Nº 01457/CONJUR-MS/CGU/AGU
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo INSTITUTO DE VITAL BRAZIL - IVB, CNPJ Nº. 30.064.034/0001-00.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 28, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Referência: Processo nº 25000.496836/2017-85, de 27 de dezembro de 2017
Interessada: FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, CNPJ nº 17.503.475/0001-01
Assunto: Deferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório Técnico, do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, de 31 de janeiro de 2018, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES Nos 00186/2018/CONJUR e nº 00284/2018/CONJURMS/CGU/AGU
e DESPACHO nº 01530/CONJUR-MS/CGU/AGU,
APROVO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, CNPJ nº.17.503.475/0001-01.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 29, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo MS/SIPAR Nº 25000.001193/2018-84, de 3 de janeiro de 2018.
Interessado: Instituto Vital Brazil, CNPJ Nº 30.064.034/0001-00
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório s/nº, de 29 de janeiro de 2018, da Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES Nº 00186/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, Nº00269/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e dos DESPACHOS Nº01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e Nº 01479/2018/CONJURMS/CGU/AGU,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo Instituto Vital Brazil, CNPJ Nº30.064.034/0001-00.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 30, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Referência: Processo Nº 25000.497073/2017-90, de 29 dedezembro de 2017
Interessada: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CNPJ nº 10.877.926.0001-13
Assunto: Deferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório Técnico, do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, de 24 de março de 2018, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nos 00186/2018/CONJUR e nº00297/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e DESPACHO Nº01402/CONJUR-MS/CGU/AGU, 
APROVO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - LAFEPE, CNPJ nº. 10.877.926.0001-13

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 31, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Referência: Processo Nº 25000.001274/2018-55, 28 de dezembro de 2017
Interessada: INSTITUTO VITAL BRAZIL, CNPJ Nº 30.064.034.0001/000
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP). À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados na Relatório Técnico, do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, de 28 de janeiro de 2018, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECERES nos 00186/2018/CONJUR00139/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, e nº
00258/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e DESPACHO Nº 01501/1018/CONJUR-MS/CGU/AGU, 
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO, interposto pelo Instituto Vital Brazil, CNPJ nº 30.064.034.0001.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 32, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo MS/SIPAR nº 25000.496998/2017-13, de 29 de dezembro de 2017.
Interessado: Instituo de Tecnologia do Paraná , CNPJ nº77.964.393/0001-88
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados RELATÓRIO CGBQB, de 15 de janeiro de 2018, da Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnologia (DECIIS/SCTIE/MS), bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nos 00186/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e 00267/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS Nºs 01402/2018-CONJUR-MS/CGU/AGU, e Nº 01481/2018/CONJURMS/CGU/AGU,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, CNPJ nº 77.964.393/0001-88.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 33, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo MS/SIPAR nº 25000.494714/2017-54, 26 de dezembro de 2017.
Interessado: Instituto Butantan, CNPJ nº 61.821.344/0001-56.
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 31 de janeiro de 2018, da Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, nº 00250/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e dos DESPACHOS nº 01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e nº 01455/2018/CONJURMS/CGU/AGU,
NEGO PROVIMETNO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo Instituto Butantan, CNPJ nº61.821.344/0001-56.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 34, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo MS/SIPAR no 25000.001244/2018-78, de 03 de janeiro de 2018
Interessado: Instituto Vital Brazil, CNPJ no 30.064.034/0001-00
Assunto: Deferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório s/nº, de 31 de janeiro de 2018, da Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES no 00186/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, no 00281/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e dos DESPACHOS no 01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e no 01531/2018/CONJURMS/CGU/AGU,
APROVO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo Instituto Vital Brazil, CNPJ no 30.064.034/0001-00.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 35, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo MS/SIPAR no 25000.001203/2018-81, de 3 de janeiro de 2018
Interessado: Instituto Vital Brazil, CNPJ no 30.064.034/0001-00
Assunto: Deferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório s/nº, de 02 de fevereiro de 2018, da Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES no 00186/2018/CONJURMS/CGU/AGU, n00283/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e dos DESPACHOS no 01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e n01519/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, 
APROVO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo Instituto Vital Brazil, CNPJ n30.064.034/0001-00.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 36, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo MS/SIPAR no 25000. 497067/2017-32, 29 de dezembro de 2017.
Interessado: LAFEPE Medicamentos - Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes, CNPJ no 10.877.926/0001-13.
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório s/no 25 de janeiro de 2018, elaborado pela CoordenaçãoGeral de Base Química e Biotecnologia - DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES n00186/2018/CONJUR/COAD/CONJURMS e n00285/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS n01558/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e no DESPACHO n.01564/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 23 de março de 2018,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela LAFEPE Medicamentos - Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes, CNPJ n.10.877.926/0001-13

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 37, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo MS/SIPAR no 25000.496995/2017-80, de 29 de dezembro de 2017.
Interessado: Instituto de Tecnologia do Paraná, CNPJ n.77.964.393/0001-88
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no RELATÓRIO CGBQB, de 26 de janeiro de 2018, da Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnologia - DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, no termos dos PARECERES no 00186/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº00256/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS nº01402/2018-CONJUR-MS/CGU/AGU, e nº 01506/2018/CONJURMS/CGU/AGU,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, CNPJ no 77.964.393/0001-88.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 38, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo SEI no 25000.496847/2017-65, de 29 de dezembro de 2017.
Interessado: Fundação Ezequiel Dias, CNPJ nº17.503.475/0001-01.
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 01 de fevereiro de 2018, elaborado pela CoordenaçãoGeral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJURMS/CGU/AGU e nº 00255/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS no 01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 01504/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, 
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela Fundação Ezequiel Dias, CNPJ nº 17.503.475/0001-01.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 39, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo SEI nº 25000.496832/2017-05, de 29 de dezembro de 2017.
Interessado: Fundação Ezequiel Dias, CNPJ nº17.503.475/0001-01.
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 31 de janeiro de 2018, elaborado pela CoordenaçãoGeral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJURMS/CGU/AGU e nº 00275/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS no 01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº01505/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, 
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela Fundação Ezequiel Dias, CNPJ nº 17.503.475/0001-01.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 40, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo SEI no 25000.002311/2018-71, de 5 de janeiro de 2018.
Interessado: Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos, CNPJ no 24.365.710/0001-83.
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 23 de janeiro de 2018, elaborado pela Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº00303/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS nº01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 01574/2018/CONJURMS/CGU/AGU,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos, CNPJ nº 24.365.71010001-83.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 41, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo MS/SIPAR no 25000. 0001257/2018-47.
Interessado: Instituto Vital Brazil - IVB - CNPJ n.30.064.034/0001-00
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB s/no 29 de janeiro de 2018, elaborado pela CoordenaçãoGeral de Base Química e Biotecnologia - DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nº.00186/2018/CONJUR/COAD/CONJURMS e nº00251/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS n01453/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e no DESPACHO nº.01458/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 19 e 21 de março de 2018,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo Instituto Vital Brazil - IVB - CNPJ n30.064.034/0001-00.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 42, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo SEI nº25000.001167/2018-56, de 3 de janeiro de 2018.
Interessado: Instituto Vital Brazil, CNPJ nº 30.064.034/0001-00.
Assunto: Deferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 12 de fevereiro de 2018, elaborado pela CoordenaçãoGeral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJURMS/CGU/AGU e nº 00299/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dosDESPACHOS no 01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 01571/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, 
APROVO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo Instituto Vital Brazil, CNPJ nº 30.064.034/0001-00.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 43, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo SEI nº 25000.00101/2018-11, de 2 de janeiro de 2018.
Interessado: Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos, CNPJ nº 24.365.710/0001-83.
Assunto: Deferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 25 de janeiro de 2018, elaborado pela Coordenação Geral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJURMS/CGU/AGU e nº 00292/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS no 01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 01565/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU,
APROVO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos, CNPJ nº 24.365.71010001-83.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 44, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo SEI nº 25000. 496846/2017-11, de 27 de dezembro de 2017.
Interessado: Fundação Ezequiel Dias, CNPJ nº17.503.475/0001-01.
Assunto: Deferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 25 de janeiro de 2018, elaborado pela Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES no 00186/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº00301/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS nº 01557/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 01566/2018/CONJURMS/CGU/AGU, 
APROVO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela Fundação Ezequiel Dias, CNPJ nº 17.503.475/0001-01.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 45, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Referência: Processo no 25000.496957/2017-27, de 27 de dezembro de 2017
Interessada: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ, CNPJ nº 77.964.393.0001-88
Assunto: Deferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório Técnico, do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, de 2 de fevereiro de 2018, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nos 00186/2018/CONJUR e nº 00276/2018/CONJURMS/CGU/AGU
e DESPACHO no 01527/CONJUR-MS/CGU/AGU,
APROVO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ -TECPAR, CNPJ nº. 77.964.393.0001-88

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 46, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo nº 25000.494744/2017-61, de 26 de dezembro de 2017.
Interessado: Bristol Myers Squibb Farmacêutica Ltda., CNPJ nº 56.998.982/0001-07.
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 22 de janeiro de 2018, da Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnologia (DECIIS/SCTIE/MS), bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, no termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº
00262/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS nº01402/2018-CONJUR-MS/CGU/AGU, e nº 01549/2018/CONJURMS/CGU/AGU,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela Bristol Myers Squibb Farmacêutica, CNPJ no 56.998.982/0001-07.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 47, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo MS/SIPAR nº 25000.496958/2017-13, de 29 de dezembro de 2017.
Interessado: Instituto de Tecnologia do Paraná, CNPJ nº 77.964.393/0001-88
Assunto: Deferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no RELATÓRIO CGBQB, de 25 de janeiro de 2018, da Coordenação Geral de Base Química e Biotecnologia (DECIIS/SCTIE/MS), bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, no termos dos PARECERES n nºs 00186/2018/CONJURMS/CGU/AGU
e 00302/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS Nºs 01402/2018-CONJUR-MS/CGU/AGU, e Nº 01567/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, 
APROVO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, CNPJ nº 77.964.393/0001-88.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 48, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo nº 25000.001284/2018-10, de 3 de janeiro de 2018.
Interessado: Instituto Vital Brazil, CNPJ nº 30.064.034/0001-00
Assunto: Deferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 31 de janeiro de 2018, da CoordenaçãoGeral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJURMS/CGU/AGU e nº 00282/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e dos DESPACHOS nº 01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº01550/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, 
APROVO PROVIMENTO O RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo Instituto Vital Brazil, CNPJ nº 30.064.034/0001-00.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 49, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo SEI nº 25000.497103/2017-68, de 29 de dezembro de 2017.
Interessado: Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - Governador Miguel Arraes, CNPJ nº 10.877.926/0001-13.
Assunto: Deferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 23 de janeiro de 2018, elaborado pela Coordenação Geral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJURMS/CGU/AGU e nº 00305/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS no 01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 01586/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU,
APROVO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - Governador Miguel Arraes, CNPJ nº 10.877.926/0001-13.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 50, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo MS/SIPAR nº 25000.001128/2018-59, de 2 de janeiro de 2018.
Interessado: Instituto de Tecnologia do Paraná, CNPJ nº77.964.393/0001-88.
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no RELATÓRIO CGBQB, de 26 de janeiro de 2018, da Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnologia - DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, no termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 00261/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e do DESPACHO nº 01528/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, 
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, CNPJ nº 77.964.393/0001-88.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 51, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo SEI nº 25000.00159/2018-56, de 29 de dezembro de 2017.
Interessado: Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos, CNPJ nº 24.365.710/0001-83.
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 23 de janeiro de 2018, elaborado pela Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica/DECIIS/SCTIE/MS, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 00300/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS nº 01555/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 01572/2018/CONJURMS/CGU/AGU,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos, CNPJ nº 24.365.71010001-83.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 52, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Referência: Processo no 25000.494734/2017-25, de 26 de dezembro de 2017
Interessada: BRISTOL - MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 56.998.982/001-07
Assunto: Recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório Técnico, do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, de 22 de janeiro de 2018, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nos 00186/2018/CONJUR e nº 00277/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e DESPACHO nos 01483/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 01507/CONJURMS/CGU/AGU,
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo LABORATÓRIO BRISTOL MYERES SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº.56.998.982/001-07.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 53, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Ref. Processo nº 25000.496128/2017-44, de 28 de dezembro de 2017.
Interessado: Fundação para o Remédio Popular - FURP, CNPJ nº 43.640.754/0001-19.
Assunto: Indeferimento de recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório CGBQB, de 12 de fevereiro de 2018, da Coordenação Geral de Base Química e Biotecnologia (DECIIS/SCTIE/MS), bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, no termos dos PARECERES nº 00186/2018/CONJURMS/CGU/AGU e nº 00280/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, e dos DESPACHOS nº 01402/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e nº 01529/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU, 
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela Fundação para Remédio Popular - FURP, CNPJ nº 43.640.754/0001-19.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 54, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Referência: Processo no 25000.497066/2017-98, de 27 de dezembro de 2017-98
Interessada: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ - TECPAR, CNPJ nº 77.964.393/0001-88
Assunto: Indeferimento de Recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório Técnico, do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, de 1 de fevereiro de 2018, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nos 00186/2018/CONJUR e nº 00254/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e DESPACHO nº 01456/CONJUR-MS/CGU/AGU 
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ - TECPAR, CNPJ nº.77.964.393/0001-88.-07.

RICARDO BARROS
Ministro

DESPACHO Nº 55, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Referência: Processo nº 25000.497057/2017, de 27 de dezembro de 2017
Interessada: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ - TECPAR, CNPJ nº 77.964.393/0001-88
Assunto: Indeferimento Recurso administrativo. Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito apresentados no Relatório Técnico, do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, de 22 de janeiro de 2018, bem como as razões de fato e de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos dos PARECERES nºs 00186/2018/CONJUR e nº00278/2018/CONJUR-MS/CGU/AGU e DESPACHO nº 01526/CONJUR-MS/CGU/AGU 
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ - TECPAR, CNPJ nº.77.964.393/0001-88.-07.

RICARDO BARROS
Ministro

FIOCRUZ REPASSA PARA FIOTEC R$ 40 MILHÕES PARA SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICO E GESTÃO FINANCEIRA, PARA "Qualificação de trabalhadores da atenção básica do SUS para integração da atenção básica e vigilâncias com foco na atenção de agravos e doenças negligenciadas


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2018 - UASG 254431 Nº Processo: 25380001571201711. DISPENSA Nº 46/2017. Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 02385669000174. Contratado : FIOTEC - FUNDAÇÃO PARA O -DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E T. Objeto: Prestação de serviço de apoio logístico gestão financeira do projeto: "Qualificação de trabalhadores da atenção básica do SUS para integração da atenção básica e vigilâncias com foco na atenção de agravos e doenças negligenciadas". Fundamento Legal: inciso XIII do art. 24 da Lei 8666/93 c/c o art. 1º da Lei 8958/94 e Decreto_7423/10 . Vigência: 27/02/2018 a 27/11/2020. Valor Total: R$40.000.000,00. Fonte: 6100691841 - 2017NE805525. Data de Assinatura: 27/02/2018. (SICON - 23/03/2018) 254420-25201-2018NE800034



segunda-feira, 26 de março de 2018

Sandoz amplia portfólio com 16 marcas consolidadas no mercado


Sandoz, divisão de genéricos e biossimilares da Novartis, estruturou duas novas linhas de visitação médica focadas no sistema nervoso central e em cardiologia, com a contratação de 90 profissionais. A nova equipe representará 16 marcas consolidadas no mercado, que antes eram promovidas pela divisão de Medicamentos Inovadores do Grupo Novartis.

Os produtos que passam a ser promovidos pela Sandoz são o Exelon, Ritalina, Cataflam, Voltaren, Trileptal, Tegretol, Stalevo, Comtan, Diovan, Diovan HCT, Apresolina, Flotac, Codaten, Lamisil, Miflonide e Lescol XL. A estratégia prevê que a promoção médica seja feita pelo laboratório, enquanto a comercialização e a distribuição ficam a cargo da divisão de Medicamentos Inovadores, mantendo os mesmos processos comerciais e logísticos praticados até o momento.

“A união entre marcas inovadoras com os medicamentos já existentes na Sandoz possibilitará o fortalecimento do portfólio, colaborando diretamente para a missão de acesso a remédios de qualidade à população de todo o país”, avalia Guilherme Barsaglini, diretor de marketing e inteligência de mercado. Segundo o executivo, a estratégia permitirá à empresa  concentrar-se em lançamentos para doenças complexas em diferentes áreas terapêuticas, como oftalmologia, respiratória, neurociências, reumatologia, imunologia, cardiometabólica e dermatologia.

O portfólio da Sandoz contém aproximadamente 1 mil moléculas, abrangendo todas as principais áreas terapêuticas. Em 2017, as vendas da companhia representaram US$ 10,1 bilhões, cujos produtos atingiram mais de 500 milhões de pacientes. A meta da companhia é atingir um bilhão de pessoas.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico



MS ADITIVA CONTRATO DE FATOR IX COM OCTAPHARMA NO VALOR DE R$ R$9.258.537,60

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2018 - UASG 250005 Número do Contrato: 71/2017. Nº Processo: 25000017855201676.

PREGÃO SRP Nº 44/2016. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 02552927000160.

Contratado : OCTAPHARMA BRASIL LTDA.

Objeto: Acréscimos de 25% ao Contrato 71/2017 que equivale a 16.250.000UI de Concentrado de Fator de Coagulação, Fator IX. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 art. 65, inciso I, alínea b, e §1º. Vigência: 22/03/2018 a 28/06/2018. Valor Total: R$9.258.537,60. Fonte: 6151000000 - 2018NE800298. Data de Assinatura: 22/03/2018. (SICON - 23/03/2018) 250110-00001-2018NE800049


 


MS ADITIVA CONTRATO DE FATOR IX COM GRIFOLS NO VALOR DE R$ 4.985.366,40.

SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2018 - UASG 250005 Número do Contrato: 70/2017. Nº Processo: 25000017855201676. PREGÃO SRP Nº 44/2016. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 02513899000171. Contratado : GRIFOLS BRASIL LTDA -.

Objeto: Acréscimo de 25% ao Contrato 70/2017 que equivale a 8.750.000UI de Concentrado de Fator de Coagulação, Fator IX. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 art. 65, inciso I,alínea b, e §1º. Vigência: 22/03/2018 a 28/06/2018. Valor Total: R$4.985.366,40. Fonte: 6151000000 - 2018NE800297. Data de Assinatura: 22/03/2018.

(SICON - 23/03/2018) 250110-00001-2018NE800049


 


Colegiado Institucional do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNASUS)

PORTARIA Nº 696 DE 21 DE MARÇO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o art. 14, § 1º, incisos I, II e III, da Portaria, Interministerial nº 10/MS/MEC, de 11 de julho de 2013

resolve:

Art. 1º Designar os membros do Colegiado Institucional do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNASUS), composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos, sob a presidência do primeiro titular da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde (MS), e em sua ausência ou impedimento pelo primeiro titular da FIOCRUZ/MS:

I - três representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde (MS):

a) Rogério Luiz Zeraik Abdalla (Titular); b) Claudia Brandão Gonçalves Silva (Suplente);

c) Lilian Leite Resende (Titular); d) Roberta Shirley Alves de Oliveira (Suplente);

e) Roberta Fernandes e Souza (Titular); e f) Marília Tolentino da Silva (Suplente).

II - dois representantes da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ):

a) Manoel Barral Netto (Titular); b) Maria Fabiana Damasio Passos (Suplente);

c) Hermano Albuquerque Castro (Titular); e d) Lúcia Maria Dupret Vassallo do Amaral Baptista (Suplente).

III - um representante da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), conforme convite realizado:

a) Monica Yolanda Padilha Diaz

Art. 2º O mandato dos membros do Colegiado Institucional do UNA-SUS, relacionados no inciso I do art. 1º desta Portaria será de 24 (vinte e quatro) meses, período este a ser observado em caso de recondução dos seus membros. Parágrafo único. Em sua primeira composição, o mandato dos representantes relacionados no art. 1º será 36 (trinta e seis) meses para os do inciso I, de 30 (trinta) meses para os do inciso II e de 24 (vinte e quatro) meses para o do inciso III.

Art. 3º Os membros do Colegiado Institucional do UNASUS exercem função não remunerada considerada de interesse público relevante.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.225/GM/MS, de 6 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 2, página 41, de 9 de junho de 2014.

RICARDO BARROS


EMMANUEL DE OLIVEIRA CARNEIRO é exonerado do cargo de Coordenador-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica,

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 642,

DE 19 DE MARÇO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:

Exonerar

EMMANUEL DE OLIVEIRA CARNEIRO do cargo de Coordenador-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, código DAS 101.4, nº 35.0018, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.

RICARDO BARROS


domingo, 25 de março de 2018

O Professor João Carlos Gomes se filia ao Progressista e será candidato a deputado estadual por Ponta Grossa.


Tecpar Ponta Grossa - centro de desenvolvimento e de Produção de Medicamentos Sintéticos


Centro de Desenvolvimento e de Produção de Medicamentos Sintéticos do Tecpar em Ponta Grossa.

Hoje o ministro Ricardo Barros lança o centro com a liberação de recursos para a primeira etapa das obras.

O Professor João Carlos Gomes que esta falando e o atual secretário de Ciência e Tecnologia e Ensino do Estado, ex reitor da Universidade de Ponta Grossa.

A cerimônia conta com a presença do Ministro da Saúde, Ricardo Barros, da Vice-Governadora do Estado do Paraná, Cida Borguetti, os presidentes do Tecpar, Julio Felix da Fundação Araucaria, Paulo Brofman e varias autoridades locais, professores e colaboradores do projeto.

Por:RM Consult – Consultoria Empresarial




Anvisa elimina 128 normas obsoletas



Pelo menos 11,5% do estoque de normas da Anvisa será revogado nos próximos dias. Isso é o que representam os 128 atos normativos considerados obsoletos e que serão revogados pela Agência.

A medida faz parte de mais uma ação da Guilhotina Regulatória e foi aprovada na última reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa. Nenhuma das normas cortadas apresentam mais efeitos jurídicos.

O que é a Guilhotina?
A Guilhotina Regulatória é um mecanismo de reforma do marco regulatório para identificação e revogação de atos normativos obsoletos. Faz parte da estratégia de gestão do estoque regulatório que promove medidas para o acompanhamento sistemático do acervo normativo da Anvisa, visando a melhoria da qualidade regulatória.

Os benefícios vão além da redução do estoque, pois, apesar de não produzirem efeitos práticos, as normas obsoletas poluem o estoque regulatório, o que pode gerar confusão para pessoas e empresas que utilizam os atos da Agência. A revogação promovida pela Guilhotina simplifica o acesso e garante mais clareza ao estoque, que passa a representar o conjunto de atos realmente vigentes.

Entre as 128 publicações que serão declaradas obsoletas, encontram-se 53 normas que atualizaram a Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998. Essa norma apresenta as listas de substâncias e medicamentos submetidos a controle especial, que passaram por diversas atualizações, e possui várias versões anteriores que já perderam seus efeitos para a atualidade.

O que vem por aí?
As ações de revisão e simplificação do Estoque Regulatório vão gerar ainda mais reduções até o fim do ano.  Também foi aprovada na Dicol a iniciativa que propõe a avaliação de outras normas que possivelmente estão obsoletas e que após consulta pública e finalização do processo serão revogadas por meio de Resolução – RDC. Prevê-se que essa ação revogue mais 80 atos normativos, totalizando a redução de quase 20% das normas vigentes publicadas pela Anvisa.

Veja a apresentação sobre Guilhotina Regulatória feita na Dicol, acessando o anexo

Fique atento às novidades em Qualidade Regulatória da Anvisa, acesse http://portal.anvisa.gov.br/regulamentacao.

Anexo:




Ministério da Saúde adota novo medicamento para tratar a tuberculose


Pacientes com tuberculose terão acesso a um novo tratamento com menor quantidade de comprimidos, passando de três para uma ingestão diária. Isso será possível com a nova apresentação do medicamento Isoniazida de 300 mg, que além de permitir redução dos comprimidos, favorece a adesão ao tratamento. O medicamento estará disponível a partir de maio na rede pública. Para a implantação da Isoniazida 300mg, o Ministério da Saúde vai financiar uma pesquisa, desenvolvida pela Universidade Federal do Espírito Santo e com apoio de pesquisadores externos nos estados do Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e no Distrito Federal.

Saiba quais são os sintomas, formas de prevenção e tratamento da doença



O Ministério da Saúde vai começar a distribuição pelos estados participantes da pesquisa: Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e no Distrito Federal. Para isso, a pasta adquiriu 5 mil caixas, que correspondem a 2,5 milhões de comprimidos. O objetivo é conhecer o processo de utilização do medicamento, bem como a sua oferta em tempo oportuno pelos serviços de saúde.

Para o secretário de Vigilância em Saúde, Adeilson Cavalcante, esse é mais um avanço no tratamento. "Nosso objetivo é garantir o que há de mais inovador para o tratamento da doença. Estamos investindo na cura, mas precisamos garantir que o paciente inicie e conclua o tratamento. Com a nova apresentação, vamos facilitar a vida do paciente que precisará tomar apenas um comprimido por dia. Com isso, estamos dando mais um passo para incentivar e melhorar cada vez mais a adesão dos pacientes ao tratamento”, destacou.

CAMPANHA

Para marcar o Dia Mundial de Combate à Tuberculose e estimular a adesão ao tratamento da doença, reduzindo a taxa de abandono, o Ministério da Saúde lança a campanha “Tuberculose tem cura. Todos juntos contra a tuberculose”. Para isso, o tratamento precisa ser feito até o final. O Brasil conseguiu atingir as Metas dos Objetivos do Milênio (ODM) de combate à tuberculose com três anos de antecedência e, em 2015, aderiu ao compromisso global de redução de 95% dos óbitos e 90% do coeficiente de incidência da doença até 2035.


A campanha vai ao ar entre os dias 23 e 30 de março e visa conscientizar as pessoas a procurarem a unidade de saúde para o diagnóstico e os pacientes a realizarem o tratamento completo, para atingir a cura. Além disso, a campanha pretende alcançar, prioritariamente, os homens entre 30 e 40 anos de idade, das classes C, D e E por meio de um filme com um jingle e peças para internet, outdoors, tv aberta, rádio, jornal e revista.

“Essa campanha enfatiza que a responsabilidade pelo sucesso do tratamento não é somente do paciente, e deve ser compartilhada com a equipe de saúde, família e amigos. Todos são partes importantes no processo de cura da doença”, explicou a coordenadora do Programa Nacional de combate à tuberculose, Denise Arakaki.

TESTE RÁPIDO

Em 2014, o Ministério da Saúde implantou no país a Rede de Teste Rápido para Tuberculose (RTR-TB), que utiliza a técnica de biologia molecular PCR em tempo real. Denominado “Teste Rápido Molecular (TRM), conhecido como Xpert MTB/Rif ®”, o teste detecta a presença do bacilo causador da doença em duas horas e identifica se há resistência ao antibiótico rifampicina, um dos principais medicamentos usados no tratamento.

Foram distribuídos 248 equipamentos para laboratórios de 128 Municípios, em todas as unidades da federação. Os municípios escolhidos notificam, anualmente, cerca de 65% dos casos novos de tuberculose diagnosticados no país. O investimento inicial do Ministério da Saúde para estas ações foi de cerca de R$ 17 milhões. Para monitorar a implantação desta rede, mensurar a realização dos testes e auxiliar a vigilância epidemiológica da doença, o Programa Nacional de Controle da Tuberculose publicou, em dezembro de 2015, um relatório em que estão descritas as principais atividades desenvolvidas pelos programas de controle da doença (nacional, estadual e municipal) e laboratórios municipais e centrais no primeiro ano de implantação da RTR-TB. 

Além disso, o Ministério da Saúde vai adquirir 70 mil frascos-ampolas do PPD, produto utilizado no teste tuberculínico para auxiliar no diagnóstico da infecção latente pelo Mycobacterium tuberculosis (ILTB). O quantitativo é suficiente para atender a demanda nacional e melhorar o rastreamento da doença.

CASOS

Em 2017, foram registrados 69,5 mil casos novos e 13.347 casos de retratamento (abandono ao tratamento) de tuberculose no Brasil. Em 2017, o coeficiente de incidência da doença foi de 33,5/100 mil habitantes em 2017. Os estados com maior proporção de retratamentos foram Rio Grande do Sul (23,3%), Rondônia (19,9%) e Paraíba (19,5%).

Nesse mesmo ano, o percentual de cura de casos novos foi 73%, maior do que se comparado ao ano de 2015 (71.9%). Os estados do Acre (84,2%), São Paulo (81,6%) e Amapá (81,7%) alcançaram os maiores percentuais de cura no mesmo ano. Em relação ao abandono, em 2016, o percentual foi 10,3%, duas vezes acima da meta preconizada pela Organização Mundial da Saúde (<5,0%).

Em 2016, foram registrados 4.426 óbitos por tuberculose, resultando em um coeficiente de mortalidade igual a 2,1 óbitos/100 mil hab., que apresentou queda média anual de 2,0% de 2007 a 2016.

No ano passado, o Ministério da Saúde lançou o Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde Pública, que ratifica o compromisso com a Organização Mundial de Saúde (OMS) de reduzir a incidência da doença na população mundial, que hoje é de aproximadamente 100 casos para cada 100 mil habitantes. A meta é chegar, até o ano de 2035, a menos de 10 casos por 100 mil habitantes. Juntamente com a redução da incidência, o Brasil também assume o compromisso de reduzir o coeficiente de mortalidade para menos de 1 óbito por 100 mil habitantes.

Por Ana Cláudia Amorim, da Agência Saúde



Ministro da Saúde anuncia, hoje (25) novos repasses para a produção de medicamentos sintéticos no TECPAR - Ponta Grossa


O ministro da Saúde, Ricardo Barros, anuncia investimentos para a modernização do Centro de Desenvolvimento e Produção de Medicamentos Sintéticos localizado no município de Ponta Grossa (PR). A unidade faz parte do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar). Na ocasião será inaugurada a 1ª Fase de implantação da unidade.

RECURSOS PARA PRODUÇÃO MEDICAMENTOS SINTÉTICOS 
Data: 25 de março (domingo)
Horário: 16h
Local: Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais – Alameda Nabuco de Araújo, 601 – Uvaranas - Ponta Grossa (PR)



Calendário Agenda