PORTARIA Nº 696 DE 21 DE MARÇO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o art. 14, § 1º, incisos I, II e III, da Portaria, Interministerial nº 10/MS/MEC, de 11 de julho de 2013
resolve:
Art. 1º Designar os membros do Colegiado Institucional do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNASUS), composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos, sob a presidência do primeiro titular da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde (MS), e em sua ausência ou impedimento pelo primeiro titular da FIOCRUZ/MS:
I - três representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde (MS):
a) Rogério Luiz Zeraik Abdalla (Titular); b) Claudia Brandão Gonçalves Silva (Suplente);
c) Lilian Leite Resende (Titular); d) Roberta Shirley Alves de Oliveira (Suplente);
e) Roberta Fernandes e Souza (Titular); e f) Marília Tolentino da Silva (Suplente).
II - dois representantes da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ):
a) Manoel Barral Netto (Titular); b) Maria Fabiana Damasio Passos (Suplente);
c) Hermano Albuquerque Castro (Titular); e d) Lúcia Maria Dupret Vassallo do Amaral Baptista (Suplente).
III - um representante da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), conforme convite realizado:
a) Monica Yolanda Padilha Diaz
Art. 2º O mandato dos membros do Colegiado Institucional do UNA-SUS, relacionados no inciso I do art. 1º desta Portaria será de 24 (vinte e quatro) meses, período este a ser observado em caso de recondução dos seus membros. Parágrafo único. Em sua primeira composição, o mandato dos representantes relacionados no art. 1º será 36 (trinta e seis) meses para os do inciso I, de 30 (trinta) meses para os do inciso II e de 24 (vinte e quatro) meses para o do inciso III.
Art. 3º Os membros do Colegiado Institucional do UNASUS exercem função não remunerada considerada de interesse público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.225/GM/MS, de 6 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 2, página 41, de 9 de junho de 2014.
RICARDO BARROS
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