O Ministério da Saúde inicia
na próxima semana a entrega de medicamentos judicializados para 152 pacientes
com doenças raras. Os produtos, Aldarazyme, Fabrazyme e Myozyme, foram
adquiridos por meio de novo processo de compra aberto para garantir a assistência
dos pacientes. Atualmente, uma disputa judicial entre distribuidores tem
impedido a finalização de compras.
Na tarde desta sexta-feira
(16/3), o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública sobre o
assunto. Em específico, trata da aquisição de medicamentos por meio da Global
Gestão em Saúde S/A que obteve liminar contra Anvisa para importar os produtos
após vencer a concorrência realizada pelo Ministério da Saúde.
Na liminar contra a Anvisa, o
desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Federal da Primeira Região,
destacou: “o condicionamento da importação em referência à apresentação da
referida declaração, que, no caso, somente poderia ser emitida por empresa
concorrente, caracteriza, num exame superficial, afronta ao princípio de ampla
concorrência de que deve ser revestir todo e qualquer procedimento
licitatório”.
Diante da liminar, o
Ministério da Saúde informa que não pode suspender a compra com a Global. A
pasta aguarda a solução judicial da disputa entre os distribuidores, e, agora,
o Ministério Público Federal, para que possa finalizar o processo de aquisição.
A Global Gestão em Saúde S/A
venceu a concorrência aberta pelo Ministério da Saúde classificada em primeiro
lugar, ao apresentar menor preço para o mesmo produto da segunda colocada.
Assim, o Ministério da Saúde
defende o interesse público e o cumprimento da Lei de Licitações, independente
do vencedor.
ENTENDA O CASO
O Ministério da Saúde tem
buscado auxílio para finalizar o processo de compra dos medicamentos Soliris,
Fabrazyme, Myosyme, Aldurazyme. A vencedora do processo de compra em andamento
teve a licença de importação negada pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) para entregar produtos registrados pela própria agência. Uma
liminar concedida no início de março aponta que a medida contraria a lei de
licitações. O ministro da Saúde, Ricardo Barros, acionou representantes dos
pacientes, órgãos de controle, Justiça, Advocacia Geral da União e
parlamentares para acompanhar e tomar as medidas cabíveis.
Uma resolução da diretoria da
agência reguladora proíbe distribuidoras que não tenham aval do laboratório
produtor de comercializar seus medicamentos Brasil. O laboratório, por sua vez,
apenas autoriza a entrega por um único distribuidor indicado por ela. Uma das
distribuidoras que venceu um dos quatro processos de concorrência do Ministério
da Saúde, a Global Gestão em Saúde, conseguiu nesta semana uma liminar do
desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Federal da Primeira Região. O
texto aponta que “o condicionamento da importação em referência à apresentação
da referida declaração, que, no caso, somente poderia ser emitida por empresa
concorrente, caracteriza, num exame superficial, afronta ao princípio de ampla
concorrência de que deve ser revestir todo e qualquer procedimento
licitatório”.
O Ministério da Saúde baseia a
aquisição na lei de licitações (8.666/1993), dentro do sistema de compras
emergenciais, que obriga a fazer uma tomada de preços e adquirir o medicamento
da empresa que oferta o menor valor. Assim, a definição de um único
distribuidor configura-se monopólio, gerando a falta de concorrência e,
consequentemente, maior custo para o poder público. Ressalta-se que a discussão
é sobre os mesmos produtos, com registro na Anvisa, comercializados por
distribuidoras diferentes.
“Este impasse jurídico impede
que o Ministério da Saúde cumpra as decisões judiciais para o fornecimento de
medicamentos para os pacientes com doenças raras. Já fizemos uma reunião na
semana passada com os órgãos de controle, magistrados e associações mostrando
com clareza a questão e pedindo ajuda para resolver. Recebemos, hoje, novamente
os pacientes para buscar uma solução. O Ministério da Saúde não consegue
concluir as compras apenas com uma decisão administrativa. A judicialização dos
contratos de aquisição está atrapalhando a judicialização da saúde”, explicou o
ministro.
No caso da aquisição dos
medicamentos Fabrazyme, Myosyme, Aldurazyme a vencedora do processo de compra,
a empresa Global Gestão em Saúde, apresentou um preço menor do que a
distribuidora Sanofi Genzyme, detentora do registro do país. A economia
estimada, em um ano, chega a R$ 400 mil para atender 303 pacientes.
Já na aquisição do medicamento
Soliris a empresa Tuttopharma apresentou valor inferiores ao da Multicare,
detentora do registro no Brasil, totalizando uma diferença de R$ 4,6 milhões
para atendimento de 296 pacientes. As distribuidoras, agora, entraram na Justiça
para garantir o direito de entregar os medicamentos ao Ministério da Saúde.
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