A
medida faz parte de mais uma ação da Guilhotina Regulatória e foi aprovada na
última reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa. Nenhuma das normas cortadas
apresentam mais efeitos jurídicos.
O
que é a Guilhotina?
A
Guilhotina Regulatória é um mecanismo de reforma do marco regulatório para
identificação e revogação de atos normativos obsoletos. Faz parte da estratégia
de gestão do estoque regulatório que promove medidas para o acompanhamento
sistemático do acervo normativo da Anvisa, visando a melhoria da qualidade
regulatória.
Os
benefícios vão além da redução do estoque, pois, apesar de não produzirem
efeitos práticos, as normas obsoletas poluem o estoque regulatório, o que pode
gerar confusão para pessoas e empresas que utilizam os atos da Agência. A
revogação promovida pela Guilhotina simplifica o acesso e garante mais clareza
ao estoque, que passa a representar o conjunto de atos realmente vigentes.
Entre
as 128 publicações que serão declaradas obsoletas, encontram-se 53 normas que
atualizaram a Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998. Essa norma apresenta
as listas de substâncias e medicamentos submetidos a controle especial, que
passaram por diversas atualizações, e possui várias versões anteriores que já perderam
seus efeitos para a atualidade.
O
que vem por aí?
As
ações de revisão e simplificação do Estoque Regulatório vão gerar ainda mais
reduções até o fim do ano. Também foi aprovada na Dicol a
iniciativa que propõe a avaliação de outras normas que possivelmente estão
obsoletas e que após consulta pública e finalização do processo serão revogadas
por meio de Resolução – RDC. Prevê-se que essa ação revogue mais 80 atos
normativos, totalizando a redução de quase 20% das normas vigentes publicadas
pela Anvisa.
Veja
a apresentação sobre Guilhotina Regulatória feita na Dicol, acessando o anexo
Fique
atento às novidades em Qualidade Regulatória da Anvisa, acesse http://portal.anvisa.gov.br/regulamentacao.
Anexo:
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