Altera o Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que institui a
Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV
e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, §
11, e no art. 24, caput, incisos XXV, XXXI e XXXII, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de
2004,
DECRETA:
“Art. 20. O disposto
neste Decreto não se aplica:
I - aos processos administrativos de
PDP, ETECS e MECS instaurados até 20 de dezembro de 2017, independentemente da
fase em que se encontrem; e
II - aos instrumentos relacionados a
PDP, ETECS e MECS vigentes em 21 de dezembro de 2017, exceto se for possível
adequá-los de forma a torná-los compatíveis com o disposto neste Decreto, sem
acarretar prejuízo ao erário, e houver manifestação expressa de interesse das
partes envolvidas.” (NR)
Brasília, 15 de março de 2018; 197º da
Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros
Marcos Jorge
Dyogo Henrique de Oliveira
Gilberto Kassab
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2018
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