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sexta-feira, 9 de março de 2018

PNI atualiza as normas de vacinação do viajante internacional contra poliomielite


O Programa Nacional de Imunizações (PNI) orienta a vacinação dos viajantes que se deslocarem para países com baixa cobertura vacinal contra poliomielite e áreas com pessoas não vacinados. A recomendação busca evitar o risco de reintrodução da Pólio no Brasil, que desde 1990 não registra casos da doença. Em 1994, o País recebeu da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) a Certificação de área livre de circulação do poliovírus selvagem do seu território, juntamente com os demais países das Américas.

Os países considerados de risco e endêmicos são: Afeganistão, Nigéria, Paquistão, Camarões, República Centro-Africana, Chade, Guiné Equatorial, Etiópia, Guiné, Iraque, Quênia, República Democrática Popular do Laos, Libéria, Madagascar, Myanmar, Níger, Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, Ucrânia, Síria e República Democrática do Congo. Recomenda-se consultar os links abaixo que são atualizados constantemente, pois podem haver alterações dos países para os quais recomenda-se a vacinação:

Embora não existam recomendações temporárias específicas para os viajantes de países livres da poliomielite, como o Brasil, aqueles que viajam para países afetados pela doença são aconselhados a atender às recomendações de vacinação preconizadas pela OMS. No Brasil, o esquema vacinal do Calendário Nacional de Vacinação é composto por três doses da vacina inativada (VIP), aos dois, quatro e seis meses de idade, e dois reforços com vacina oral (VOP) aos 15 meses e aos 4 anos de idade.

   O Brasil recomenda ainda, a emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia para a última dose da vacina contra a poliomielite, a todo viajante residente no país. Esse certificado é emitido nos Centros de Orientação a Saúde do Viajante da ANVISA e credenciados, disponíveis no site www.anvisa.gov.br/viajante.



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