CONSULTA
PÚBLICA Nº 501, DE 2 DE ABRIL DE 2018
A Diretoria
Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º,
III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, § § 1º e
3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve submeter à
consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de
ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 6 de março
de 2018, e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica
estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões
ao texto da proposta que dispõe sobre a implantação do Sistema de
Biovigilância, conforme Anexo.
Parágrafo
único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data
de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A
proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na
internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do
preenchimento de formulário específico, disponível no endereço:
§ 1º As
contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a
qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico,
no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§ 2º Ao
término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao
interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo
dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico
junto à Agência.
§ 3º Em caso
de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o
envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo
de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Gerência de Hemo e Bio Vigilância e outros produtos sujeitos à
vigilância sanitária - GHBIO/GGMON, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§ 4º
Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio
físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área
Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º
Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo
único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e
oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem
como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar
posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
JARBAS
BARBOSA DA SILVA JR.
ANEXO
PROPOSTA EM
CONSULTA PÚBLICA
Processo nº:
25351.937065/2016-42
Assunto:
Proposta que dispõe sobre a implantação do Sistema de Biovigilância
Agenda
Regulatória 2015-2016: Subtema nº 57.2
Regime de
Tramitação: Comum
Área
responsável: Gerência de Hemo e Bio Vigilância e outros produtos sujeitos à
vigilância sanitária - GHBIO/GGMON
Relator:
Jarbas Barbosa da Silva Jr.