Ministério
da Saúde
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA
COLEGIADA
RESOLUÇÃO -
RDC Nº 223, DE 2 DE ABRIL DE 2018
Altera a RDC
n. 61, de 3 de fevereiro de 2016, que
aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Anvisa.
A Diretoria
Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015,
art. 53, inciso V e § 1° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 03 de fevereiro de 2016,
publicada em 05 de fevereiro de 2016, e conforme deliberado em reunião
realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD_DN 125/2018, em 23 de março de
2018, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor
Presidente, determino a sua publicação, e resolvo:
Art. 1º
Alterar o Art. 134-A, do Capítulo II, e o Art. 159, do Capítulo IV, do Título
VII, do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 61, de 3 de
fevereiro de 2016.
"TÍTULO
VII
DAS
COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E UNIDADES EXECUTIVAS
......
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA
DE REGULAÇÃO SANITÁRIA
......
Subseção IV
Da Gerência
de Estudos Econômicos e Inteligência Regulatória
Art. 134-A.
São competências da Gerência de Estudos Econômicos e Inteligência Regulatória:
......
VII - apoiar
estratégias e medidas para o acompanhamento de mercados, segundo necessidades,
especificidades e prioridades estabelecidas no âmbito da Agência;
VIII -
propor e implementar atividades e rotinas para reduzir a assimetria de
informação, relacionadas às tecnologias em saúde, no âmbito de suas
atribuições; e
IX -
executar as atividades relacionadas às avaliações de impacto regulatório
ex-post."
......
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS
......
Subseção IV
Da Gerência
de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
Art. 159.
São competências da Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de
Medicamentos e Insumos Farmacêuticos:
......
XXI -
planejar e implementar os elementos do sistema de qualidade no âmbito da
gerência, e cooperar na capacitação de servidores do Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária para realização da atividade de fiscalização;
XXII -
propor minutas de atos normativos a serem editados pela Anvisa, relativos às
ações de fiscalização de medicamentos e insumos farmacêuticos, inclusive
àquelas relacionadas a propaganda e publicidade; e
XXIII -
acompanhar, avaliar e divulgar dados e informações de mercado relacionados com
a descontinuação de fabricação ou importação de medicamentos, e avaliar o risco
de desabastecimento ou restrição ao acesso a esses produtos, em articulação com
as demais unidades da estrutura organizacional e outras instituições, segundo
critérios, metodologias, rotinas e procedimentos estabelecidos no âmbito da
Agência.
......"(NR)
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS
BARBOSA DA SILVA JR.
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