Atualização da norma visa
garantir maior objetividade, clareza, transparência e efetividade aos
procedimentos de reavaliação toxicológica
Os ingredientes ativos de
agrotóxicos já registrados e que apresentarem indícios de alteração dos riscos
à saúde humana têm novos critérios e procedimentos para reavaliação
toxicológica, de acordo a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 221/18, da
Anvisa, que foi publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira
(29/3). Dessa forma, a norma pretende evitar que a população esteja exposta a
riscos relacionados a agrotóxicos, sejam eles ocupacionais ou dietéticos.
A nova Resolução revoga a RDC
48/08, que já não atendia à complexidade inerente ao processo de reavaliação,
prejudicando a efetividade da reavaliação toxicológica realizada pela
Anvisa. A atualização da norma visa garantir maior objetividade, clareza,
transparência e efetividade aos procedimentos de reavaliação, de forma que eles
correspondam às reais necessidades e à finalidade da atividade.
Um dos pontos mais importantes
da nova norma é a definição de critérios para a seleção dos ingredientes ativos
de agrotóxicos que deverão ser submetidos à reavaliação. A resolução prevê,
ainda, a publicação de uma lista dos ingredientes ativos selecionados para
reavaliação, com a devida antecedência, de forma a dar maior previsibilidade à
sociedade, ao setor produtivo de agrotóxicos e aos usuários desses produtos.
Com a mudança, os usuários e o
setor produtivo terão mais tempo para iniciar a busca de alternativas aos
ingredientes ativos que poderão sofrer restrições ou proibição após
reavaliação.
Reavaliação toxicológica
A reavaliação toxicológica é o
instrumento disponível para a revisão da avaliação toxicológica de ingredientes
ativos de agrotóxicos com potenciais riscos à saúde que não haviam sido
identificados no momento da concessão de registro, mas que posteriormente foram
revelados em decorrência de novos estudos ou de novas interpretações e
percepções do risco decorrentes do avanço do conhecimento científico.
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