SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 27
DE MARÇO DE 2018
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas da Doença de Wilson.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À
SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso das
atribuições, Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a
doença de Wilson no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento
e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico
e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando o Registro de
Deliberação no 313/2017 e o Relatório de Recomendação no 332 - Dezembro de 2017
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a
atualização da busca e avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação
técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde
(DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e
Temática (DAET/SAS/MS), resolvem:
Art. 1º - Fica aprovado o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Doença de Wilson.
Parágrafo único. O Protocolo
objeto deste artigo, que contém o conceito geral da doença de Wilson, critérios
de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de
regulação, controle e avaliação, disponível no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolose-diretrizes,
é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso
assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a
cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e
efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento
preconizados para o tratamento
da doença de Wilson.
Art. 3º Os gestores Estaduais,
Distrital e Municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
os fluxos para o
atendimento dos indivíduos com
essa doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Fica revogada a
Portaria nº 1.318/SAS/MS, de 25 de novembro de 2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 230, de 27 de novembro de 2013, seção 1, páginas 136
e 137.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário de Atenção à Saúde
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO
FIREMAN
Secretário de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos
0 comentários:
Postar um comentário