PORTARIA Nº 1.179, DE 27 DE
ABRIL DE 2018
Institui a "Semana de
Mobilização pela Saúde das Mulheres no SUS".
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, na forma do
disposto no art. 4º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
Considerando a Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, 2004;
Considerando a Lei no9.263, de
12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal,
que trata sobre o planejamento familiar;
Considerando a Lei n° 8.069,
de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras
providências;
Considerando a Lei nº 13.146,
de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
Considerando a Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a
proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº
7.508/2011, que regulamenta a Lei no8.080, de 19 de setembro de 1990, para
dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
Considerando que a
vulnerabilidade feminina frente a certas doenças e causas de morte está mais
relacionada com a situação de discriminação que as mulheres enfrentam na
sociedade do que com fatores biológicos;
Considerando que as variáveis
raça/cor, etnia e situação de pobreza realçam ainda mais as desigualdades que
envolvem a vida e saúde das mulheres;
Considerando a necessidade de
implementar estratégias que garantam maior visibilidade às discriminações e
dificuldades enfrentadas pelas mulheres no curso da vida; e
Considerando que a melhoria do
acesso e qualidade da atenção à saúde integral das mulheres nos serviços do SUS
é uma prioridade do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Institui a
"Semana de Mobilização pela Saúde das Mulheres", com o propósito de
promover, proteger e cuidar da Saúde da Mulher em todo o seu curso de vida na
última semana do mês de maio, em alusão ao 28 de maio como Dia Internacional de
Luta Pela Saúde da Mulher.
Parágrafo único. As ações
alusivas a semana serão anuais e caberá ao Ministério da Saúde a definição do
tema, bem como a produção de material de divulgação.
Art. 2º A "Semana de
Mobilização pela Saúde das Mulheres" será coordenada, em âmbito nacional,
pela Coordenação-Geral de Saúde das Mulheres, do Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da
Saúde, em parceria com o CONASS, CONASEMS, CISMU e entidades de classe.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE
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