PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 02
DE ABRIL DE 2018.
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À
SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso das
atribuições,
Considerando a necessidade de
se atualizarem parâmetros sobre o glaucoma no Brasil e diretrizes nacionais
para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico
e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando o Registro de
Deliberação no 314/2017 e o Relatório de Recomendação no 333 de dezembro de
2017, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a
atualização da busca e
avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação
técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde
(DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos
(DAF/SCTIE/MS) e do
Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Glaucoma.
Parágrafo único. O Protocolo
objeto deste artigo, que contém o conceito geral de glaucoma, critérios de
diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de
regulação, controle
e avaliação, disponível no
sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolose-diretrizes, é de
caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial,
autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a
cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e
efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento
preconizados para o
tratamento do glaucoma.
Art. 3º Os gestores estaduais,
distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
os fluxos para
o atendimento dos indivíduos
com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a
Portaria no 1.279/SAS/MS, de 19 de novembro de 2013, publicada no Diário
Oficial da União nº 226, de 21 de novembro de 2013, seção 1, página 39.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário de Atenção
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO
FIREMAN
Secretário de Ciência,
Tecnologia
0 comentários:
Postar um comentário