A
partir da quinta-feira (19/4) passou a valer a proibição do uso de agrotóxicos
feitos à base de Carbofurano no cultivo de banana, café e cana-de-açúcar no
Brasil. O Carbofurano é um agente químico que age como inseticida, cupinicida,
acaricida e pesticida, com uso na agricultura e aplicação em diversas
hortaliças, frutas e grãos.
A
proibição do uso em outros cultivos, como nas plantações de arroz, feijão,
trigo, algodão e várias outras, já está valendo no Brasil desde outubro de
2017, quando a Anvisa deliberou pelo banimento do uso de produtos agrotóxicos à
base de Carbofurano, concedendo seis meses de prazo para sua descontinuação nas
culturas de banana, café e cana-de-açúcar.
As
empresas titulares de registro de itens à base de Carbofurano devem fazer o recolhimento
dos produtos remanescentes nos estabelecimentos comerciais e em poder dos
agricultores até o dia 19/5/2018, em cumprimento àRDC
185, de 18 de outubro de 2017.
No
mundo
Destaca-se
que o risco inaceitável causado pelo Carbofurano à saúde da população a partir
da exposição pela alimentação e pela água foi o motivo da proibição desse
ingrediente ativo no Canadá, Estados Unidos e Europa, entre outros países. Portanto,
a proibição do produto no Brasil está alinhada às conclusões das agências
reguladoras mundiais sobre esse assunto.
Da
proibição
Após
todas as análises realizadas, a Anvisa concluiu que o uso regular de
Carbofurano resulta em níveis de resíduos em alimentos e, principalmente, na
água, que representam risco dietético agudo à população brasileira, de efeitos
neurotóxicos. O produto também tem potencial de causar toxicidade para o
desenvolvimento de seres humanos, que incluem efeitos teratogênicos funcionais
(dano ao feto durante a gravidez) e comportamentais (retardo mental, por
exemplo). Essas características se enquadram nos critérios proibitivos de
registro da Lei 7.802/1989.
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