Congresso derrubou nesta
terça-feira (3) o Veto
4/2018, parcial, à lei que reformula a carreira de agentes comunitários de
saúde e agentes de combate às endemias (Lei
13.595/2018). A lei teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC)56/2017,
aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados no final de 2017.
Foram recolocados na lei mais
de 60 dispositivos que haviam sido vetados pela Presidência da República, como
a carga horária de 40 horas semanais para a categoria e a indenização de
transporte ao trabalhador para o exercício de suas atividades.
Também foi derrubado o veto à
lista de atividades a serem exercidas pelos agentes no atendimento domiciliar
às famílias, como atendimento à gestante, no pré-natal, no parto e no
puerpério; atendimento da criança, do adolescente, dos idosos e dos dependentes
químicos, e acompanhamento de homens e mulheres para prevenção da saúde, assim
como grupos de risco ou vulnerabilidade.
Toda a lista de atividades
havia sido vetada pelo presidente Temer com a justificativa de que poderia ser
interpretada como competência privativa do agente, o que já é normatizado pelo
Ministério da Saúde e por meio da Lei
11.350/2006.
Senadores e deputados
derrubaram ainda a exigência de que o profissional deva residir na comunidade
em que trabalha. Com isso, fica permitida ao agente morar longe da comunidade
em que atua, no caso de comprar de uma casa própria em outra localidade.
Ficou mantida na lei,
entretanto, a obrigação de os agentes passarem por cursos de formação
introdutória e continuada a cada dois anos, durante a jornada de trabalho.
Temer havia vetado, alegando que os dispositivos gerariam despesa adicional.
Acordo
Em acordo com a categoria, os
parlamentares mantiveram o veto à obrigatoriedade de estados e municípios
oferecerem curso técnico aos agentes de carga horária mínima de 1.200 horas e à
determinação para que os agentes notifiquem casos suspeitos de zoonoses à
unidade de saúde e à estrutura de vigilância epidemiológica de sua região.
O acordo manteve também o veto
ao dispositivo que passava ao Ministério Público e à Defensoria Pública a
responsabilidade por medidas para impedir contratação temporária de novos agentes
sem vínculo direto com a administração. Temer havia justificado que o trecho da
lei atribuía competência ao Ministério Público por meio de lei ordinária, o que
é inconstitucional.
Para o senador Ronaldo Caiado
(DEM-GO), a derrubada do veto não gerará gastos para o governo, mas oferecerá
ao cidadão atendido por um agente comunitário a possiblidade de prestar mais
informações para os médicos — seja uma parturiente, um diabético crônico, um
cardiopata ou todos com doenças crônicas reumáticas.
— O que nós precisamos é cada
vez mais enaltecer o trabalho dos agentes comunitários, para melhorar a
qualidade de vida do nosso interior do país — afirmou o senador, lembrando que
a lei ganhou o nome de Ruth Brilhante, agente comunitária que dedicou a vida a
trabalhar pela categoria.
A senadora Fátima Bezerra
(PT-RN) também apoiou a derrubada do veto que, em sua avaliação, significou
“fazer justiça e garantir dignidade e respeito às categorias essenciais para a
saúde preventiva do país”. Já o senador José Serra (PSDB-SP), ex-ministro da
Saúde responsável por criar o programa Saúde na Família, destacou que a
derrubada do veto foi “um tema decisivo para o país”.
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