Taxa
de fiscalização para saneantes dessa categoria é equivalente à isenção de
registro e é cobrada de acordo com o porte da empresa.
Desde
dezembro do ano passado, os produtos saneantes notificados passaram a
adotar o mesmo fato gerador dos produtos isentos de registro. Dessa forma,
o sistema de peticionamento foi atualizado para que os pedidos
de Isenção de Registro de Saneantes sejam taxados corretamente.
A alteração segue o que está previsto no Anexo II da Lei 9.782/1999,
item 6.2 e no Anexo I da resolução RDC 222/2006, item 6.3.4.
Assim, as
empresas que precisam notificar saneantes na Anvisa deverão utilizar
o código 30015 – Notificação de Produto Saneante Isento de Registro. Os
demais procedimentos para o peticionamento, como alterações,
renovações, cancelamento, certificados e certidões não tiveram qualquer
alteração.
O
código anterior, “3101 -Notificação de Produto de Risco 1”, foi retirado do
sistema.
Confira
os valores da taxa de fiscalização de vigilância sanitária para
Isenção de Registro de Saneantes*.
- Microempresa R$
175,72
- Pequena empresa
R$ 351,43
- Grupo IV Média
R$ 1.405,73
- Grupo III Média
R$ 2.460,02
- Grupo II Grande
R$ 2.987,17
- Grupo I Grande
R$ 3.514,32
*Tabela
de descontos da taxa de fiscalização
de vigilância sanitária, Item 6.3.4, Fator
Gerador: Isenção de registro de saneantes, Fato Gerador 608, DV
4. Valores atualizados pela Portaria Interministerial MF-MS 45/2017 e
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 198/2017.
Por: Ascom/Anvisa
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