Menos segurança na
distribuição de medicamentos. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a Lei 15.626/2014, que exige a presença de um farmacêutico em
todas as transportadoras de insumos de farmácia. A decisão foi tomada no
julgamento de uma ação direta de constitucionalidade impetrada pelo governador
licenciado de São Paulo, Geraldo Alckmin, que questionava norma aprovada pela
Assembleia Legislativa por supostamente violar a competência da União.
A alegação é de que já
existe atribuição à Anvisa para regular e fiscalizar o transporte de produtos
farmacêuticos. As regras da agência impõem a presença de um profissional do
setor apenas na fase final de comercialização dos remédios. Já durante a
distribuição, é requerido um técnico com profissão formalizada em conselho de
classe, mas sem uma formação específica.
O ministro ressaltou ainda que
a lei estabeleceu atribuições aos órgãos estaduais de vigilância sanitária, mas
sem a participação do Poder Executivo, o que teria criado um ônus desproporcional
à liberdade de iniciativa das empresas de transporte.
Panorama Farmacêutico
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