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quinta-feira, 19 de abril de 2018

STF desobriga farmacêutico em transportadora


Menos segurança na distribuição de medicamentos. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a Lei 15.626/2014, que exige a presença de um farmacêutico em todas as transportadoras de insumos de farmácia. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de constitucionalidade impetrada pelo governador licenciado de São Paulo, Geraldo Alckmin, que questionava norma aprovada pela Assembleia Legislativa por supostamente violar a competência da União.

 A alegação é de que já existe atribuição à Anvisa para regular e fiscalizar o transporte de produtos farmacêuticos. As regras da agência impõem a presença de um profissional do setor apenas na fase final de comercialização dos remédios. Já durante a distribuição, é requerido um técnico com profissão formalizada em conselho de classe, mas sem uma formação específica.

O ministro ressaltou ainda que a lei estabeleceu atribuições aos órgãos estaduais de vigilância sanitária, mas sem a participação do Poder Executivo, o que teria criado um ônus desproporcional à liberdade de iniciativa das empresas de transporte.

Panorama Farmacêutico


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