SECRETARIA
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA
Nº 12, DE 11 DE ABRIL DE 2018
Institui
o Comitê Técnico Científico Assessor de Tuberculose do Ministério da Saúde (CTA
- MS).
O
SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 41, do Anexo I ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e
considerando a Portaria SVS/MS nº 224, de 15 de julho de 2011, que regulamenta
o funcionamento e os procedimentos inerentes às atividades dos Comitês Técnicos
Assessores (CTA) da Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:
Art.
1º Constituir o Comitê Técnico Assessor de Tuberculose (CTA), com a finalidade
de assessorar o Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis sobre
aspectos técnicos e científicos, referentes às ações do Programa Nacional de
Controle da Tuberculose (PNCT).
Art.
2º Compete ao Comitê Técnico Assessor de Tu b e r c u l o s e :
I -
assessorar, acompanhar e avaliar a política pública de saúde em tuberculose,
incluindo seus aspectos econômicos e financeiros;
II -
assessorar, acompanhar e avaliar a definição de diretrizes e prioridades a
serem observadas pelo PNCT na formulação de seu plano de trabalho;
III
- possibilitar o amplo conhecimento da política de saúde para a tuberculose e
das deliberações do CTA - PNCT pela população, instituições públicas e
entidades privadas;
IV -
formular recomendações e diretrizes gerais para a implementação e acompanhamento
dos Programas de Controle da Tuberculose Estaduais e Municipais, bem como
assessorá-los quando solicitado;
V -
assessorar, acompanhar e avaliar sobre as prioridades
orçamentárias,
operacionais e metas estratégicas do CTA - PNCT;
VI -
opinar sobre relevantes projetos públicos ou privados que impliquem na
formulação de políticas públicas em tuberculose; e
VII
- convidar entidades, autoridades científicas e técnicas nacionais e/ou
internacionais para colaborarem em estudos ou participarem das reuniões para
prestarem esclarecimentos.
Art.
3º O CTA - MS será composto por membros, titulares e suplentes, representantes
dos seguintes órgãos e entidades, bem como especialistas nos assuntos objeto
desta Portaria:
I -
Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS):
a)
Titular: Márcio Henrique de Oliveira Garcia; e
b)
Suplente: Denise Arakaki Sanchez;
II -
Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS):
a)
Titular: Andrey Roosewelt Chagas Lemos; e
b)
Suplente: Priscilla Azevedo Souza;
III
- Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS):
a)
Titular: Alexandre Otávio Chieppe; e
b)
Suplente: Nereu Henrique Mansano;
IV -
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)
a)
Titular: Nésio Fernandes de Medeiros Júnior; e
b)
Suplente: Amanda Costa Pinheiro;
V -
Organização Pan-americana da Saúde (OPAS)
a)
Titular: Enrique José Vasquez; e
b)
Suplente: Fábio Moherdaui;
VI -
Rede Brasileira de Pesquisa em Tuberculose (REDETB)
a)
Titular: Ethel Leonor Noia Maciel; e
b)
Suplente: Silvana Spindola de Miranda;
VII
- Sociedade Brasileira de Medicina da Família e Comunidade (SBMFC):
a)
Titular: Sônia Maria Martins; e
b)
Suplente: Marcus Vinicius Dutra Zuanazzi;
VIII
- Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT):
a) Titular:
Denise Rossato; e
b)
Suplente: Fernanda Carvalho de Queiroz Mello;
IX -
Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT):
a)
Titular: Júlio Henrique Rosa Croda; e
b)
Suplente: Marcelo Cordeiro dos Santos;
X -
Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN):
a)
Titular: Maria Rita Bertolozzi; e
b)
Suplente: Paula Hino;
XI -
Centro de Referência Professor Hélio Fraga (CRPHF/FIOCRUZ):
a)
Titular: Luis Caetano Martha Antunes; e
b)
Suplente: Jesus Pais Ramos;
XII
- Parceria Brasileira Contra a Tuberculose
a)
Titular: Márcia de Avila Berni Leão; e
b)
Suplente: Ricardo Malacarne;
XIII
- Afrânio Lineu Kritski;
XIV
- Aline Aparecida Monroe;
XV -
Anete Trajman;
XVI
- Betina Durovni;
XVII
- Clemax Couto Sant'Anna;
XVIII
- Jair dos Santos Pinheiro;
XIX
- Jorge Luiz da Rocha;
XX -
Margareth Maria Pretti Dalcolmo;
XXI
- Maria Alice da Silva Telles;
XXII
- Mauro Niskier Sanchez;
XXIII
- Rossana Coimbra Brito;
XXIV
- Vera Maria Neder Galesi; e
XXV
- Wildo Navegantes de Araújo.
Art.
4º O CTA-MS será coordenado pelo (a)Representante da SVS/MS, tendo como
suplente o (a) Coordenador(a) Geral do Programa Nacional de Controle da
Tuberculose (CGPNCT).
Art.
5º As funções dos representantes do CTA-MS não serão remuneradas e seu exercício
será considerado serviço público relevante.
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º Fica revogada a Portaria nº 62, de 29 de abril de 2008.
OSNEI
OKUMOTO
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