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segunda-feira, 23 de abril de 2018

Comitê Técnico Científico Assessor de Tuberculose do Ministério da Saúde (CTA - MS)


SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PORTARIA Nº 12, DE 11 DE ABRIL DE 2018
Institui o Comitê Técnico Científico Assessor de Tuberculose do Ministério da Saúde (CTA - MS).

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, do Anexo I ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e considerando a Portaria SVS/MS nº 224, de 15 de julho de 2011, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos inerentes às atividades dos Comitês Técnicos Assessores (CTA) da Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor de Tuberculose (CTA), com a finalidade de assessorar o Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis sobre aspectos técnicos e científicos, referentes às ações do Programa Nacional de Controle da Tuberculose (PNCT).

Art. 2º Compete ao Comitê Técnico Assessor de Tu b e r c u l o s e :
I - assessorar, acompanhar e avaliar a política pública de saúde em tuberculose, incluindo seus aspectos econômicos e financeiros;
II - assessorar, acompanhar e avaliar a definição de diretrizes e prioridades a serem observadas pelo PNCT na formulação de seu plano de trabalho;
III - possibilitar o amplo conhecimento da política de saúde para a tuberculose e das deliberações do CTA - PNCT pela população, instituições públicas e entidades privadas;
IV - formular recomendações e diretrizes gerais para a implementação e acompanhamento dos Programas de Controle da Tuberculose Estaduais e Municipais, bem como assessorá-los quando solicitado;
V - assessorar, acompanhar e avaliar sobre as prioridades
orçamentárias, operacionais e metas estratégicas do CTA - PNCT;
VI - opinar sobre relevantes projetos públicos ou privados que impliquem na formulação de políticas públicas em tuberculose; e
VII - convidar entidades, autoridades científicas e técnicas nacionais e/ou internacionais para colaborarem em estudos ou participarem das reuniões para prestarem esclarecimentos.

Art. 3º O CTA - MS será composto por membros, titulares e suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades, bem como especialistas nos assuntos objeto desta Portaria:
I - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS):
a) Titular: Márcio Henrique de Oliveira Garcia; e
b) Suplente: Denise Arakaki Sanchez;
II - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS):
a) Titular: Andrey Roosewelt Chagas Lemos; e
b) Suplente: Priscilla Azevedo Souza;
III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS):
a) Titular: Alexandre Otávio Chieppe; e
b) Suplente: Nereu Henrique Mansano;
IV - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)
a) Titular: Nésio Fernandes de Medeiros Júnior; e
b) Suplente: Amanda Costa Pinheiro;
V - Organização Pan-americana da Saúde (OPAS)
a) Titular: Enrique José Vasquez; e
b) Suplente: Fábio Moherdaui;
VI - Rede Brasileira de Pesquisa em Tuberculose (REDETB)
a) Titular: Ethel Leonor Noia Maciel; e
b) Suplente: Silvana Spindola de Miranda;
VII - Sociedade Brasileira de Medicina da Família e Comunidade (SBMFC):
a) Titular: Sônia Maria Martins; e
b) Suplente: Marcus Vinicius Dutra Zuanazzi;
VIII - Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT):
a) Titular: Denise Rossato; e
b) Suplente: Fernanda Carvalho de Queiroz Mello;
IX - Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT):
a) Titular: Júlio Henrique Rosa Croda; e
b) Suplente: Marcelo Cordeiro dos Santos;
X - Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN):
a) Titular: Maria Rita Bertolozzi; e
b) Suplente: Paula Hino;
XI - Centro de Referência Professor Hélio Fraga (CRPHF/FIOCRUZ):
a) Titular: Luis Caetano Martha Antunes; e
b) Suplente: Jesus Pais Ramos;
XII - Parceria Brasileira Contra a Tuberculose
a) Titular: Márcia de Avila Berni Leão; e
b) Suplente: Ricardo Malacarne;
XIII - Afrânio Lineu Kritski;
XIV - Aline Aparecida Monroe;
XV - Anete Trajman;
XVI - Betina Durovni;
XVII - Clemax Couto Sant'Anna;
XVIII - Jair dos Santos Pinheiro;
XIX - Jorge Luiz da Rocha;
XX - Margareth Maria Pretti Dalcolmo;
XXI - Maria Alice da Silva Telles;
XXII - Mauro Niskier Sanchez;
XXIII - Rossana Coimbra Brito;
XXIV - Vera Maria Neder Galesi; e
XXV - Wildo Navegantes de Araújo.

Art. 4º O CTA-MS será coordenado pelo (a)Representante da SVS/MS, tendo como suplente o (a) Coordenador(a) Geral do Programa Nacional de Controle da Tuberculose (CGPNCT).

Art. 5º As funções dos representantes do CTA-MS não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 62, de 29 de abril de 2008.

OSNEI OKUMOTO


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