Resolução trata sobre as
práticas de manejo, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos e de seu
destino final de acordo com o grupo de risco.
As atividades que envolvem
qualquer etapa do gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, sejam
eles públicos ou privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles
que exercem ações de ensino e pesquisa, foram regulamentadas pela Resolução da
Diretoria Colegiada – RDC 222/18, da Anvisa, publicada na última
sexta-feira (29/3), no Diário Oficial da União.
O regulamento definiu todos os
serviços cujas atividades estejam relacionadas principalmente à atenção à saúde
humana ou animal, não se aplicando a fontes radioativas seladas, que devem
seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, e às
indústrias de produtos sob vigilância sanitária, que devem observar as
condições específicas do seu licenciamento ambiental
Elaboração do Plano de
Gerenciamento
Vale destacar que o serviço
gerador de RSS é responsável pela elaboração, implantação, implementação e
monitoramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde –
PGRSS, documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao
gerenciamento dos resíduos de serviços de Saúde, observadas suas
características e riscos. Os novos geradores de resíduos terão prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a partir do início do funcionamento, para apresentar o
Plano.
De acordo com a norma, os RSS
que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem ser
encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem,
aproveitamento energético ou logística reversa. Esses rejeitos podem, também,
ser encaminhados para disposição final ambientalmente adequada. Os demais
grupos de risco estão descritos detalhadamente nos anexos I e II da RDC
222/2018 e podem ser acessados no link
A Resolução está restrita a
exigências diretamente relacionadas à questão do risco à saúde, tratando
especificamente sobre o manejo, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos
e de destino de acordo com o grupo de risco específico.
Por: Ascom/Anvisa
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