Destaques

quarta-feira, 16 de maio de 2018

Cresce número de marcas, patentes e desenhos industriais no Brasil em 2018


De janeiro e abril de 2018, a produção de todos os serviços do INPI teve um forte crescimento em comparação ao mesmo período de 2017, ocasionado, principalmente,  pelos resultados da contratação, em 2016 e 2017, de mais 210 examinadores (reforço de 25% no quadro de pessoal) e pelo aumento médio de 51% na produção de outros 219 examinadores que estão em trabalho remoto.

De acordo com dados da Assessoria de Assuntos Econômicos (AECON), o serviço de desenho industrial teve o aumento de produção mais expressivo, considerando-se concessões e indeferimentos. Foram 3.854 decisões de janeiro a abril de 2018, contra 1.608 no mesmo período de 2017, um incremento de 139%.

Marcas chegou a um crescimento de 88%, passando de 47.201 concessões e indeferimentos nos primeiros quatro meses de 2017 para 88.641 decisões em 2018.

Na área de patentes, houve aumento de 67%, que expressa as 3.219 decisões técnicas emitidas no primeiro quadrimestre do ano passado contra as 5.377 dos quatro meses iniciais de 2018.

Em programas de computador, o crescimento foi de 64%, passando de 823 registros de janeiro a abril de 2017 para 1.350 no acumulado de 2018. Já em averbações de contratos de tecnologia as decisões subiram de 398 para 422.

Produção acima da demanda

Os esforços das equipes do INPI também possibilitaram que o total de decisões entre janeiro e abril de 2018 (incluindo concessões, indeferimentos e arquivamentos) ficasse acima da demanda corrente do mesmo período. Em desenhos industriais, a produção foi 159,8% maior que os depósitos recebidos.

Em marcas, o percentual ficou em 73,8%; em patentes, 40,2%; e em contratos de tecnologia, 22%.

Com a implantação do pedido eletrônico, o serviço de programa de computador também teve excelente resultado: 126,5% de produção acima da demanda.

Confira mais detalhes sobre a produção no primeiro quadrimestre de 2018:

PATENTES
Depósitos : 8.852

Decisões : 12.415

MARCAS
Depósitos : 63.481

Decisões : 110.366

DESENHOS INDUSTRIAIS
Depósitos : 1.763

Decisões : 4.581

PROGRAMAS DE COMPUTADOR
Depósitos : 596

Registros : 1.350

CONTRATOS DE TECNOLOGIA
Depósitos : 346

Decisões : 422

INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
Depósitos: 0

Decisões : 5

Veja todas as estatísticas produzidas pela AECON na sua página no portal do INPI.

(Fonte: INPI – 11/05/2018)


Consultoria externa irá buscar melhoria operacional na área de patentes


Foi iniciado nesta terça-feira, dia 15 de maio, o trabalho da consultoria externa que irá avaliar os procedimentos de patentes, bem como os mecanismos de seleção, treinamento e avaliação de examinadores, de modo a indicar questões que podem ser aprimoradas. Numa segunda etapa, a consultoria deverá se estender para melhoria de procedimentos também na área de marcas.

A consultoria se dá em parceria com o Governo Britânico, por meio do Prosperity Fund, cujo objetivo é estimular o desenvolvimento e a redução da pobreza em diversos países. O fundo conta com 1,3 bilhão de libras (cerca de R$ 6,4 bilhões) em investimentos, sendo 80 milhões (cerca de R$ 396 milhões) para o Brasil, até 2022.

Um dos programas incluídos no fundo se refere à facilitação do comércio. No âmbito deste programa, com participação do Ministério das Relações Exteriores do Reino Unido e do Instituto Britânico de Propriedade Intelectual (UKIPO, na sigla em inglês), é que será realizada a consultoria no INPI, com o apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

A abertura das atividades contou com a participação do presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel; do diretor de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados, Júlio César Moreira; do diretor do programa de Facilitação do Comércio na Embaixada Britânica no Brasil, Sílvio Aquino; e da analista de comércio exterior Natália Ruschel, do MDIC. 

Durante três semanas, os consultores vão trabalhar com o INPI, coletando informações e mantendo contato com examinadores, gestores e usuários dos serviços de PI.

O resultado final do trabalho irá contribuir para as futuras ações de melhoria do desempenho operacional do Instituto.

INPI, Imagem: jscreationzs e freedigitalphotos.net


CENTRO DE BIOTECNOLOGIA DA AMAZÔNIA


Cerimônia contou com a participação dos ministros Marcos Jorge e Esteves Colnago Junior e também do senador do Amazonas, Omar Aziz, do prefeito de Manaus, Arthur Virgílio, e de vários outros representantes da bancada amazonense

Os ministros da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Jorge de Lima, e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), Esteves Colnago Junior, assinaram, hoje, ato que dá início ao processo de criação do Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA) como Organização Social vinculada ao MDIC. A cerimônia contou com a participação do senador do Amazonas, Omar Aziz, do prefeito de Manaus, Arthur Virgílio, e de vários outros representantes da bancada amazonense.

Na avaliação do ministro Marcos Jorge, essa é uma pauta muito relevante para a região Norte, essencialmente para o Amazonas. “Sabemos que esse tema está sendo discutido há vários anos e agora, finalmente, vamos conseguir resolver a situação do CBA, que é fundamental para a realização de pesquisas envolvendo a biodiversidade, principalmente a da Floresta Amazônica”, disse.

Segundo o ministro Esteves Colnago, a pasta vem conduzindo ações que visam a reorganização do Estado, incentivando a criação de estruturas mais fortalecidas, “principalmente nesse momento de ajuste fiscal, quando não há orçamento federal para a gestão de um órgão como o CBA”, disse. Para ele, é muito importante que o centro tenha autonomia para fazer uma boa gestão das pessoas e conseguir remunerar bem para, consequentemente, atrair um bom quadro de servidores.

Com personalidade jurídica própria e um modelo de gestão descentralizado, o MDIC espera que o CBA possa exercer suas atividades de forma eficiente e, assim, gerar os resultados esperados para o desenvolvimento sustentável da Amazônia. “A instituição da personalidade jurídica do CBA é um pleito que existe desde a sua fundação, há 16 anos. Esse ato colabora para que o centro se torne cada vez mais célere, eficaz e ativo”, disse o ministro Marcos Jorge.  

O senador Omar Aziz lembrou a importância do centro para a geração de conhecimento da biodiversidade local. “Conhecimento traz melhoria para a vida das pessoas”, ressaltou. Segundo ele, a questão do centro se arrastou por anos e uma das razões era que, em governos passados, havia divergências ideológicas entre ministérios, que impediram que uma decisão definitiva sobre o centro fosse tomada. Situação que foi superada. “A decisão agora não é ideológica. É técnica”, finalizou.

O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio, destacou a importância do centro para a atração de investimentos, principalmente os aplicados em pesquisa e desenvolvimento. Ele lembrou ainda a necessidade de investimento de infraestrutura no Polo Industrial de Manaus que, segundo ele, também é fundamental para garantir a atração de aportes estrangeiros para a capital amazonense.

Próximos passos

De acordo com o Decreto 9.190 de 2017, os próximos passos para a criação de uma Organização Social são a seleção, mediante edital de chamamento público, de uma de entidade privada sem fins lucrativos, para gerir o CBA; a publicação de Decreto Presidencial, qualificando a entidade como Organização Social; e, por fim, a celebração de contrato de gestão da entidade vencedora do certame com o MDIC.

O governo federal, por meio do novo CBA, pretende promover uma cooperação público-privada no campo da bioeconomia, cujo objetivo é a promoção da inovação e desenvolvendo de novos produtos e processos industriais. “Isso irá contribuir para o adensamento de cadeias produtivas sustentáveis e a agregação de valor a partir da biodiversidade amazônica”, avalia o ministro Marcos Jorge.

Para ele, “o modelo de Organização Social tem se mostrado exitoso na administração pública federal, ao permitir que entidades angariem recursos públicos e privados para o desempenho de suas atividades finalísticas”.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC 


CTNBio aprova liberação comercial de levedura para produção de etanol e de vacinas


A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) aprovou, nesta quinta-feira (10), a liberação para uso comercial de uma levedura utilizada na produção industrial de etanol e de duas vacinas geneticamente modificadas que combatem doenças em suínos e aves. De acordo com a CNTBio, os organismos geneticamente modificados (OGM) não oferecem riscos à saúde humana e animal ou ao meio ambiente.

presidente da CTNBio, Maria Sueli Soares Felipe, reuniu colegiado em Brasília. Foto: Ascom/MCTIC

Os especialistas da CTNBio liberaram a utilização de uma variável modificada da levedura Saccharomyces para a produção industrial de etanol de segunda geração. O fungo é utilizado no processo de fermentação do álcool da cana de açúcar que será transformado no biocombustível e também contribui para a formação de biomassa, que pode ser utilizada para a produção de energia.

“O Brasil é um país extremamente competitivo na produção de energias renováveis. Estamos melhorando essa capacidade de utilizar a biomassa para a produção de energia e para o avanço da biotecnologia industrial”, observou a presidente da CTNBio, Maria Sueli Soares Felipe.

Uma das vacinas aprovadas na reunião desta quinta-feira em Brasília é uma recombinante contra circovírus suíno tipo 2. A doença foi diagnosticada pela primeira vez no Brasil em 2000 e ataca o sistema imunológico de porcos, principalmente após o desmame, facilitando a ocorrência de enfermidades oportunistas. A taxa de mortalidade pode chegar a 35% dos animais infectados.

A outra imunização combate a doença de Newcastle, também conhecida como pseudo peste aviária, e a bouba aviária.

A doença de Newcastle acomete, principalmente, galinhas, perus e patos e tem alto índice de mortalidade, além de comprometer a qualidade de ovos e reduzir a fertilidade dos animais infectados. Devido ao seu alto poder epidemiológico, a enfermidade é considerada prioritária no Plano Nacional de Sanidade Avícola (PNSA).

Já a bouba aviária é mais comum em galinhas, perus e pombos – tanto domésticos quanto selvagens. Apesar de não ser letal, o animal acometido pelo vírus pode desenvolver outras doenças.

“A questão da sanidade animal é muito importante, uma vez que o país é um grande produtor de proteína animal”, destacou Maria Sueli.

Procedimento
Ao avaliar e aprovar a liberação comercial de um produto, a CTNBio elabora um parecer que examina o risco associado ao organismo geneticamente modificado no que se refere à biossegurança para o uso. Em seguida, a empresa solicitante precisa requerer ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a autorização e o registro do item a ser comercializado.



terça-feira, 15 de maio de 2018

Canabidiol poderia substituir Rivotril, diz especialista


Nos próximos dias 18 e 19, o Rio recebe seu primeiro seminário internacional sobre a maconha medicinal, no Museu do Amanhã. Um dos destaques do evento é o neurologista Eduardo Faveret, do Instituto Estadual do Cérebro (IEC).

Ele acompanha 300 pacientes que fazem uso de medicamento à base de canabidiol e THC. “A literatura médica mostra que se trata de uma terapia segura e eficaz”, esclarece.

“É muito triste que ainda haja tanto preconceito e desconhecimento em torno do tema. Poucos médicos no Rio prescrevem o tratamento, mas os venenos da indústria farmacêutica continuam sendo vendidos”, lamenta o médico, que já experimentou, ele mesmo, o óleo de canabidiol contra o stress e a ansiedade e vem batalhando pela regulamentação da venda do remédio. “Poderia substituir o Rivotril um dia”, afirma.



HEMOBRÁS - RELANÇA PREGÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA MULTIMODAL


EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2018 Nº Processo: 25800.005242/2018.
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de prestação de SERVIÇO CONTÍNUO DE OPERAÇÃO LOGÍSTICA MULTIMODAL INTEGRADA, que compreende coletas de medicamentos no Armazém da HEMOBRÁS, localizado na Região Metropolitana do Recife ou Goiana (Estado de Pernambuco), e suas entregas via modal terrestre e/ou aéreo nos Serviços de Saúde, localizados em todo território nacional, podendo ocorrer o processo de logística reversa (devoluções e recolhimentos), em quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00004.
Entrega das Propostas: a partir de 15/05/2018 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 25/05/2018 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: Demais especificações técnicas, vide Termo de Referência, anexo I do Edital. A integra do edital e seus anexos poderá ser obtida no site da Hemobrás.
SAULO BANDEIRA DURVAL
Pregoeiro


LAMIVUDINA SERÁ ADQUIRIDA DA CRISTÁLIA NO VALOR TOTAL R$ 2.276.437,50


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 58/2018 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 33/2018; Processo: 2 5 0 0 0 . 4 8 11 6 9 / 2 0 1 7 - 3 6 .
Item Descrição do Objeto Unidade de Fornecimento Quantidade Máxima Anual Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) .
1 Lamivudina, 10 mg/ml Frasco 67.450 33,75 R$ 2.276.437,50 .
2 Lamivudina, 10 mg/ml * Cota Reservada ME/EPP do item 1 Frasco 3.550 33,75119.812,5 0 Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Vigência: 11.05.2018 a 10.05.2019.


TACROLIMO É ADQUIRIDO DA HOSPFAR PELO VALOR TOTAL DE R$ 45.024.486,00

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 60/2018 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 35/2018; Processo: 25000.496074/2017-17.
. Item Descrição do Objeto Unidade de Fornecimento Quantidade Máxima Anual Preço Unitário (R$) Preço Total (R$)
. 1 Tacrolimo 1 mg Cápsula 57.723.700 0,7800 45.024.486,00
Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES S.A. Vigência: 14.05.2018 a 13.05.2019


VACINA CONTRA ROTAVÍRUS - BIOMANGUINHOS REALIZA VISITA TÉCNICA NA PLANTA DA GSK EM WAVRE NA BÉLGICA, NA ÉGIDE DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA


BEATRIZ GUERREIRO BASÍLIO COSTA, Técnica em Saúde Pública, do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz, do Ministério da Saúde, com a finalidade de realizar visita técnica de trabalho às instalações da Empresa GlaxoSmithKline (GSK) Vacinas, no contexto do processo de transferência de tecnologia para produção da vacina contra Rotavírus, em Wavre - Bélgica, no período de 12 a 20 de maio de 2018, inclusive trânsito.


Oficina sobre Epidemiologia em Febre Amarela: vetores de vigilância em primatas não humanos", promovida pela OPAS/OMS, em Missiones - Argentina


JOAQUIM PINTO NUNES NETO, Pesquisador em Saúde Pública, da Seção de Arbovirologia e Febres Hemorrágicas, do Instituto Evandro Chagas, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, com a finalidade de participar de "Oficina sobre Epidemiologia em Febre Amarela: vetores de vigilância em primatas não humanos", promovida pela OPAS/OMS, em Missiones - Argentina, no período de 13 a 20 de maio de 2018, inclusive trânsito



ITABUNA - BA, PIRACICABA - SP, VILHENA - RO, TERÃO NOVOS CURSOS DE MEDICINA


Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
PORTARIA Nº 332, DE 14 DE MAIO DE 2018
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, , no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, considerando o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, considerando as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Normativa nº 7, de 24 de março de 2017, alterada pela Portaria Normativa nº 13, de 20 de julho de 2017, o Parecer SERES/DISUP/CGMES, e nos termos do que consta do Processo e-MEC nº 201710907, referente à proposta selecionada pelo Edital nº 6/2014/SERES/MEC, do Ministério da Educação, e nos demais normativos aplicáveis, resolve:
Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina (código e-MEC 1399616), bacharelado, com 85 (oitenta e cinco) vagas totais anuais e prazo mínimo para integralização de 6 (seis) anos, a ser ministrado à Avenida José Soares Pinheiro, nº 3270, Bairro Nova Itabuna, no Município de Itabuna, Estado da Bahia, pela Faculdade Santo Agostinho de Itabuna (código e-MEC 22088), mantida pelo Instituto Educacional Santo Agostinho LTDA (código e-MEC 1264), com sede à Rua Osmane Barbosa, nº 937, Bairro Conjunto Residencial JK, no Município de Montes Claros/MG.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ofertado no endereço citado neste artigo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO

PORTARIA Nº 333, DE 14 DE MAIO DE 2018
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, , no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, considerando o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, considerando as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Normativa nº 7, de 24 de março de 2017, alterada pela Portaria Normativa nº 13, de 20 de julho de 2017, o Parecer SERES/DISUP/CGMES, e nos termos do que consta do Processo e-MEC nº 201710841, referente à proposta selecionada pelo Edital nº 6/2014/SERES/MEC, do Ministério da Educação, e nos demais normativos aplicáveis, resolve:
Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina (código e-MEC 1399477), bacharelado, com 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais e prazo mínimo para integralização de 6 (seis) anos, a ser ministrado à Avenida Rio das Pedras, nº 1601, Bairro Piracicamirim, no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, pela Universidade Anhembi Morumbi (código e-MEC 466), mantida pela ISCP - Sociedade Educacional LTDA (código e-MEC 321), com sede à Rua Doutor Almeida Lima, nº 1124, Bairro da Mooca, no Município de São Paulo/SP.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ofertado no endereço citado neste artigo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO

PORTARIA Nº 334, DE 14 DE MAIO DE 2018
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, , no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, considerando o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, considerando as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Normativa nº 7, de 24 de março de 2017, alterada pela Portaria Normativa nº 13, de 20 de julho de 2017, o Parecer SERES/DISUP/CGMES, e nos termos do que consta do Processo e-MEC nº 201719179, referente à proposta selecionada pelo Edital nº 6/2014/SERES/MEC, do Ministério da Educação, e nos demais normativos aplicáveis, resolve:
Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina (código e-MEC 1427420), bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais e prazo mínimo para integralização de 6 (seis) anos, a ser ministrado à Rua Cleber Mafra de Souza, nº 8735, Residencial Orleans, no Município de Vilhena, Estado de Rondônia, pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena (código e-MEC 11645), mantida pela Associação Educacional de Rondônia (código e-MEC 525), com sede à Rua dos Esportes, nº 1.038, Bairro Incra, no Município de Cacoal/RO.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ofertado no endereço citado neste artigo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO


AUTO TESTE HIV - TCU SUSPENDE CAUTELARMENTE CONTRATO COM ORANGE LIFE


TCU suspende contrato do Ministério da Saúde para autotestes de HIV
SEM LICITAÇÃO - Contratação por inexigibilidade teria ignorado concorrentes

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender cautelarmente o contrato firmado pelo Ministério da Saúde com a empresa Orange Life Comércio e Indústria Ltda para o fornecimento de 400 mil unidades de testes rápidos de diagnóstico de HIV. A medida atendeu pedido da Procuradoria da República no DF que enxergou indícios de irregularidades na contratação da empresa por inexigibilidade de licitação. O valor estimado para o fornecimento dos testes é de mais de R$ 13,9 milhões. A suspensão valerá até que o TCU se manifeste quanto ao mérito do processo.

De acordo com a procuradoria, não havia necessidade da dispensa de licitação devido à existência, no mercado, de produtos concorrentes para a realização do autoteste de detecção do HIV. Segundo os procuradores, isso "indicaria ausência da exclusividade justificadora da referida inexigibilidade". Além disso, "outros autotestes seriam melhores em qualidade, praticidade e modicidade que o escolhido pelo Ministério da Saúde", diz relatório do tribunal.

A principal diferença entre o produto da Orange Life e o da concorrência seria a forma de realização do autoteste: enquanto o primeiro é feito a partir de uma pequena amostra de sangue, os demais utilizam saliva para efetuar o teste. O relatório diz ainda que análise técnica apontou que os testes concorrentes possivelmente também seriam melhores e mais adequados ao que o Ministério da Saúde procurava.

"Essa diferença, inclusive, seria mais adequada à finalidade da aquisição, considerando que a utilização dos citados produtos concorrentes seria mais fácil e prática, bem como menos indolor e mais rápida na apresentação dos resultados, sem contar possível redução de custos com a aquisição desses outros produtos", diz o acórdão.

A decisão tomada na quarta-feira passada (9) e assinada pelo ministro Augusto Sherman, substituo de relator, ministro Augusto Nardes, também dá um prazo de 15 dias para a empresa se manifestar sobre os fatos. "Alertando-a quanto à possibilidade de o tribunal vir a determinar ao Ministério da Saúde a anulação do contrato". O ministro também deu o mesmo prazo para que o Ministério da Saúde apresente cópia dos eventuais documentos que justificaram a escolha do teste da Orange Life.

O autoteste da Orange Life é vendido em farmácias no país desde o ano passado, após ser licenciado pela Anvisa em maio de 2017. O Brasil foi o primeiro país da América Latina e Caribe a disponibilizar o autoteste em farmácias. (ABr)


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