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terça-feira, 15 de maio de 2018

ITABUNA - BA, PIRACICABA - SP, VILHENA - RO, TERÃO NOVOS CURSOS DE MEDICINA


Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
PORTARIA Nº 332, DE 14 DE MAIO DE 2018
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, , no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, considerando o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, considerando as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Normativa nº 7, de 24 de março de 2017, alterada pela Portaria Normativa nº 13, de 20 de julho de 2017, o Parecer SERES/DISUP/CGMES, e nos termos do que consta do Processo e-MEC nº 201710907, referente à proposta selecionada pelo Edital nº 6/2014/SERES/MEC, do Ministério da Educação, e nos demais normativos aplicáveis, resolve:
Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina (código e-MEC 1399616), bacharelado, com 85 (oitenta e cinco) vagas totais anuais e prazo mínimo para integralização de 6 (seis) anos, a ser ministrado à Avenida José Soares Pinheiro, nº 3270, Bairro Nova Itabuna, no Município de Itabuna, Estado da Bahia, pela Faculdade Santo Agostinho de Itabuna (código e-MEC 22088), mantida pelo Instituto Educacional Santo Agostinho LTDA (código e-MEC 1264), com sede à Rua Osmane Barbosa, nº 937, Bairro Conjunto Residencial JK, no Município de Montes Claros/MG.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ofertado no endereço citado neste artigo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO

PORTARIA Nº 333, DE 14 DE MAIO DE 2018
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, , no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, considerando o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, considerando as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Normativa nº 7, de 24 de março de 2017, alterada pela Portaria Normativa nº 13, de 20 de julho de 2017, o Parecer SERES/DISUP/CGMES, e nos termos do que consta do Processo e-MEC nº 201710841, referente à proposta selecionada pelo Edital nº 6/2014/SERES/MEC, do Ministério da Educação, e nos demais normativos aplicáveis, resolve:
Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina (código e-MEC 1399477), bacharelado, com 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais e prazo mínimo para integralização de 6 (seis) anos, a ser ministrado à Avenida Rio das Pedras, nº 1601, Bairro Piracicamirim, no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, pela Universidade Anhembi Morumbi (código e-MEC 466), mantida pela ISCP - Sociedade Educacional LTDA (código e-MEC 321), com sede à Rua Doutor Almeida Lima, nº 1124, Bairro da Mooca, no Município de São Paulo/SP.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ofertado no endereço citado neste artigo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO

PORTARIA Nº 334, DE 14 DE MAIO DE 2018
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, , no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, considerando o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, considerando as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Normativa nº 7, de 24 de março de 2017, alterada pela Portaria Normativa nº 13, de 20 de julho de 2017, o Parecer SERES/DISUP/CGMES, e nos termos do que consta do Processo e-MEC nº 201719179, referente à proposta selecionada pelo Edital nº 6/2014/SERES/MEC, do Ministério da Educação, e nos demais normativos aplicáveis, resolve:
Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina (código e-MEC 1427420), bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais e prazo mínimo para integralização de 6 (seis) anos, a ser ministrado à Rua Cleber Mafra de Souza, nº 8735, Residencial Orleans, no Município de Vilhena, Estado de Rondônia, pela Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena (código e-MEC 11645), mantida pela Associação Educacional de Rondônia (código e-MEC 525), com sede à Rua dos Esportes, nº 1.038, Bairro Incra, no Município de Cacoal/RO.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ofertado no endereço citado neste artigo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO


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