PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 9 DE MAIO DE 2018
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas da Hepatite Autoimune.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições,
Considerando a necessidade de se atualizarem
parâmetros sobre a hepatite autoimune no Brasil e diretrizes nacionais para
diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos clínicos e
diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são
formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando o Registro de Deliberação No 325/2018
e o Relatório de Recomendação no 343 - Março de 2018 da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e
avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de
Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento
de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do
Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS),
resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas - Hepatite Autoimune.
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo,
que contém o conceito geral da hepatite autoimune, critérios de diagnóstico,
critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação,
controle e avaliação, disponível no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes ,
é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso
assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente,
ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais
relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o
tratamento da hepatite autoimune.
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e
municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar
a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos
para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas
no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria no 457/SAS/MS, de
21 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 22 de maio
de 2012, seção 1, páginas 96-99.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário de Atenção à Saúde
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN
Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos
0 comentários:
Postar um comentário