Com
o objetivo de reduzir a assimetria de informações do mercado de produtos para a
saúde, publicou-se a RDC
nº 185, de 13 de outubro de 2006, que determina, em seu Art. 1º, que as
empresas detentoras do registro devem enviar à Anvisa o Relatório de
Informações Econômicas dos produtos para a saúde listados na RE
nº 3.385/2006 no ato do protocolo da petição de Registro ou
Revalidação deste.
Além
disso, a divulgação de tais informações econômicas objetiva cumprir a
determinação do TCU, conforme Acórdão nº 435/2016, e subsidiar a tomada de
decisão de gestores, profissionais de saúde ou interessados, conferindo um
aumento de transparência e visibilidade no que se refere à utilização dos recursos
para a aquisição de produtos para a saúde. Deve-se levar em consideração que o
preço informado se refere ao preço que o fabricante ou importador pretende
praticar em território nacional, não havendo caráter vinculativo para a prática
do mesmo.
As informações
econômicas estão disponíveis por meio de painel que permite a consulta por nome
comercial, modelo do produto, número do registro, ano da informação, por tipo
de produto (categoria) ou por empresa. As informações econômicas apresentadas
são: o preço que o detentor do registro informou que pretendia praticar no
mercado interno (Preço Fábrica no Brasil) e os preços informados pelo
detentor do registro nos países que estão sendo comercializados (em moeda
local).
PAINEL DE PREÇOS DE PRODUTOS PARA A SAÚDE (Dados de 2014 até maio 2018)
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