FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA
Nº 3.283, DE 25 DE MAIO DE 2018
Instituir
grupo de gestão e governança para execução do Projeto de Cooperação Técnica
Internacional e Nacional.
PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art.
14, incisos II e VIII, capítulo V do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de
03/10/2016, publicado no D.O.U. de 04/10/2016, e
Considerando
a Portaria nº 2.053/2011, de 30 de agosto de 2011, do Ministério da Saúde que
dispõe sobre a gestão de projetos de Cooperação Técnica com organismos
Internacionais, no âmbito do Ministério da Saúde e entidades vinculadas;
Considerando
o exposto no Art. 2º da referida Portaria, que determina, por competência
institucional, o Presidente da Funasa como Diretor Nacional dos projetos de
cooperação técnica internacionais e cabe a ele designar seus suplentes;
Considerando
o exposto no Art. 3º parágrafo II, que dispõe sobre a competência do Diretor
Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional em planejar, coordenar,
analisar e acompanhar a execução física, orçamentária e financeira dos
contratos e convênios relativos aos projetos de cooperação sob sua
responsabilidade;
Considerando
o contido no Art. 4º da citada Portaria, que estabelece que o Diretor Nacional
de Projeto de Cooperação Técnica Internacional designará o Coordenador de
Projeto e respectivo suplente;
Considerando
que o Parágrafo Único do art. 4º autoriza o Presidente da Funasa delegar a
competência de diretor do projeto aos Coordenadores de projeto e seu suplente
para ordenarem despesas do respectivo projeto;
Considerando
as competências do Coordenador de Projeto constantes no inciso I do Art. 5º
onde determina que o Coordenador e seu suplente substitua o Diretor do Projeto
em suas ausências e impedimentos.
Resolve:
Art.
1º INSTITUIR grupo de gestão e governança dos projetos de cooperação técnica
internacional, bem como, dos projetos nacionais de caráter institucional.
Art
2º O grupo de gestão e governança será composto por Coordenador, Gestor do
Projeto e por membros técnicos dos departamentos técnicos da Funasa.
Art
3º Ao coordenador do grupo de gestão cabe:
I -
representar formalmente o órgão ou entidade executora nacional perante a
Coordenação de Projetos de Cooperação Internacional - CPCI/DESID/MS, o
organismo internacional cooperante e os órgãos de controle,
responsabilizando-se pelas atividades desenvolvidas no âmbito do projeto;
II -
planejar, coordenar, analisar e acompanhar a execução física, orçamentária e
financeira dos contratos e convênios relativos aos projetos de cooperação sob
sua responsabilidade;
III
- ordenar as despesas do projeto até o valor de R$ 1.000.000.000,00 (um milhão
de reais);
IV -
responder pela execução e regularidade do projeto;
V -
aprovar os relatórios de progresso elaborados pelo Coordenador do Projeto e
encaminhá-los à Coordenação de Projetos de Cooperação Internacional -
CPCI/DESID/MS e ao organismo internacional cooperante; e
VI -
desempenhar todas as responsabilidades inerentes ao diretor do projeto,
conforme previsto na Portaria nº 2.053/2011, de 30 de agosto de 2011, do
Ministério da Saúde.
Art
4º Ao gestor do projeto caberá a organização, monitoramento e acompanhamento
dos projetos e atuar como suplente do Coordenador.
Art
5º Os membros técnicos terão como competência a operacionalização dos
procedimentos relativos às demandas dos projetos.
Art
6º A composição do grupo de gestão de governança de projetos será definida pela
presidência e os nomes serão indicados em Portaria.
Art
7º Todos os procedimentos orientativos serão dispostos em Ordem de Serviço, a
ser publicada em Boletim de Serviço da Funasa.
Art
8º Revogar a Portaria/Funasa nº 2.082, de 13 de abril de 2018, publicada no
D.O.U. nº 72, de 16 de abril de 2018.
Art.
9º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
RODRIGO
SERGIO DIAS
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